Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?
A principal diferença entre DCTF e DCTFWeb está no objetivo de cada declaração, pois contemplam tributos e contribuições distintas.
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): É uma declaração que integra impostos como Imposto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Contribuições): É uma declaração que visa o informe de débitos de contribuições previdenciárias e contribuições a terceiros.
Além disso, a DCTFWeb possui uma data de envio diferente em relação à DCTF. Enquanto a DCTF deve ser enviada até o dia 15 do segundo mês subsequente aos fatos gerados, a DCTFWeb deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
A DCTFWeb substituirá a DCTF a partir de janeiro de 2023, passando a ser o veículo para composição de créditos tributários e confissão de dívidas do IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte. A DCTFWeb é uma declaração mais completa e abrangente, atingindo não apenas pessoas jurídicas, mas também indivíduos, microempreendedores individuais, conselhos federais e regionais e órgãos públicos que sejam contribuintes ou responsáveis.
DCTF | DCTFWeb |
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É uma declaração mais antiga e abrangente, utilizada por uma variedade de entidades para declarar tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, entre outros. | É uma declaração mais recente, criada com o objetivo de integrar-se aos sistemas de escrituração digital como o eSocial e a EFD, e foca principalmente na declaração de contribuições previdenciárias e de terceiros. |
É obrigatória para todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, exceto as optantes do Simples Nacional. | O público-alvo da DCTFWeb é mais específico, e atualmente é obrigatória apenas para algumas empresas. |
A data de envio da DCTF é até o dia 15 do 2° mês subsequente aos fatos gerados. | A data de envio da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Quais são as obrigações da dctfweb?
A DCTFWeb (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades) é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal do Brasil. As principais obrigações da DCTFWeb são:
- DCTFWeb Mensal: Deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador;
- DCTFWeb Anual (13º Salário): Deve ser transmitida até 20 de dezembro do ano corrente, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2005/2021Essa declaração é gerada a partir do envio do eSocial;
Estão obrigados à entrega da DCTFWeb, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005/2021:
- pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa;
- unidades gestoras de orçamento;
- demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições;
A DCTFWeb Anual só deve ser transmitida quando houver valores a declarar, ou seja, não deve ser entregue declaração “sem movimento”.
Quando o contribuinte obrigado à entrega da DCTFWeb deixa de apresentar a declaração ou faz a fica sujeito à multa. Incorreções ou omissões geram multa no valor de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas.
Não cumprir a obrigação, inclusive, pode impedir a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND), trazendo problemas administrativos ao negócio.
Como acessar a dctfweb?
Para acessar a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), siga os passos abaixo:
- Acesse o site do eSocial () para efetuar a folha de pagamentos;
- Seja automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb;
Lembre-se de que o acesso à DCTFWeb só é permitido a partir de uma solicitação do eSocial.
Caso encontre problemas ou precise de mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que trata da DCTFWeb.
Quais são as consequências de não cumprir a dctfweb?
A pergunta parece estar relacionada à DCTF (Diretoria de Inteligência e Controle de Recursos do Ministério da Defesa), mas os resultados da pesquisa fornecidos não estão relacionados à DCTF ou às consequências de não cumprir certas diretrizes.
Os resultados da pesquisa estão relacionados a desenvolvimento de software, erros de código e ataques maliciosas a sites.
Se você está se referindo a alguma outra política ou diretriz específica relacionada à DCTF, por favor, forneça mais informações para que eu possa ajudá-lo melhor.
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