Qual a diferença entre abuso e assédio?
A diferença entre abuso e assédio está principalmente no contexto e nas ações envolvidas.
Abuso: Refere-se a atos de violação sexual, como toques nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral e/ou penetração. Pode ocorrer com ou sem contato físico e envolver ameaça física ou verbal, ou manipulação/sedução.
Assédio: É um tipo de abuso sexual que ocorre quando não há contato físico. Inclui palavras constrangedoras, tentativa de toques e avanços sem permissão da outra pessoa. O assédio sexual é caracterizado pela conduta de constranger para obter vantagem sexual em razão de posição de autoridade ou poder.
Ambos são crimes graves e puníveis pelo Código Penal. A importunação sexual, por exemplo, é punível com uma pena de um a cinco anos de prisão. O assédio sexual, por outro lado, tem uma pena mais branda: de um a dois anos de prisão.
Abuso | Assédio |
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O abuso sexual envolve a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas. | O assédio sexual é um tipo de abuso sexual, mas não precisa haver contato físico para que haja a agressão. Palavras constrangedoras, tentativa de toques e avanços sem permissão da outra pessoa são exemplos de assédio. |
O abuso sexual geralmente ocorre em situações de trabalho, entre um chefe e uma trabalhadora, ou entre professor e aluno, por exemplo. | O assédio sexual pode ocorrer em qualquer contexto, desde que haja uma relação de confiança entre as partes envolvidas. |
A Lei 12.015/2009 integra o Código Penal e protege as vítimas nos casos dos chamados "crimes contra a pessoa" no Brasil, incluindo o abuso sexual. | A pena para o assédio sexual pode ir de um ano a cinco anos de prisão. |
Quais são os tipos de abuso sexual?
Em português do Brasil, existem diversos tipos de abuso sexual, que podem ser classificados com base no contato físico e na presença de violência. Alguns dos tipos mais comuns incluem:
- Abuso sexual com contato físico: Envolve atos físicos, como toques nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral e/ou penetração. Esses atos podem ser legalmente tipificados como atentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro;
- Abuso sexual sem contato físico: Inclui situações em que o agressor exibe materiais pornográficos a meninas e meninos e os obriga a assistir, sendo uma forma de abuso sexual sem contato físico;
- Aliciamento e exploração sexual: O aliciamento envolve atrair crianças e adolescentes para fins sexuais, geralmente através de manipulação e condicionamento. A exploração sexual, por outro lado, ocorre quando crianças e adolescentes são objeto de atividades sexuais comerciais, muitas vezes em troca de bens ou serviços;
- Assédio sexual: É um tipo de abuso sexual que ocorre sem contato físico e envolve comportamentos inadequados de caráter sexual, como comentários obscenos, gestos sugestivos e perseguição. O assédio sexual pode ser físico, verbal ou psicológico;
- Importunação sexual: Consiste em atos que causam prazer sexual ao agressor e resultam no constrangimento da vítima, como os casos de homens que ejaculam em mulheres no transporte público;
É importante ressaltar que, além desses tipos de abuso sexual, existem outras formas de violência sexual, como a pornografia infantil e o tráfico de pessoas para fins sexuais.
Como denunciar casos de abuso sexual?
Para denunciar casos de abuso sexual no Brasil, você pode seguir os seguintes passos:
- Ministério Público (MP): Denuncie o caso ao Ministério Público, que é responsável por investigar e processar casos de violência sexual;
- Organizações especializadas: Algumas organizações, como a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima), oferecem apoio e orientação para denunciar casos de violência sexualEm Portugal, a FCCN - Linha Alerta é uma opção para denunciar conteúdo de abuso sexual infantilNo Brasil, a SaferNet Brasil é uma organização que trabalha para combater o abuso sexual infantil online;
- Escolas e instituições: Se o abuso ocorrer em uma escola ou instituição, é importante informar as autoridades locais, como a direção da escola ou a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- Polícia Judiciária: Em casos de abuso sexual, a investigação é responsabilidade da Polícia Judiciária, sob a direção do Ministério Público;
Lembre-se de que as denúncias podem ser feitas anonimamente e não é necessário apresentar provas.
Apenas informar suspeitas sobre nomes, moradas, escolas frequentadas pela vítima, números de telefone, entre outros detalhes, é suficiente para que as autoridades tomem conhecimento e iniciem a investigação.
Quais são as consequências legais para quem comete assédio sexual?
O assédio sexual é um crime grave e pode levar a várias consequências legais para o agressor.
No Brasil, o assédio sexual é considerado uma forma de violência laboral e discriminação, e pode ser punido com pena de prisão e multa, além de indenização aos danos morais e materiais da vítima.
As consequências legais para quem comete assédio sexual incluem:
- Responsabilidade penal: O agressor pode ser processado por crime de assédio sexual, podendo ser condenado a pena de prisão e multa;
- Responsabilidade civil: O agressor pode ser obrigado a indenizar os danos morais e materiais da vítima, como tratamentos psicológicos, perda de renda e outros prejuízos decorrentes do assédio;
- Sanções administrativas: Em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, o empregador pode aplicar sanções disciplinares ao agressor, como suspensão ou demissão, e deverá adotar medidas para garantir a segurança e o bem-estar da vítima;
- Diminuição da credibilidade: O agressor pode enfrentar a perda de credibilidade e reputação, tanto no ambiente profissional quanto no pessoal, o que pode afetar sua carreira e relacionamentos;
É importante ressaltar que a prevenção e a denúncia do assédio sexual são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
As vítimas devem procurar apoio e orientação jurídica para lidar com a situação e garantir que os agressores sejam responsabilizados.
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