Qual a diferença entre salário contratual e remuneração inicial?
A diferença entre salário contratual e remuneração inicial está nos componentes de cada um:
Salário contratual: É a remuneração fixa previamente definida em contrato de trabalho, correspondendo ao valor pago mensalmente pelo empregador ao empregado como contraprestação pelo trabalho realizado.
Remuneração inicial: É a soma do salário contratual com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, comissões, gratificações, diárias para viagem, entre outras.
Em resumo, o salário contratual é apenas o valor fixo pago mensalmente, enquanto a remuneração inicial engloba o salário contratual e os adicionais e benefícios recebidos pelo empregado durante o exercício de suas atividades.
Salário Contratual | Remuneração Inicial |
---|---|
É a retribuição fixa prevista em contrato de trabalho | É a soma total paga ao empregado por um empregador, incluindo salário e benefícios |
Costuma ser pago mensalmente | Pode variar conforme a forma de trabalho acordada entre empregador e empregado |
Repercute nas horas extras, no repouso semanal remunerado, no aviso-prévio e no adicional | Engloba as vantagens, como os benefícios corporativos |
Como é calculado o salário contratual?
O salário contratual no Brasil é definido como a remuneração que o empregado recebe por sua atividade profissional, incluindo não apenas o salário fixo, mas também outras formas de compensação, como comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Para calcular o salário contratual, é necessário considerar os seguintes aspectos:
- Salário fixo: A importância fixa estipulada no contrato de trabalho;
- Comissões, percentagens e gratificações ajustadas: Esses valores também compõem o salário contratual;
- Diárias para viagens: As diárias para viagens também são incluídas no salário contratual, desde que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado;
- Gorjetas: A importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, bem como aquela que for cobrada pela empreza ao cliente como adicional nas contas e destinada à distribuição aos empregados, também fazem parte do salário contratual;
Excluídos do salário contratual estão as ajudas de custo e as utilidades concedidas pelo empregador, como vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho.
Além disso, a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade não podem exceder, respectivamente, 25% e 20% do salário-contratual.
A lei estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício de cargos de igual natureza.
Quais são os elementos que compõem a remuneração inicial?
A remuneração inicial compreende os elementos iniciais de uma remuneração que um funcionário recebe ao começar a trabalhar em uma empresa. Esses elementos podem variar de acordo com a empresa e o país, mas geralmente incluem:
- Salário de base inicial: É a quantia fixa que o colaborador recebe em troca de suas atividades e responsabilidades no trabalho, geralmente expressa em uma base anual ou mensal;
- Frequência de pagamento: Refere-se à periodicidade com que o salário de base é pago, como semanal, biweekly ou mensal;
- Outros elementos da remuneração: Além do salário de base, a remuneração inicial pode incluir outros elementos, como bônus, incentivos, benefícios e subsídios;
- Horário de trabalho: A duração do dia ou da semana de trabalho normal, incluindo a quantidade de horas trabalhadas e os intervalos de descanso;
- Acordos coletivos de trabalho: As regras e condições estabelecidas em acordos coletivos de trabalho que rejam as condições de trabalho do funcionário, como férias anuais, prazos de pré-aviso e tempo de trabalho;
É importante ressaltar que a remuneração inicial pode variar de acordo com a legislação e as disposições administrativas nacionais.
Além disso, a remuneração total, que inclui salários financeiros e não financeiros, pode ser um aspecto importante a ser considerado ao avaliar a oferta de valor de uma empresa aos seus colaboradores.
Saiba mais:
Como a remuneração inicial é diferente do salário contratual?
A remuneração inicial e o salário contratual são termos relacionados, mas com diferenças importantes. A remuneração é o valor total pago ao empregado por um empregador, incluindo o salário e benefícios adicionais, como hora extra, insalubridade, comissões, vale-transporte, entre outros.
Já o salário contratual é a remuneração fixa previamente definida em contrato de trabalho. A diferença entre os dois está nos componentes:
- Remuneração inicial: É o valor total pago ao empregado, incluindo o salário e benefícios adicionais;
- Salário contratual: É a remuneração fixa previamente definida em contrato de trabalho, e repercute nas horas extras, no repouso semanal remunerado, no aviso-prévio e no adicional;
É importante saber diferenciar salário e remuneração para garantir à empresa um resguardo, principalmente porque o conhecimento de ambos permite uma gestão correta dos pagamentos dos funcionários.
Além disso, a diferenciação entre salário e remuneração ajuda a organização a se precaver em caso de processos trabalhistas e a ser transparente quanto aos valores que seus empregados têm direito a receber.