Qual a diferença entre assinatura digital e eletrônica?

A diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica está nos métodos de autenticação e segurança utilizados em cada uma delas.

  • Assinatura eletrônica: É um processo associado a um contrato ou documento utilizado para identificar a pessoa e a operação realizada. Ela é juridicamente válida e pode ser realizada por meio de diversos métodos, como token, SMS, geolocalização, biometria, senhas de usuários, códigos de segurança, entre outras.

  • Assinatura digital: É um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza um certificado digital para autenticar a pessoa que assina o documento. A assinatura digital é considerada a mais segura das duas opções e é obrigatória em processos mais delicados, como a emissão de nota fiscal.

Em resumo, toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas o inverso não é verdadeiro. A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica com métodos pré-estabelecidos de verificação que, em geral, são mais complexos e seguros.

Assinatura Digital Assinatura Eletrônica
Utiliza um certificado digital validado pela ICP-Brasil É um conjunto de dados sob forma eletrônica, ligados ou logicamente associados a outros dados eletrônicos, utilizado como método de autenticação
Permite a identificação segura do usuário e garantia da autenticidade do documento É uma solução tecnológica que otimiza os processos empresariais
É considerada uma assinatura eletrônica qualificada Pode ser utilizada em diversos setores da economia

Quais são as vantagens da assinatura digital em relação à assinatura eletrônica?

A assinatura digital é uma forma de assinatura eletrônica que utiliza criptografia e se vincula ao documento eletrônico de forma que, se o mesmo for alterado, a assinatura será invalidada.

Algumas vantagens da assinatura digital em relação à assinatura eletrônica incluem:

  1. Segurança: A assinatura digital é mais segura que a assinatura eletrônica, pois utiliza certificados digitais no padrão ICP-Brasil e criptografia para garantir a autenticidade e integridade do documento;
  2. Auditoria: A assinatura digital permite a ocorrência de auditorias que verificam eventuais mudanças no histórico da documentação, tornando-a mais segura e trazendo maior confiabilidade para as transações comerciais;
  3. Redução de custos: A utilização de assinaturas digitais e eletrônicas pode reduzir significativamente os custos com materiais impressos, como papel, tintas e outros consumíveis, além de agilizar processos e economizar tempo;
  4. Validade jurídica: Ambas as formas de assinatura têm validade jurídica no Brasil desde a edição da Medida Provisória 2.200-2/2001, o que significa que podem ser usadas para validar documentos e contratos com efeitos legais;

Embora a assinatura digital seja mais segura que a assinatura eletrônica, é importante escolher a opção mais adequada às necessidades específicas de cada negócio.

Ambos os tipos de assinatura trazem benefícios e vantagens, como maior eficiência, segurança e economia de custos.

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Como funciona a validação de assinaturas digitais?

A validação de assinaturas digitais no Brasil é um processo que envolve a verificação da autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos assinados digitalmente.

Para realizar essa validação, é necessário seguir as regras estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e utilizar um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada.

Existem diferentes serviços e ferramentas disponíveis para validar assinaturas digitais no Brasil, como:

  1. Verificador de Conformidade do ICP-Brasil: Este serviço, oferecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), permite verificar a conformidade de documentos com assinaturas digitais em conformidade com as especificações regulamentadas na ICP-Brasil;
  2. Validador de Assinaturas Digitais da Receita Federal (e-Assina RFB): Este serviço valida a autenticidade e a integridade de documentos digitais emitidos pelo órgão ou juntados a ele, através do código de localização presente no verso do documento;
  3. Verificador de Conformidade do ITI: Este serviço permite ao usuário confirmar se um arquivo com assinatura digital está em conformidade com os padrões da ICP-Brasil;

Para validar uma assinatura digital, é necessário carregar o arquivo com a assinatura no serviço de validação escolhido e seguir as instruções fornecidas pelo serviço.

O validador verificará a cadeia de certificação, a conformidade com as regras da ICP-Brasil e, quando necessário, validará os carimbos do tempo.

É importante ressaltar que a validação de assinaturas digitais é essencial para garantir a autenticidade e a integridade dos documentos eletrônicos, tornando-os válidos e reconhecíveis legalmente no Brasil.

Quais são as leis que regulamentam a assinatura eletrônica no brasil?

No Brasil, as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. Algumas leis e medidas provisórias regulamentam o uso das assinaturas eletrônicas no país, como:

  1. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020: Estabelece regras para o uso de assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e em outros casos de uso;
  2. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001: Instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu critérios de validade das assinaturas eletrônicas no Brasil;
  3. Código Civil: Também fundamenta a legalidade das assinaturas eletrônicas no Brasil;
  4. Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica): Estabelece normas relacionadas à assinatura eletrônica;
  5. Lei 14.063/2021: Regula a assinatura eletrônica envolvendo entes públicos e em questões de saúde pública;
  6. Lei 14.129/2021 (Lei de Governo Digital): Estabelece normas para a assinatura eletrônica no contexto do governo digital;
  7. Lei 14.382/2022 (Nova Lei dos Cartórios): Regula a assinatura eletrônica no âmbito dos cartórios;

Existem três classificações de níveis de assinatura eletrônica, conforme a legislação:

  1. Assinatura eletrônica simples: Permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato;
  2. Assinatura eletrônica avançada: Utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento;
  3. Assinatura eletrônica qualificada: É obrigatória nos atos de transferência e de registros;

A ICP-Brasil é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e é responsável pela emissão de certificados digitais e pela realização de transações eletrônicas seguras.