Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?

A diferença entre acúmulo e desvio de função está relacionada às atividades exercidas pelo empregado em relação às suas funções contratadas.

  • Acúmulo de função: Ocorre quando o empregado, além de sua função principal, para a qual foi contratado, exerce uma outra função de forma temporária e eventual, sem alterar sua posição hierárquica e sem que haja uma mudança contratual. Em outras palavras, o empregado executa tarefas distintas das suas atribuições originais, mas essas tarefas são de curto prazo e não implicam uma alteração permanente em seu cargo.

  • Desvio de função: Esse fenômeno ocorre quando o empregado exerce, habitualmente, atividades diferentes das previstas em seu contrato de trabalho. O desvio de função é uma alteração contratual em que o trabalhador é contratado para exercer uma função específica, mas, na prática, exerce atividades de outra função, de forma mais permanente.

Em resumo, o acúmulo de função envolve a realização temporária de tarefas adicionais, sem alterar a posição hierárquica do empregado, enquanto o desvio de função implica uma alteração mais permanente nas atividades exercidas pelo empregado, que passa a realizar tarefas de outra função contratada.

Acúmulo de Função Desvio de Função
O empregado executa simultaneamente tarefas distintas das atribuídas ao cargo constante na sua carteira de trabalho, além das tarefas rotineiras de sua profissão. O empregado é contratado para uma determinada atividade, mas passa a ser utilizado de forma habitual em função diversa da qual foi contratado.
O trabalhador tem direito a receber uma remuneração adicional, denominada plus salarial. O empregado tem direito ao pagamento das diferenças salariais e pode reclamar por uma equiparação.
O dever de provar o acúmulo de função é do empregado, o que significa que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado. O dever de provar o desvio de função é do empregado, o que significa que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.

Como funciona o acúmulo de função no brasil?

No Brasil, a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é geralmente proibida, conforme estabelecido pela Constituição Federal. No entanto, existem algumas exceções permitidas.

A acumulação ocorre quando uma pessoa ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, ou recebe proventos de inatividade com a remuneração de servidor ativo na paralisação. As exceções à proibição de acumulação incluem:

  1. Acumulação de um cargo de professor com outro cargo de acordo com o artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal.
  2. Acumulação de cargos em comissão, exceto a interinidade, conforme leitura conjunta do art. 119 com o parágrafo único do art. 9º do Estatuto da Magistratura.

A compatibilidade de jornadas é um dos critérios para avaliar a acumulação de cargos, que não se verifica apenas pela não sobreposição de horários dos dois, mas também pela verificação de intervalos razoáveis para repouso, alimentação e percurso a ser percorrido entre os locais de trabalho.

Se um servidor acumular cargos, empregos ou funções públicas nas situações não permitidas pela Constituição Federal, não poderá ser afastado de qualquer deles a fim de tornar lícita a acumulação, uma vez que a situação de acumulação ilícita não está ligada ao exercício do cargo, emprego ou função, e sim à titularidade do cargo.

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Quais são as consequências do desvio de função para o trabalhador?

O desvio de função ocorre quando um trabalhador é contratado para exercer determinada função, mas acaba desempenhando atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado. Essa situação pode gerar diversas consequências negativas para o trabalhador, como:

  1. Má remuneração: O trabalhador pode não receber o salário adequado para as funções desempenhadas, já que seu rendimento está relacionado à função para a qual foi contratado;
  2. Desmotivação e baixa produtividade: O desvio de função pode causar desconfiança na empresa e gerar um clima organizacional ruim, levando à desmotivação e baixa produtividade dos funcionários;
  3. Rotatividade de funcionários: A prática do desvio de função pode dificultar a retenção de talentos, uma vez que os funcionários podem buscar empresas com melhores práticas e condições de trabalho;
  4. Rescisão indireta: Se o trabalhador desempenhar atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, a empresa pode ser obrigada a rescindir o contrato por justa causa, o que pode resultar na perda do emprego;
  5. Direitos descumpridos: O trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador e receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista;

Para evitar o desvio de função, é importante que as empresas tenham um plano de cargos e salários bem definido, um contrato de trabalho bem elaborado e atenção ao registro de funcionários.

Além disso, é fundamental realizar treinamento de líderes e gestores e manter uma comunicação constante com os funcionários.

Como é calculada a diferença salarial negada no acúmulo de função?

A diferença salarial negada no acúmulo de função é calculada com base em vários fatores, como a diferença salarial entre as funções exercidas e a duração do desvio de função.

No entanto, é importante ressaltar que o reconhecimento do acúmulo de função e a consequente indenização dependem de várias circunstâncias e podem variar de acordo com o caso específico.

De acordo com a jurisprudência, o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas às diferenças salariais respectivas.

Além disso, a limpeza do banheiro ou a contagem de mercadorias para o empregador não são consideradas atividades compatíveis com a função exercida pelo empregado. Para calcular a diferença salarial negada, é necessário considerar:

  1. A diferença salarial entre as funções exercidas pelo empregado.
  2. A duração do desvio de função.
  3. A existência de norma contratual, coletiva ou individual favorável ao empregado;

É importante ressaltar que a Justiça do Trabalho analisa cada caso específico e pode exigir que sejam apresentadas provas suficientes para comprovar o acúmulo de função e a diferença salarial negada.