Qual a diferença entre associação criminosa e organização criminosa?

A diferença entre associação criminosa e organização criminosa está relacionada ao número de integrantes, estrutura e objetivos.

  • Associação criminosa: É caracterizada pela reunião estável de três ou mais pessoas com a finalidade de cometer um ou mais crimes. A associação criminosa é um crime formal, previsto no artigo 288 do Código Penal.

  • Organização criminosa: Considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com objetivo de obter vantagens de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional. A organização criminosa é prevista no artigo 1º da Lei 12.850/2013.

Em resumo, a principal diferença entre associação criminosa e organização criminosa está no número de integrantes (3 ou mais pessoas na associação criminosa e no mínimo 4 pessoas na organização criminosa) e na estrutura e objetivos dos grupos.

Associação Criminosa Organização Criminosa
Mínimo de 3 participantes Mínimo de 4 participantes
Objetivo de cometer crimes Objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional
Não exige hierarquia Exige hierarquia e relação de subordinação
Não exige divisão de tarefas Exige divisão de tarefas
Crime formal Crime material

Quais são os critérios para ser considerado uma organização criminosa?

Em português do Brasil, os critérios para ser considerado uma organização criminosa estão estabelecidos principalmente na Lei nº 12.850/2013. Algumas características essenciais de uma organização criminosa incluem:

  1. Associação estável: A organização criminosa deve ser composta por três ou mais pessoas, de caráter permanente;
  2. Estrutura empresarial: A organização deve ter uma estrutura empresarial, com padrão hierárquico e divisão de tarefas;
  3. Objetivo: A organização deve ter como objetivo a perpetração de infrações penais, geralmente de elevada lesividade social, com grande capacidade de cometimento de fraude difusa;
  4. Instrumentos e recursos tecnológicos sofisticados: A organização deve valer-se de instrumentos e recursos tecnológicos sofisticados para alcançar seus objetivos;
  5. Valores compartilhados: A organização deve compartilhar valores por uma parcela social;
  6. Rede de conexões: A organização deve formar uma rede de conexões com outras associações ilícitas, instituições e setores comunitários;
  7. Tendência à expansão e transnacionalidade: A organização deve ter tendência à expansão e à transnacionalidade, eventualmente ofertando prestações sociais a comunidades negligenciadas pelo Estado;

A Lei nº 12.850/2013 define a organização criminosa e estabelece penas para aqueles que promoverem, constituírem, financiarem ou integrá-la, pessoalmente ou por interposta pessoa.

A pena de reclusão para esses crimes varia de três a oito anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Veja os posts a seguir:

Quais são os critérios para ser considerado uma associação criminosa?

No Brasil, os critérios para ser considerado uma associação criminosa estão estabelecidos no artigo 280 do Código Penal. Para que uma associação seja considerada criminosa, é necessário que congregue os seguintes elementos:

  1. Um elemento organizativo: isto é, a associação deve ter uma estrutura e organização que permita a realização de atividades criminosas.
  2. Um elemento de estabilidade associativa: a associação deve ter uma certa durabilidade e não ser meramente eventual ou temporária.
  3. Um elemento de finalidade: a associação deve ter como objetivo ou atividade a prática de um ou mais crimes.

Além disso, o crime de associação criminosa pode ser cometido de duas formas:

  • Promover ou fundar um grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes, punível com pena de prisão de um a cinco anos;
  • Fazer parte de tais grupos, organizações ou associações, ou apoiá-los, fornecendo armas, munições, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuniões, ou qualquer auxílio para que se recrutem novos elementos, também punível com pena de prisão de um a cinco anos;

Quais são as penas previstas para quem é acusado de participar de uma organização criminosa?

No Brasil, as penas previstas para quem é acusado de participar de uma organização criminosa são estabelecidas pela Lei nº 12.850/2013.

De acordo com essa lei, "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa" é punível com pena de reclusão de três a oito anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Além disso, a Lei nº 12.850/2013 também estabelece agravantes para o crime de organização criminosa, que podem aumentar a pena em caso de concurso de algumas circunstâncias, como:

  1. Participação de criança ou adolescente;
  2. Concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
  3. Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
  4. Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  5. Se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização;

Caso o funcionário público integre a organização criminosa, o juiz pode determinar o afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função.