Qual a diferença entre advertência e suspensão?

A diferença entre advertência e suspensão no contexto do trabalho no Brasil está relacionada às penalidades disciplinares que podem ser aplicadas a um empregado quando ele comete uma falta ou apresenta comportamento inadequado.

  • Advertência: A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir de sua conduta. Ela pode ser aplicada verbalmente ou por escrito e tem como objetivo chamar a atenção do colaborador para a obrigação de cumprir as normas estabelecidas no contrato de trabalho, regulamentos internos ou outras cláusulas contratuais.

  • Suspensão: A suspensão é uma medida disciplinar que visa disciplinar o empregado e resgatar seu comportamento conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior gravidade, que cause prejuízo ao empregado e ao empregador. A suspensão implica a interrupção temporária do exercício das funções trabalhistas, mas o empregado deve continuar recebendo salário.

Ambas as penalidades são aplicadas de forma gradual e justa, de acordo com a repetição das faltas e a gravidade das condutas impróprias. O empregador deve observar determinados requisitos ao aplicar essas penalidades, como unicidade e proporcionalidade.

Advertência Suspensão
É um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito Visa disciplinar o empregado, resgatando seu comportamento conforme as exigências da empresa
Pode ocorrer após advertências ou logo após o cometimento de uma falta de maior gravidade Ocorre após a cometimento de uma falta grave, prejudicando o empregado e o empregador
É um aviso, não implica a perda de salário Implica a perda temporária do emprego e do salário

Quais são as situações que podem levar a uma advertência?

No Brasil, as situações que podem levar a uma advertência no trabalho são variadas e dependem das políticas e regras estabelecidas pela empresa. Algumas das principais situações incluem:

  1. Faltas leves: Como chegar atrasado ao trabalho, sair mais cedo ou falar mal de colegas de trabalho;
  2. Mau comportamento: Agressão física ou verbal, assédio moral, discriminação ou conduta inadequada;
  3. Violação de regras da empresa: Uso indevido de recursos da empresa, como internet ou telefones, ou falta de produtividade;

A advertência pode ser feita por escrito ou verbalmente. No entanto, é importante que seja feita de forma assertiva, transparente e respeitosa, evitando situações constrangedoras ou humilhantes para o funcionário.

A empresa deve seguir suas políticas internas e a legislação trabalhista para determinar o tipo de advertência mais apropriado e garantir que a punição seja proporcional à falta cometida.

Veja os posts a seguir:

Quais são as situações que podem levar a uma suspensão?

No contexto brasileiro, a palavra "suspensão" pode ser aplicada a diferentes situações. Algumas delas incluem:

  1. Suspensão de voos: A suspensão de voos entre países pode gerar situações dramáticas para os brasileiros que tiveram seus planos desfeitos, como aconteceu quando Portugal suspendeu todas as ligações aéreas com o Brasil;
  2. Suspensão dos direitos políticos: A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer em casos de perda ou suspensão desses direitos, como quando um indivíduo comete um crime e tem seus direitos suspensos até o cessar da restrição de sua liberdade;
  3. Suspensão do pagamento de pensão alimentícia: Em decorrência do COVID-19, algumas situações podem justificar a suspensão do pagamento de pensão alimentícia, como desemprego, redução salarial e gastos extras com médicos e remédios;
  4. Suspensão de processos judiciais: A suspensão nacional da tramitação de processos que cuidem da mesma questão pode ser solicitada ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso;

Cada uma dessas situações envolve diferentes contextos e motivos para a suspensão, mas todas podem afetar diretamente os direitos e deveres dos cidadãos envolvidos.

Como é feita a aplicação de uma advertência ou suspensão?

A aplicação de uma advertência ou suspensão no trabalho envolve um processo específico, que varia de acordo com a gravidade da falta cometida pelo funcionário. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não prevê a aplicação de advertência, mas o Art.

482 cita as faltas que podem levar a uma demissão por justa causa, e o empregador pode aplicar uma advertência caso achar necessário. Para aplicar uma advertência, é importante seguir os seguintes passos:

  1. Advertência verbal: Primeiro, o líder deve realizar uma advertência verbal ao funcionário, explicando o motivo da advertência e a necessidade de corrigir a conduta;
  2. Advertência por escrito: Caso o funcionário não corrija sua conduta após a advertência verbal, o empregador pode aplicar uma advertência por escrito. A advertência deve conter a descrição do ato faltoso, embasado pela legislação trabalhista e no regimento interno da empresa;
  3. Assinatura do funcionário: Para ter validade, a advertência deve ser assinada pelo funcionário;
  4. Entrega de uma cópia: O empregador deve entregar uma cópia da advertência ao funcionário, que deve ser feita em duas vias;

A suspensão é outra sanção disciplinar, que consiste no afastamento total do exercício da profissão durante o período de cumprimento da sanção.

É importante lembrar que a advertência e a suspensão devem ser aplicadas de acordo com a gravidade da falta e seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista.