Qual a diferença entre assédio e importunação?

A diferença entre assédio e importunação sexual está nos elementos que compõem cada crime e nas penas associadas a eles. Ambos são crimes contra a liberdade sexual, mas a importunação sexual é considerada um crime mais grave, com pena mais severa, variando de 1 a 5 anos.

Assédio sexual:

  • Ocorre quando alguém, que ocupa cargo superior no local de trabalho ou estuda, constranga outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico.
  • A pena para o assédio sexual é de detenção, variando de 1 a 2 anos.

Importunação sexual:

  • Consiste em constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar qualquer outro ato libidinoso.
  • A pena para a importunação sexual é de reclusão, variando de 1 a 5 anos.

Em resumo, a principal diferença entre assédio e importunação sexual está na natureza do crime e na gravidade das penas associadas a cada um deles. Enquanto o assédio sexual envolve a condição hierárquica de um indivíduo para obter vantagem sexual, a importunação sexual ocorre mediante violência ou grave ameaça.

Assédio Sexual Importunação Sexual
Focado na conduta de constranger para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao cargo ou função. Caracterizado pela prática de ato libidinoso contra a vontade do outro, como passar a mão, beijar sem consentimento ou qualquer ato sexual diferente da penetração.
Pena: detenção de 1 a 2 anos. Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

Quais são as penas previstas para o crime de assédio sexual?

No Brasil, o crime de assédio sexual é previsto no artigo 216-A do Código Penal e é definido como "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se do seu cargo ou função".

A pena prevista para o assédio sexual é de detenção de 1 a 2 anos. No entanto, em 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe aumentar a pena para 4 a 8 anos de reclusão.

Além disso, o crime de importunação sexual, que é um crime mais grave, previsto no artigo 215-A do Código Penal, tem como pena a reclusão de 1 a 5 anos.

Caso a vítima seja menor de 18 anos, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Como denunciar o crime de importunação sexual?

Para denunciar o crime de importunação sexual no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher: A vítima pode fazer sua denúncia pelo Ligue 180, que atende 24 horas por dia, todos os dias;
  2. Acione a Polícia Militar: A vítima também pode acionar a Polícia Militar pelo 190;
  3. Faça um Boletim de Ocorrência: É importante fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima;
  4. Reúna testemunhas: Reúna testemunhas do acontecido e verifique se o local do crime possui alguma câmera de vigilância;
  5. Seek legal advice: Busque aconselho jurídico para acompanhar o processo e garantir os direitos da vítima;

Lembre-se de que, desde 2018, a importunação sexual é considerada crime no Brasil, com pena de reclusão de um a cinco anos.

A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou crime "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de... com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão".

A denúncia de importunação sexual deve ser feita independentemente da vontade da vítima, desde que outras pessoas tenham conhecimento da situação e denunciarem, ou se a própria autoridade tiver conhecimento da situação.

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Quais são as condições para o crime de assédio sexual?

No Brasil, o crime de assédio sexual é definido no artigo 216-A do Código Penal como "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se do agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao cargo ou função".

Para caracterizar o crime de assédio sexual, o constrangimento pode ser realizado verbalmente, por escrito ou gestos, ficando afastado o emprego de violência ou ameaça.

A pena prevista para esse crime é de detenção de um a dois anos. As condições para o crime de assédio sexual incluem:

  1. Constrangimento: O agressor deve causar constrangimento à vítima com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual;
  2. Prevalência de cargo ou função: O aggressor deve utilizar sua posição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao cargo ou função para cometer o crime;
  3. Absência de violência ou ameaça: O assédio sexual não envolve o emprego de violência ou ameaça, sendo caracterizado pelo constrangimento verbal, por escrito ou gestual;

É importante ressaltar que a produção de provas é fundamental para ajuizar uma ação de assédio sexual, pois geralmente os atos não são praticados em público e são feitos de forma secreta.