Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?

A diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva está na relação entre os sujeitos que fazem parte da negociação e no alcance de suas normas.

  • Acordo Coletivo: É firmado entre o sindicato e uma empresa, abrangendo questões específicas relacionadas aos empregados e empregadores dessa empresa. Os acordos coletivos são mais específicos que as convenções coletivas e as normativas da CLT. O prazo de vigência de um acordo coletivo é de dois anos, após este prazo o Acordo se torna automaticamente encerrado.

  • Convenção Coletiva: É feita entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica, abrangendo todos aqueles que são representados pelos sindicatos envolvidos. A convenção coletiva tem uma dimensão maior e é celebrada entre o(s) sindicato(s) de empregados de uma categoria profissional e o(s) sindicato(s) da categoria econômica. As convenções coletivas de trabalho têm um caráter normativo e estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito da categoria econômica.

Ambos os instrumentos (acordo e convenção) têm como objetivo resolver questões relacionadas aos empregados e empregadores, mas o acordo coletivo tem um alcance mais restrito, enquanto a convenção coletiva abrange uma categoria de trabalhadores em geral. Além disso, nos termos do art. 620 da CLT, as disposições constantes de acordo coletivo sempre prevalecerão sobre as dispostas em convenções.

Acordo Coletivo Convenção Coletiva
Firmado entre o sindicato e uma empresa Feito entre sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica
Alcance de suas normas se restringe à(s) empresa(s) envolvidas Normas constantes alcançam todos aqueles que são representados pelos sindicatos envolvidos
Prevalece sobre as disposições constantes de convenções coletivas Tem amplitude maior e pode valer para empresas que não são filiadas ao sindicato
Ocorre a nível de empresa com os empregados Envolve uma categoria de trabalhadores em reunião às entidades patronais
Prazo de vigência de 2 anos Não possível diminuir direitos já conquistados em lei através de Acordo Coletivo

Quais são os sujeitos envolvidos em um acordo coletivo?

No Brasil, os sujeitos envolvidos em um acordo coletivo são geralmente sindicatos e empresas. Os acordos coletivos podem ser firmados entre o sindicato e uma empresa ou entre sindicatos da categoria profissional e sindicatos da categoria econômica.

Existem diferentes tipos de acordos coletivos, como:

  1. Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): firmado entre o sindicato e uma empresa, com âmbito de aplicação restrito à(s) empresa(s) envolvidas;
  2. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): firmada entre sindicatos da categoria profissional e sindicatos da categoria econômica, com alcance que alcança todos aqueles que são representados pelos sindicatos envolvidos;

Ambos os tipos de acordos coletivos podem ser utilizados para regular direitos e obrigações das partes envolvidas, e suas disposições têm força de lei, podendo até superar a legislação em determinadas matérias.

Além disso, os acordos coletivos podem ser aplicados independentemente da filiação sindical dos trabalhadores, ou seja, não ficam restritos aos filiados.

Quais são os sujeitos envolvidos em uma convenção coletiva?

Os sujeitos envolvidos em uma convenção coletiva no Brasil são, majoritariamente, sindicatos e associações de empregadores. As convenções coletivas são acordos estabelecidos entre esses sujeitos, que visam regular aspectos como salários, condições de trabalho e direitos dos trabalhadores.

Os sujeitos coletivos envolvidos em uma convenção coletiva incluem:

  1. Sindicatos: Os sindicatos são organizações que representam os interesses dos trabalhadores em relação às condições de trabalho, salários e outros benefícios;
  2. Associações de empregadores: Essas associações representam os interesses dos empregadores em relação às condições de trabalho, salários e outros benefícios;
  3. Federações: No caso de ausência de sindicatos, as federações podem também ser envolvidas nas negociações coletivas;

A negociação coletiva é um processo negocial que ocorre entre as associações representativas dos empregadores ou os sindicatos, e resulta na contratação coletiva, que pode se traduzir em contratos coletivos de trabalho, acordos coletivos e acordos de empresa.

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Qual é a importância de um acordo coletivo?

O acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são formas de negociar além do que está na lei, com um prazo determinado, de até dois anos, e geralmente visam reivindicar mais benefícios do que está previsto nas leis federais, como a CLT, ou ainda sobre determinações da Justiça do Trabalho.

A importância desses acordos pode ser medida pelos seguintes aspectos:

  1. Negociação pacífica: O acordo coletivo de trabalho é um ato jurídico firmado por meio de um processo de negociação pacífica que intermedia os interesses de empregados e empregadores;
  2. Flexibilidade: A reforma trabalhista de 2017 introduziu novas possibilidades para a celebração do acordo coletivo, permitindo que as partes definam entre si muitas das regras do jogo, sem ferir direitos mínimos previstos na lei e mediante concessões mútuas;
  3. Reforço da organização: A importância da convenção coletiva pode ser medida pelas conquistas que garantem os direitos e reforçam a organização sindical;
  4. Direitos e deveres: Nele, os sindicatos ficam responsáveis por negociar com a companhia as solicitações dos funcionários, e ambos chegam a um consenso em relação às regras que incidem sobre as relações de trabalho, criando direitos e deveres para as duas partes;
  5. Temas relevantes: Além dos reajustes salariais, as convenções coletivas de trabalho abordam pautas como igualdade de gênero, diversidade, combate ao racismo e combate ao assédio moral e sexual;

Portanto, o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são importantes para aprimorar as relações de trabalho, garantir direitos e deveres para as partes envolvidas e abordar temas relevantes no contexto social e laboral.