Qual a diferença entre contrato e carteira assinada?

A diferença entre contrato e carteira assinada está nos seguintes pontos:

  1. Carteira de Trabalho: A carteira de trabalho é um registro da relação empregatícia entre empregador e empregado, comprovando o tempo de serviço do trabalhador para fins trabalhistas e previdenciários. A assinatura da carteira de trabalho é obrigatória em até 5 dias úteis após o primeiro dia de trabalho.

  2. Contrato de Trabalho: O contrato de trabalho é um documento que contém as informações acordadas entre empregador e empregado, como direitos, deveres, remuneração, benefícios, entre outros. O contrato de trabalho pode ser formalizado por escrito ou verbalmente, mas é recomendável que seja por escrito para servir como prova do que foi combinado entre as partes.

É importante ressaltar que o contrato de trabalho não substitui a carteira assinada. A carteira assinada é mais importante que o contrato de trabalho, pois é necessário que a carteira de trabalho seja assinada para que o empregador possa realizar o INSS e a Receita Federal. Além disso, a carteira assinada funciona como um complemento do contrato de trabalho.

Contrato Carteira Assinada
É um acordo formal entre empregador e empregado, estabelecendo condições de trabalho, salário e outros benefícios É uma modalidade de contratação de empregados, registrada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que o empregado trabalha de forma habitual e está subordinado às ordens do empregador
Pode ser por tempo determinado ou indeterminado Geralmente inicia com o contrato de experiência, que tem o período máximo de 90 dias
Os direitos dos trabalhadores contratados por meio de contrato são reduzidos, sem aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego O empregador é responsável pela garantia do 13º salário, FGTS, recolhimento de INSS, parcela do vale-transporte, além de férias

Quais são as vantagens e desvantagens de contratar com carteira assinada?

Contratar um trabalhador com carteira assinada em português do Brasil pode trazer vantagens e desvantagens para o empregador. Vantagens:

  1. Direitos e deveres estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, abono salarial PIS/Pasep, seguro-desemprego, descanso semanal remunerado, pagamento de horas extras, intervalos, adicionais noturnos, adicionais de insalubridade, adicionais de periculosidade e vale-transporte;
  2. Aposentadoria com o recolhimento correto do INSS;
  3. Licença maternidade ou paternidade;
  4. Faltas justificadas;
  5. Ter dois registros na carteira, o que representa duas fontes distintas de renda;

Desvantagens:

  1. Custos com encargos e benefícios de celetistas podem ser altos;
  2. Jornada fixa a ser cumprida, de até oito horas diárias e 44 horas semanais;
  3. Ter de se deslocar todos os dias até o local de trabalho;
  4. Acatar e cumprir todas as diretrizes da empresa;
  5. Fazer os exames médicos obrigatórios;
  6. Respeitar chefes e colegas, lembrando sempre da hierarquia;
  7. Ser pontual e assíduo (não faltar de forma injustificada);
  8. Usar medidas de proteção;
  9. Não cometer ato lesivo à honra e à boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com injúria, calúnia e difamação, nem ofensas físicas;

É importante considerar essas vantagens e desvantagens ao decidir contratar um trabalhador com carteira assinada. A escolha entre trabalho formal e autônomo depende das necessidades e objetivos específicos de cada empregador e trabalhador.

Quer saber mais? Veja:

Quais são as diferenças entre contrato com clt e contrato com pj?

A principal diferença entre contrato com CLT (Carteira de Trabalho) e contrato com PJ (Pessoa Jurídica) está na forma de contratação e nos encargos trabalhistas. Aqui estão as principais diferenças entre os dois tipos de contrato: Contrato CLT :

  • Regime de contratação mais seguro e estável;
  • A empresa é responsável por todos os encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias;
  • O salário líquido é geralmente menor, pois a empresa precisa cobrir os encargos trabalhistas;
  • Direitos trabalhistas estabelecidos, como recebimento de 13º salário, pagamento de FGTS e direito à férias;

Contrato PJ :

  • Regime de contratação menos seguro e estável;
  • A PJ é responsável por todos os encargos trabalhistas, o que pode resultar em um salário líquido maior;
  • A empresa contratada deve arcar com os custos de impostos, férias e licenças, mesmo que se trate de uma empresa de um profissional apenas;
  • Os serviços incluídos em contrato PJ são mais caros, pois a empresa contratada terá o custo com impostos, férias e licenças;

A escolha entre contrato CLT e contrato PJ depende de cada situação e das necessidades específicas do profissional e da empresa. É importante analisar as vantagens e desvantagens de cada modelo de contratação antes de tomar uma decisão.

Como funciona a contratação de jovem aprendiz?

A contratação de jovem aprendiz no Brasil é regida pela Lei nº 10.097, também conhecida como Lei do Menor Aprendiz ou Lei do Jovem Aprendiz.

Essa lei tem como objetivo incentivar a inclusão de jovens no mercado de trabalho brasileiro, especialmente aqueles com idade entre 14 e 24 anos que estão matriculados no ensino fundamental, médio ou em um curso de aprendizagem técnico-profissional.

As empresas que desejam contratar jovens aprendizes precisam seguir alguns passos e respeitar certas regras:

  1. Matrícula do jovem em um Programa de Aprendizagem: É necessário que a empresa mate o jovem em um programa de aprendizagem oferecido por uma entidade de ensino credenciada;
  2. Percentual de aprendizes: Empresas de médio e grande porte devem contratar entre 5 e 15% de aprendizes em relação ao total de funcionários;
  3. Duração do contrato: O contrato de aprendizagem pode durar até 2 anos;
  4. Salário e benefícios: A empresa deve pagar um salário ao aprendiz, além de vale-transporte e recolhimento do FGTS (2% sobre o salário)Benefícios como férias e 13º salário podem ser estendidos a aprendizes em casos de convenções, acordos coletivos ou por opção da empresa contratante;
  5. Rescisão do contrato: A rescisão do contrato é permitida apenas nos seguintes casos: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, a pedido da jovem ou do jovem aprendiz, e quando completar 24 anos, exceto na hipótese de ser aprendiz com deficiência;

As empresas que contratam jovens aprendizes também têm acesso a vantagens, como a qualificação da mão de obra e o apoio à inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade.