Qual a diferença entre prescrição e decadência?
A prescrição e a decadência são conceitos importantes do direito material, presente nos artigos 189 a 206 do Código Civil de 2002. A diferença entre os dois conceitos está relacionada à perda de direitos em situações distintas:
Prescrição: É a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Ocorre quando se perde o direito por descumprimento, e é estabelecida pela lei. A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações, como impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição.
Decadência: É a perda efetiva de um direito que não foi requerido no prazo legal. Ocorre quando um direito não é exercido no prazo estabelecido pela lei, do testamento ou do contrato. A decadência é diferente da prescrição, pois enquanto a prescrição sucede somente de estruturação legal, a decadência sucede da lei, do testamento e do contrato.
Em resumo, a prescrição é a perda do direito por descumprimento, enquanto a decadência é a perda do direito por não ser exercido no prazo legal estabelecido. Ambos os conceitos estão relacionados à perda de direitos, mas ocorrem em situações distintas e são estabelecidos por diferentes fontes do direito.
Prescrição | Decadência |
---|---|
A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. | A decadência é a perda efetiva de um direito que não foi requerido no prazo legal. |
A prescrição ocorre quando uma das partes não cumpre com sua obrigação e o prazo prescricional começa a contar da data da pretensão resistida. | A decadência ocorre quando o titular do direito não o exerce no prazo estabelecido em lei, contrato ou testamento. |
A prescrição é tratada principalmente nos artigos 189 a 206 do Código Civil de 2002. | A decadência é tratada nos artigos 207 a 211 do Código Civil de 2002. |
Quais são os prazos de prescrição e decadência no direito brasileiro?
A prescrição e a decadência são institutos de direito material presentes no Código Civil brasileiro, nos artigos 189 a 211.
A prescrição refere-se à perda da pretensão de um direito, enquanto a decadência refere-se à perda do direito em si, devido à falta de atitude do titular durante o prazo previsto em lei.
Os prazos de prescrição e decadência variam de acordo com o tipo de direito e a situação específica. No Direito Civil, os prazos prescricionais estão localizados no artigo 206 do Código Civil. Alguns exemplos de prazos decadenciais incluem:
- No Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial é de 30 a 90 dias para impetração do Mandado de Segurança;
- No Art. 23 da Lei n° 12.016/2009, o prazo é de 120 dias para impetração do Mandado de Segurança;
Vale ressaltar que os prazos de prescrição e decadência não podem ser alterados por acordo das partes. Além disso, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Em geral, os prazos decadenciais não se suspendem ou se interrompem. No entanto, existem exceções, como no caso de titular de direito absolutamente incapaz.
A prescrição e a decadência podem ser declaradas de ofício pelo juiz, desde que a Lei n. 11.280/2006.
Como funciona a prescrição em casos de ações judiciais?
A prescrição em casos judiciais no Brasil é um mecanismo que estabelece prazos para a realização de ações judiciais, com o objetivo de garantir a celeridade e eficiência no sistema judiciário.
Existem diferentes tipos de prescrição, como a prescrição intercorrente e a prescrição punitiva e executória. A.
prescrição intercorrente é um prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC) para dar mais celeridade ao sistema judiciário, estabelecendo um tempo razoável para a conclusão das ações.
Se o vencedor da ação permanece inerte, apenas esperando que a parte derrotada cumpra o dever de maneira voluntária, a própria parte derrotada pode solicitar a prescrição intercorrente, o que significa extinguir a execução do processo. A.
prescrição punitiva e executória é aplicada em casos criminais e serve para determinar o prazo de aplicação de penas e medidas executórias.
No âmbito civil, o Artigo 205 do Código Civil determina que a prescrição ocorre em dez anos, a não ser quando haja lei fixando prazo menor.
Já o Artigo 206 lista algumas exceções, como a reivindicação de aluguéis atrasados de prédios urbanos, que prescreve em três anos.
É importante notar que a prescrição e a decadência são dois conceitos diferentes, apesar de ambos servirem para extinguir um direito com razão do transcurso de determinado período.
A prescrição refere-se ao direito material, enquanto a decadência refere-se ao direito processual.
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Quais são as principais características da decadência no direito brasileiro?
A decadência no direito brasileiro é a perda efetiva de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo legal.
É importante diferenciar a decadência da prescrição, que é a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo. Algumas características importantes da decadência no direito brasileiro incluem:
- Prazo decadencial: O prazo decadencial é estabelecido por lei, testamento ou contrato, e varia de acordo com a natureza do direitoPor exemplo, no Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial é de 30 a 90 dias, e no Art. 23 da Lei n° 12.016/2009, o prazo é de 120 dias para impetração do Mandado de Segurança;
- Início do prazo: O início do prazo de decadência ocorre com o conhecimento do fato que dá ensejo à contagem do prazo, como no caso dos 120 dias para impetração do Mandado de Segurança, que é a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
- Não suspensão ou interrupção: Salvo disposição legal em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadênciaIsso significa que, uma vez iniciado o prazo decadencial, não há como impedir seu prosseguimento;
- Renúncia à decadência: A renúncia à decadência fixada em lei é nula, ou seja, não é permitida;
- Diferenças entre prescrição e decadência: A prescrição é a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempoAlém disso, os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz;
É importante ressaltar que a decadência e a prescrição são institutos de direito material que visam garantir a segurança jurídica aos cidadãos, impedindo a eternização de conflitos na vida social.