Qual a diferença entre atos e fatos administrativos?

A diferença entre atos e fatos administrativos está relacionada à natureza das ações realizadas no âmbito da administração pública.

  • Atos administrativos: São manifestações unilaterais de vontade realizadas no exercício da função administrativa. Eles são atos da administração em sentido estrito e têm como objetivo regular a conduta das pessoas. Um exemplo de ato administrativo é a decisão de um fiscal sanitário de interdir um estabelecimento cautelarmente.

  • Fatos administrativos: São atividades materiais realizadas no exercício da função administrativa, mas não produzem efeitos jurídicos. Eles são atos da administração em sentido amplo e incluem toda e qualquer ato realizado no âmbito da administração pública. Um exemplo de fato administrativo é a efetiva interdição de um estabelecimento, como lacrar a porta.

É importante notar que os fatos administrativos podem decorrer de atos administrativos, mas não podem ser confundidos com estes, pois são atividades de natureza diferente.

Atos Administrativos Fatos Administrativos
São espécies do gênero ato jurídico São realizações materiais e concretas da administração pública
São manifestações unilaterais humanas voluntárias São autorizados por meio dos atos administrativos ou por eventos
Podem ser simples, complexos ou compostos Não possuem estrutura complexa, sendo geralmente alcançados por meio da edição de atos administrativos
Estão sujeitos a vícios e extinção Não estão sujeitos a vícios e extinção

Quais são os tipos de atos administrativos?

Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração pública, que buscam resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Eles são classificados em diferentes tipos, de acordo com diversos critérios. Um dos critérios de classificação é o seguinte:

  1. Atos normativos: São aqueles que estabelecem regras gerais e obrigatórias, com efeito vinculativo para os administrados;
  2. Atos de império: São aqueles em que a administração pública age com base em prerrogativas legais, exercendo poderes coercitivos sobre os particulares;
  3. Atos de gestão: Envolvem a administração e gestão dos negócios públicos, como a contratação de pessoal, a compra de bens e a prestação de serviços;
  4. Atos de expediente: São aqueles que versam sobre a documentação e o processamento de pedidos, requerimentos e recursos apresentados pelos cidadãos;

Além dessas classificações, os atos administrativos também podem ser divididos em atos internos e atos externos.

Os atos internos são aqueles que alcançam apenas os órgãos e agentes da administração pública, enquanto os atos externos atuam sobre os administrados ou particulares com algum vínculo com a administração.

Como os fatos administrativos são alcançados?

Os fatos administrativos são realizações materiais e concretas da administração pública que são autorizados por meio dos atos administrativos ou por eventos. Eles podem ser classificados em diferentes categorias, como:

  1. Fatos administrativos orçamentários: São aqueles que dependem do orçamento, como a arrecadação da receita e a liquidação da despesa;
  2. Fatos administrativos não orçamentários: São aqueles que não dependem do orçamento, como o recebimento de bens em doação e a baixa do almoxarifado por consumo;

Os atos administrativos são praticados pela administração pública, incluindo aqueles que não estão regidos pelo Direito Público ou que se caracterizam pela manifestação bilateral de vontades.

Esses atos e fatos administrativos são parte integrante do funcionamento do governo e da administração pública, sendo essenciais para a gestão e organização das políticas públicas e dos recursos governamentais.

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Qual é a importância dos atos e fatos administrativos?

Os atos e fatos administrativos são de grande importância no âmbito do direito administrativo, pois são através deles que a Administração Pública exerce suas funções e realiza ações que têm impacto na sociedade.

Algumas das principais importâncias dos atos e fatos administrativos incluem:

  1. Manifestação unilateral da Administração: Os atos administrativos são ações realizadas pela Administração Pública, como órgãos e entidades, para exercer suas funções e atribuições legais;
  2. Motivação: É de suma importância que todos os atos administrativos sejam motivados, ou seja, que indiquem as razões e fundamentações para a realização de uma determinada ação;
  3. Processo administrativo: Os atos administrativos são partes integrantes do processo administrativo, que é a sequência de atos e fatos que levam à tomada de decisão por parte da Administração Pública;
  4. Interferência dos particulares: Os atos administrativos permitem a intervenção e participação dos particulares no processo administrativo, garantindo a transparência e a justiça na tomada de decisões;
  5. Controle de legalidade: Os atos administrativos estão sujeitos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário, garantindo que as ações realizadas pela Administração Pública estejam em conformidade com a legislação e a Constituição;
  6. Diferenciação entre atos e fatos administrativos: A distinção entre atos e fatos administrativos é relevante para entender a natureza jurídica das ações realizadas pela Administração Pública e suas implicações;

Em resumo, os atos e fatos administrativos são fundamentais para a efetividade do direito administrativo e para garantir a transparência, a justiça e a legalidade nas ações realizadas pela Administração Pública.