Qual a diferença entre aval e fiança?

A aval e a fiança são garantias especiais das dívidas, mas possuem diferenças entre si:

  1. Natureza: O aval é uma garantia cambial, enquanto a fiança é uma garantia civil.
  2. Instrumento: O aval é concedido em um título de crédito, como cheques e duplicatas, enquanto a fiança é estabelecida por meio de um contrato.
  3. Solidariedade: A fiança implica solidariedade entre o fiador e o devedor principal, enquanto no aval, o avalista responde apenas por sua obrigação.
  4. Acessoriedade: Na fiança, vigora o princípio da acessoriedade, ou seja, a fiança só pode ser executada após a execução de todos os bens do devedor principal. Já no aval, o credor pode executar o patrimônio do avalista sem necessidade de previamente executar todos os bens do devedor principal.
  5. Consentimento do devedor: A fiança exige o consentimento do devedor principal, enquanto o aval pode ser estabelecido sem o consentimento do devedor principal.
  6. Outorga uxória: A fiança exige a outorga uxória (autorização do cônjuge do fiador para a concessão da fiança), enquanto o aval não precisa.

Ambas as garantias conferem ao credor o poder de executar o patrimônio do fiador ou avalista em caso de incumprimento contratual por parte do devedor principal.

Aval Fiança
O avalista assume a responsabilidade solidária com o devedor principal, podendo ser acionado juntamente com ele O fiador se compromete a pagar a dívida contraída por outra pessoa, mas apenas após a execução do patrimônio do devedor principal
O aval não admite benefício de ordem, ou seja, o credor pode executar o patrimônio do avalista sem necessidade de previamente excutir todos os bens do devedor principal A fiança admite o benefício de ordem, que é a possibilidade de o credor executar o patrimônio do fiador apenas após a execução do patrimônio do devedor principal
A acessoriedade vigora na fiança, ou seja, a garantia é vinculada à obrigação garantida e só pode ser executada após a execução do patrimônio do devedor principal Na garantia autônoma (aval), a garantia é independente da obrigação garantida e pode ser executada sem a necessidade de previamente excutir todos os bens do devedor principal
A fiança exige outorga uxória, ou seja, autorização do cônjuge do fiador para concessão da fiança, sendo este requisito essencial para sua validade, exceto se casados em regime de separação total de bens A concessão do aval não exige a participação do devedor da obrigação e pode ser estabelecida até mesmo sem seu consentimento ou contra sua vontade

Quais são as diferenças entre aval e fiança?

O aval e a fiança são garantias especiais das dívidas, mas apresentam algumas diferenças entre si:

  1. Acessoriedade na fiança; autonomia no aval: Na fiança, vigora o princípio da acessoriedade, ou seja, a fiança só pode ser convencionada para uma dívida específica. Já no aval, a garantia é autônoma, podendo ser concedida para qualquer dívida, incluindo a totalidade da dívida;
  2. Solidariedade: Ambos, o aval e a fiança, implicam solidariedade entre o credor, o devedor e o fiador ou avalista. No entanto, na prática, a maioria dos contratos de fiança efetivamente celebrados contêm uma cláusula de renúncia ao benefício da excussão prévia. Isso significa que, tanto no aval quanto na fiança com renúncia ao benefício da excussão prévia, o credor pode executar o patrimônio do avalista ou fiador sem a necessidade de previamente excutir todos os bens do devedor;

Em resumo, o aval e a fiança são formas de garantia pessoal na concessão de crédito, mas a fiança é mais vinculada à dívida específica, enquanto o aval é mais autônomo e pode ser concedido para qualquer dívida.

Além disso, tanto no aval quanto na fiança, o credor pode executar o patrimônio do fiador ou avalista sem a necessidade de previamente excutir todos os bens do devedor, desde que haja uma cláusula de renúncia ao benefício da excussão prévia.

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Como funciona a responsabilidade solidária no aval?

No Brasil, a responsabilidade solidária no aval é uma modalidade de garantia pessoal em que o avalista assume a responsabilidade de honrar a dívida em caso o devedor principal incumplancia obrigação de pagamento.

A responsabilidade solidária significa que o credor pode buscar o pagamento diretamente do avalista, sem precisar primeiro demandar o devedor principal.

Ao aceitar a responsabilidade de ser avalista, a pessoa torna-se corresponsável pela dívida, sujeita às mesmas obrigações do devedor principal.

O avalista pode ser um sócio ou administrador de uma empresa, e fazer isso para que a empresa consiga obter um crédito.

No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade do avalista é considerada subsidiária sem o benefício da excussão prévia, ou seja, o avalista responde em segunda linha, após o devedor principal.

Caso o avalista esteja em uma situação econômica difícil, pode pedir junto da entidade credora um plano de pagamentos mais facilitado que permita ao avalista pagar os débitos.

No entanto, se for praticamente impossível ao avalista cumprir com o pagamento da dívida, pode solicitar a insolvência pessoal.

Quais são as vantagens e desvantagens de cada garantia pessoal?

Em português do Brasil, as garantias pessoais são uma forma de assegurar a concessão de um empréstimo ou crédito, e podem apresentar vantagens e desvantagens. Vantagens das garantias pessoais:

  1. Facilidade em solicitar: As garantias pessoais podem facilitar o processo de solicitação de um empréstimo ou crédito, pois demonstram a capacidade e disposição do devedor em cumprir suas obrigações financeiras;
  2. Montantes e prazos de pagamento flexíveis: Com a apresentação de garantias pessoais, é possível negociar melhores condições de empréstimo, como maiores montantes e prazos de pagamento mais longos;
  3. Rapidez na libertação dos fundos: A apresentação de garantias pessoais pode acelerar o processo de análise e liberação do empréstimo ou crédito;
  4. Garantias nem sempre são necessárias: Em alguns casos, não é necessário oferecer garantias para solicitar um crédito pessoal, o que pode ser uma vantagem para quem não possui bens para oferecer como garantia;

Desvantagens das garantias pessoais:

  1. Taxas de juros mais altas: Os empréstimos com garantias pessoas podem apresentar taxas de juros mais altas em comparação com outros tipos de empréstimos, como o crédito à habitação;
  2. Requisitos básicos: Para solicitar um empréstimo com garantia pessoal, é necessário atender a alguns requisitos básicos, como ter uma fonte de rendimento estável, um bom histórico de crédito e estar em dia com as obrigações financeiras;
  3. Dependência do garantidor: A garantia pessoal depende da solvência e boa vontade do garantidor. Se o garantidor não cumprir suas obrigações, o devedor pode enfrentar dificuldades para honrar o empréstimo;
  4. Risco de perda de bens: Se o devedor falhar na honra das obrigações financeiras e a garantia pessoal for utilizada, o garantidor pode perder os bens oferecidos como garantia;

Em resumo, as garantias pessoais podem ser uma ferramenta útil para facilitar a concessão de empréstimos e melhorar as condições de pagamento, mas também podem apresentar desvantagens, como taxas de juros mais altas e dependência do garantidor.

É importante avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens antes de optar por uma garantia pessoal.