Qual a diferença entre dependente e alimentando?
A diferença entre dependente e alimentando no contexto do Imposto de Renda (IR) em Portugal do Brasil está relacionada às figuras distintas que cada um representa na declaração do imposto.
Dependente: É a pessoa que depende da renda do titular da declaração para sobreviver. O dependente pode ser o filho, o pai, o companheiro, entre outros, e deve atender às regras estabelecidas pela legislação do IR.
Alimentando: Tem relação exclusiva com a pensão alimentícia. Quem paga pensão alimentícia a um filho, por exemplo, não pode lançar esse filho como dependente na declaração, mas sim como alimentando.
É importante notar que uma pessoa declarada como dependente não pode ser alimentando na mesma declaração, com exceção do ano da publicação da sentença judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia. A inclusão de alguém como dependente ou alimentando no IR pode trazer vantagens fiscais, como deduções na declaração, mas é fundamental entender os conceitos e seguir as regras estabelecidas para evitar erros na hora de preencher a declaração.
Dependente | Alimentando |
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É uma pessoa que depende da renda do titular da declaração para sobreviver. | É uma pessoa que recebe pensão alimentícia decidida por ordem judicial ou em um acordo. |
Pode ser filho, pai, companheiro(a), irmãos, avós e bisavós, entre outros. | Pode ser filho, ex-mulher, ex-marido ou um parente qualquer. |
Não pode ser incluído como dependente e alimentando na mesma declaração. | Pode ser incluído como dependente e alimentando na mesma declaração, mas apenas no ano da publicação da sentença judicial. |
A inclusão de dependentes na declaração do IR pode trazer benefícios fiscais para o contribuinte. | A inclusão de alimentandos na declaração do IR pode trazer benefícios fiscais para o contribuinte, como a dedução da pensão alimentícia decidida judicialmente. |
Quais são as situações permitidas para ser considerado dependente na declaração do imposto de renda?
No Brasil, para ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda, o indivíduo deve atender a determinados critérios. Os valores máximos para abatimento por dependente na base de cálculo do imposto são:
- Filhos: R$ 2.275,08;
Além disso, existem outras deduções relacionadas a dependentes, como:
- Pensão alimentícia: Valores pagos por pensão alimentícia judicial, tanto para residentes no Brasil (artigo 63) quanto para não residentes no Brasil (artigo 64);
- Alimentandos: São pessoas de até 21 anos (ou mais, em casos específicos) que recebem uma pensão alimentícia determinada judicialmente. Essas despesas não possuem um valor limite, mas só podem ser deduzidas da base de cálculo do IR se tiverem sido determinadas por um juiz;
É importante lembrar que, para deduzi-los no Imposto de Renda, é necessário comprovar os gastos com dependentes, como pensão alimentícia e despesas médicas e escolares.
Quais são as situações permitidas para ser considerado alimentando na declaração do imposto de renda?
No Imposto de Renda no Brasil, as situações permitidas para ser considerado alimentando na declaração do imposto de renda incluem:
- Despesas com educação: Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50;
- Despesas com saúde: Despesas relacionadas à saúde, como médicos, hospitais e medicamentos, podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda;
- Pensão alimentícia: A pensão alimentícia é considerada um rendimento tributável e pode ser deduzida na declaração do imposto de renda;
- Dependentes: Você pode declarar dependentes, como filhos, idosos e pessoas com deficiência, para reduzir o imposto de renda devido;
- Doações: Doações a organizações de caridade e entidades filantrópicas podem ser deduzidas no imposto de renda, com limites de até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações;
- Aluguéis: Despesas com aluguéis podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda, desde que você tenha comprovantes, como recibos e notas fiscais;
É importante lembrar que nem todas as despesas podem ser deduzidas do imposto final, mas é fundamental incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o contribuinte.
Veja os posts a seguir:
Como declarar um dependente ou um alimentando na declaração do imposto de renda?
Para declarar um dependente ou um alimentando na declaração do Imposto de Renda no Brasil, siga os passos abaixo: Dependente :
- Acesse a ficha "Dependentes" na declaração do Imposto de Renda;
- Clique em "Novo";
- Escolha o "Tipo de Dependente";
- Informe o CPF, nome, data de nascimento e outros dados necessários;
Alimentando :
- Acesse a ficha "Alimentandos" na declaração do Imposto de Rende;
- Clique em "Novo";
- Informe o CPF, nome, data de nascimento e se o alimentando reside no Brasil ou exterior;
Lembre-se de que uma pessoa declarada como dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. A única exceção para a regra acontece no ano da publicação da decisão judicial que estabelece a pensão alimentícia.
Além disso, o contribuinte que paga pensão alimentícia a seu ex-cônjuge e/ou aos filhos não pode declará-los como dependentes, mas pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.