Qual a diferença entre 155 e 157?

A diferença entre 155 e 157 está relacionada aos artigos do Código Penal brasileiro que descrevem dois tipos de crimes distintos:

  • Artigo 155: Trata do furto, que é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem.

  • Artigo 157: Descreve o crime de roubo, que ocorre quando um indivíduo subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impotência de resistir.

Ambos os crimes envolvem a subtração de coisas alheias móveis, mas o roubo (art. 157) é considerado mais grave que o furto (art. 155), pois envolve a uso de violência, ameaça ou redução da vítima à impotência de resistir.

Artigo Crime Objeto Pena
155 Furto Subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem Reclusão de um a quatro anos, mais multa
157 Roubo Subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem Reclusão de dois a oito anos, mais multa

Quais são as penas previstas para o crime de furto no artigo 155?

O crime de furto no artigo 155 do Código Penal brasileiro é punido com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

No entanto, a pena pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado durante o repouso noturno, conforme o § 1º do artigo 155.

Caso o criminoso seja primário e o valor da coisa furtada seja pequeno, a pena também pode ser reduzida.

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Quais são as penas previstas para o crime de roubo no artigo 157?

No artigo 157 do Código Penal brasileiro, o crime de roubo é punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.

O roubo é caracterizado pela subtração de coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

Além disso, a lei prevê aumento de pena para o cometimento do crime sob certas circunstâncias, como utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

Se a violência resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de 5 a 15 anos, além da multa.

Se a violência resultar na morte da vítima, a reclusão é de 20 a 30 anos, também com multa.

Qual é a diferença entre furto e roubo?

A diferença entre furto e roubo está no modo como cada um desses crimes contra o patrimônio é cometido.

  • Furto: É a subtração de coisa alheia sem permissão, sem a utilização de violência ou ameaça contra a vítimaO furto pode ser dividido em duas categorias:
    • Furto simples: Ocorre quando não há transposição, rompimento ou destruição de obstáculo à subtração;
    • Furto qualificado: Envolve a utilização de violência ou ameaça, mas não atinge o grau de violência do roubo;
  • Roubo: Consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado, sendo sinônimo de assaltoO roubo é sempre acompanhado de violência ou constrangimento;

Exemplos de furto incluem furtos de carteiras ou celulares de dentro de bolsas ou bolsos. Já exemplos de roubo são a utilização de armas de fogo ou armas brancas para fazer com que a vítima entregue seus bens.