Qual a diferença entre discriminação e intolerância?
A diferença entre discriminação e intolerância está nos comportamentos e nas consequências que eles geram.
Discriminação: consiste em uma ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de gênero, ou outro fator. A discriminação pode levar à segregação e exclusão social dos indivíduos discriminados, que se veem menos representados e marginalizados na sociedade.
Intolerância: é a falta de compreensão ou aceitação em relação a algo, gerando um comportamento de repulsa, repugnância e ódio pelo que lhe seja diferente. A intolerância pode ser direcionada a ideias, opiniões ou atitudes diferentes ou opostas às próprias. No contexto social e político, as pessoas intolerantes não conseguem aceitar divergentes pontos de vista, ideias ou culturas, principalmente pelo fato de não compreenderem a diversidade do qual é formado o mundo.
Embora ambos os termos estejam relacionados e possam se sobrepor em alguns contextos, é importante diferenciá-los para entender melhor os comportamentos e as consequências que eles geram. A discriminação geralmente envolve ações concretas e pode levar a consequências mais diretas e tangíveis, enquanto a intolerância é um estado mental e pode se manifestar de maneiras mais sutis e indiretas.
Discriminação | Intolerância |
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A discriminação envolve tratar pessoas de maneira diferente ou menos favorável com base em algumas características, como raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. | A intolerância refere-se à falta de paciência ou aceitação de opiniões, crenças ou práticas diferentes das próprias, geralmente resultando em ações hostis ou violentas. |
A discriminação pode ser mais sutil e menos intencional, podendo ocorrer de forma inconsciente. | A intolerância geralmente é mais intencional e agressiva, envolvendo ações diretas contra pessoas ou grupos por causa de suas crenças ou práticas. |
A Lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito, que podem ser cometidos por intolerância racial, étnica, religiosa ou de nacionalidade. | A Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê a punição para crimes resultantes de intolerância religiosa. |
Quais são os tipos de discriminação previstos na lei brasileira?
A Lei Brasileira 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, prevê os tipos de discriminação relacionados a preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Algumas das condutas ilícitas incluídas nessa lei são:
- Impedir ou dificultar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, por motivo de discriminação;
- Obstar a promoção funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional por motivo de discriminação;
- Proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário, por motivo de discriminação;
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
A Lei 12.288/10, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, também contribui para garantir a igualdade de oportunidades e combater a discriminação e as formas de intolerância étnica.
Como a intolerância religiosa é punida no brasil?
No Brasil, a intolerância religiosa é punida por meio de leis que garantem a liberdade de culto e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, estabelece a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 208, define como crime "escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia religiosa".
Embora a intolerância religiosa seja considerada um crime no Brasil, ainda ocorrem ataques e discriminações contra adeptos de religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda.
Segundo as estatísticas, 25% de todos os agressores são identificados como brancos, e 9% das ocorrências dizem respeito a atos de intolerância religiosa.
Os adeptos de religiões de matriz africana, que representam 1,6% da população brasileira, também representam cerca de 25% das denunciantes de crimes de ódio e intolerância religiosa.
Para combater a intolerância religiosa, é importante promover a educação e o respeito às diferenças culturais e religiosas.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) atua na defesa dos espaços sagrados das religiões de matriz africana, que são as que mais sofrem com a intolerância religiosa no país.
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Quais são as consequências legais para quem comete crimes de preconceito?
No Brasil, os crimes de preconceito são definidos pela Lei 7.716/89 e punidos com pena de até 5 anos de reclusão, podendo variar de acordo com o tipo de conduta.
A lei foi inicialmente elaborada para punir crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, mas foi ampliada pela Lei 9.459/97, que incluiu etnia, religião e procedência nacional.
Além da pena de reclusão, outras consequências legais podem ser aplicadas, como:
- Perda do cargo ou função pública para o servidor público;
- Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses;
- Multa;
É importante ressaltar que a aplicação dessas penas não é automática e deve ser motivadamente declarada na sentença.
A Lei 7.716/89 também estabelece penas para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Caso o crime seja cometido por meio de meios de comunicação, como rádio ou televisão, o juiz pode determinar o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo, bem como a cessação das transmissões radiofônicas ou televisivas.