Qual a diferença entre adendo e aditivo de contrato?

A diferença entre adendo e aditivo de contrato está relacionada às modificações que cada um deles faz no contrato original.

  • Adendo: É uma adição ao contrato, que esclarece ou modifica uma parte do estabelecido original sem alterar a essência do mesmo. O adendo é posterior ao contrato, ou seja, já existe um contrato, mas as partes decidiram acrescentar algo mais, como por exemplo, incluir uma cláusula ou detalhar alguma disposição.

  • Aditivo: Tem como objetivo corrigir, alterar ou modificar dados e informações já existentes nos contratos. O aditivo é uma alteração de algum dado ou informação que já existe no contrato final, ou seja, após um contrato já estar assinado, ele pode sofrer com o aditivo contratual, como a alteração de uma cláusula ou a inclusão de uma nova.

Ambos, adendo e aditivo, são instrumentos utilizados para adequar os acordos estabelecidos em contratos, mas enquanto o adendo acrescenta algo novo sem alterar a essência do contrato, o aditivo modifica dados ou informações já existentes no contrato.

Adendo Aditivo
É uma adição ao contrato que esclarece ou modifica uma parte do estabelecido original sem alterar a essência do mesmo É uma alteração no contrato que adiciona novas condições ou modifica as condições existentes
Normalmente é um documento separado anexado ao documento original Pode ser uma alteração escrita no próprio contrato ou um documento separado
Utilizado para esclarecer ou precisar algum ponto do contrato que possa ter sido deixado de fora Usado para alterar as condições do contrato original

Exemplos de situações em que um adendo contratual é necessário?

Um adendo contratual é um instrumento legal utilizado para fazer alterações, adições ou correções em um contrato já assinado, mantendo a validade das disposições originais. É comum o uso de adendos em diversas situações, como:

  1. Alterações no escopo ou condições de pagamento: Quando há mudanças nos termos e acordos estabelecidos no contrato, como alterações no escopo da obra, condições de pagamento ou preços;
  2. Extensão do período do contrato: Quando é necessário estender o prazo de vigência do contrato, como em contratos de locação de bens móveis e imóveis, ou contratos de trabalho;
  3. Adição de cláusulas específicas: Quando há a necessidade de incluir novas cláusulas no contrato, como garantias extras ou condições específicas para a execução da obra;
  4. Retificação de uma renegociação: Quando ocorre uma renegociação e é necessário retificar o contrato para refletir as mudanças acordadas;
  5. Modificação do projeto ou das especificações: Quando há alterações no projeto ou nas especificações do contrato, como em contratos de construção ou de prestação de serviços;
  6. Mudanças no valor do contrato: Quando é necessário alterar os valores e preços estabelecidos no contrato, como em contratos de compra e venda ou de prestação de serviços;
  7. Alteração do método e condições de pagamento: Quando há a necessidade de modificar o método e as condições de pagamento, como em contratos de locação ou de trabalho;
  8. Alteração do objeto do contrato: Quando o objeto do contrato muda, como em contratos de prestação de serviços ou de compra e venda;
  9. Acréscimo de cláusulas diversas: Quando é necessário incluir novas cláusulas que regerão a relação entre as partes, como em contratos de administração pública;
  10. Acréscimo ou substituição de documentos anexados: Quando há a necessidade de incluir ou substituir documentos anexados ao contrato, como em contratos de trabalho ou de locação;

Ao elaborar um adendo contratual, é importante seguir certos critérios, como incluir os dados pessoais das partes contratantes, informações sobre o que foi ajustado no contrato original, número da cláusula que será alterada e respectivas modificações, indicação das demais cláusulas que permanecerão inalteradas, data de vigência e assinatura das partes contratantes.

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Como elaborar um aditivo contratual?

Um aditivo contratual é um instrumento que permite a alteração, complementação ou correção de um ou mais termos de um contrato já celebrado e assinado.

É regulamentado pela Lei 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitação, e pode ser utilizado para estender o tempo de validade de um acordo, alterar valores combinados ou modificar os objetos estipulados.

Para elaborar um aditivo contratual, siga os passos abaixo:

  1. Identificação do contrato: Inclua os detalhes do contrato original, como número, data e partes envolvidas.
  2. Referência ao aditivo: Ao redigir o aditivo, inicie-o com uma frase como "Venho por meio desta atestar que, em comum acordo entre as partes, o contrato de número (Nº do contrato), de (data do contrato), é alterado da seguinte forma:";
  3. Descrição das alterações: Detalhe as modificações que serão feitas no contrato, como supressão ou acréscimo de elementos (cláusulas, valores, documentos);
  4. Revisão e aprovação: As partes envolvidas devem revisar e aprovar o aditivo contratual. Isso pode ser feito por escrito ou por meio de reuniões para discutir as mudanças propostas.
  5. Inclusão do aditivo no contrato: Uma vez aprovado, o aditivo deve ser incluído no contrato original, e ambos os documentos devem ser lidos juntos a partir da implementação do termo aditivo;

Lembre-se de que o aditivo contratual tem o mesmo valor que o contrato original, e as partes devem seguir as normas estabelecidas pela Lei 8.666/93.

Quais são as consequências de não incluir um adendo ou aditivo em um contrato?

As consequências de não incluir um adendo ou aditivo em um contrato podem variar dependendo da situação específica e do contexto do contrato. No entanto, algumas possíveis consequências incluem:

  1. Ambiguidade ou falta de esclarecimento: Se um adendo ou aditivo não for incluído e for necessário esclarecer ou modificar algum aspecto do contrato, isso pode resultar em ambiguidade ou falta de esclarecimento, levando a mal-entendidos entre as partes envolvidas;
  2. Atrasos na execução do contrato: A ausência de um adendo ou aditivo pode levar a atrasos na execução do contrato, já que as partes podem precisar negociar e redigir o documento separadamente, o que pode demorar tempo e recursos;
  3. Disputas legais: A não inclusão de um adendo ou aditivo pode resultar em disputas legais entre as partes envolvidas, especialmente se houver diferenças significativas nas interpretações ou expectativas relacionadas ao contrato;
  4. Violação de regulamentações: Dependendo do contexto do contrato, a ausência de um adendo ou aditivo pode resultar em violação de regulamentações específicas, o que pode levar a penalidades legais e financeiras;
  5. Mudanças no equilíbrio econômico-financeiro: A não inclusão de um adendo ou aditivo pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente se houver mudanças significativas nas condições do contrato original;

É importante ressaltar que a inclusão de um adendo ou aditivo em um contrato é uma prática comum e recomendada para garantir que todas as partes estejam cientes das mudanças e esclarecimentos relacionados ao contrato, e para evitar possíveis consequências negativas.