Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

A diferença entre aviso previo trabalhado e indenizado está na forma como o período de aviso é cumprido.

  • Aviso Prévio Trabalhado: Ocorre quando, após a notificação do desligamento, o colaborador permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias. Durante esse tempo, o funcionário pode escolher se reduzirá duas horas de sua carga horária diária ou se reduzirá 7 dias de trabalho.

  • Aviso Prévio Indenizado: Ocorre na demissão sem justa causa, e o funcionário é desligado imediatamente da organização. Nesse caso, o empregado deverá fornecer a carteira de trabalho ao empregador, para a baixa do contrato de trabalho.

O aviso prévio é obrigatório, pois é o ato de aviso do rompimento do contrato de trabalho, permitindo que a outra parte possa tomar as devidas adequações. O período correspondente ao aviso prévio sempre integra o tempo de serviço para todos os efeitos, como cálculo de gratificação natalina, férias, recolhimentos fundiários e previdenciários.

O valor que o trabalhador recebe no aviso prévio indenizado equivale ao valor da última remuneração do empregado, que inclui salário, gratificação de função (se houver), comissões pagas pelo empregador e horas extras habituais.

Aviso Prévio Trabalhado Aviso Prévio Indenizado
O empregado precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando. O empregado não precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato, e o valor do salário que ele receberia durante esse período é indenizado pela empresa.
O aviso prévio trabalhado é obrigatório, pois é o ato de aviso do rompimento do contrato de trabalho, permitindo que ambas as partes tomem as providências necessárias. O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregado é desligado imediatamente da organização, sem a necessidade de cumprir o período de 30 dias.
O empregado recebe os dias trabalhados, e ninguém deve a ninguém os dias restantes. A empresa deve pagar o salário integral do período como forma de indenização.

Quais são as regras para o aviso prévio trabalhado?

No Brasil, as regras para o aviso previo trabalhado são estabelecidas pelo Código de Trabalho (CT). O aviso prévio é um instrumento utilizado tanto pelo empregador quanto pelo funcionário para encerrar um contrato de trabalho.

Abaixo estão os prazos de aviso previo para cada tipo de contrato:

  • Contrato de trabalho sem termo:
    • Contrato com menos de dois anos: 30 dias de aviso prévio;
    • Contrato com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho a termo:
    • Contrato com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
    • Contrato entre seis meses e um ano: 30 dias de aviso prévio;
    • Contrato com mais de um ano: 60 dias de aviso prévio;

Caso o empregador não cumpra os prazos do aviso prévio, ele pode ser obrigado a pagar uma indenização ao funcionário, conforme o artigo 401 do CT.

Por outro lado, se o funcionário rescindir o contrato sem justa causa e não cumprir as regras legais do aviso prévio, ele também pode ter que pagar uma indenização à empresa, conforme o artigo 401 do CT.

É importante ressaltar que, em alguns casos, o aviso prévio pode ser dispensado, como no caso de justa causa para a rescisão do contrato, conforme o artigo 394 do CT.

Como é calculado o valor do aviso prévio indenizado?

O valor do aviso previo indenizado é calculado com base no salário base e diuturnidades do trabalhador. O cálculo depende do tempo de serviço do trabalhador e do tipo de contrato de trabalho.

Segundo o Código do Trabalho, o aviso previo deve ser feito em proporção ao valor do salário base e diuturnidades correspondentes ao período em que o aviso prévio deveria ter sido emitido, até à saída efetivada do trabalhador da empresa em causa.

Os prazos de aviso prévio e os valores correspondentes são os seguintes:

  • Até 2 anos de antiguidade: 30 dias;
  • Entre 2 e 10 anos de antiguidade: 60 dias;
  • Mais de 10 anos de antiguidade: 75 dias;

Se o trabalhador não cumprir o prazo de aviso prévio, ele deve indenizar o empregador no valor correspondente à remuneração base do período de aviso.

Caso o empregador não cumpra o prazo de aviso prévio, ele deve indenizar o trabalhador com base na remuneração base e diuturnidades, conforme estabelecido no artigo 391° do Código do Trabalho.

É importante ressaltar que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e os contratos individuais de trabalho podem estabelecer prazos de aviso prévio diferentes dos mencionados acima.

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Quais são as situações em que o aviso prévio trabalhado é obrigatório?

No Brasil, o aviso previo trabalhado e obrigatório em algumas situações, como:

  1. Rescisão do contrato de trabalho: O aviso prévio é um elemento que deve ser utilizado tanto por trabalhadores como por empregadores para iniciar o processo de rescisão do contrato de trabalho;
  2. Demissão: Quando um empregado solicita seu desligamento da empresa, ele está legalmente obrigado a cumprir o aviso prévioCaso o trabalhador não seja dispensado do cumprimento do aviso-prévio e não compareça mais na empresa, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente ao período de aviso prévio não trabalhado do salário;
  3. Contrato coletivo de trabalho/Despedimento coletivo: Neste caso específico, o empregador é obrigado a comunicar a cada trabalhador abrangido deste tipo de contrato a decisão de expressando o motivo e a data de cessão do contrato;

Os prazos de aviso prévio variam de acordo com a antiguidade do trabalhador na empresa e o tipo de contrato de trabalho:

  • Contrato de trabalho com menos de dois anos: 30 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio;
  • Trabalhadores em período experimental: 7 a 15 dias de aviso prévio;
  • Tempo de serviço inferior a 1 ano: 5 dias de aviso prévio;
  • Tempo de serviço entre um e 5 anos: 30 dias de aviso prévio;

É importante ressaltar que o aviso prévio trabalhado não pode ser superior a 30 dias. Recomenda-se verificar sempre a convenção ou acordo coletivo de trabalho estabelecido com o sindicato, pois é possível que haja disposições específicas sobre o assunto.