Qual a diferença entre CNPJ e MEI?

A diferença entre CNPJ e MEI está relacionada às características de cada conceito e às suas aplicações.

  • CNPJ: É a sigla de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e é um número de identificação utilizado por pessoas jurídicas e físicas que atuam como empreendedores, independentemente da modalidade em que atuam (MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade). Todos os empreendedores precisam ter um CNPJ, pois é necessário para a formalização das atividades empresariais e para a arrecadação de impostos.

  • MEI: É a sigla de Microempreendedor Individual e é uma modalidade empresarial simplificada, criada para regularizar a atividade de profissionais autônomos. O MEI permite a emissão de notas fiscais, recolhimento único de tributos com percentuais reduzidos perante outras modalidades de empresa e garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. Para ser MEI, é necessário ter um CNPJ.

Em resumo, o CNPJ é um número de identificação para pessoas jurídicas e físicas que atuam como empreendedores, enquanto o MEI é uma modalidade específica de empresa para profissionais autônomos, que também precisa ser cadastrada no CNPJ.

CNPJ MEI
É o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, necessário para todas as empresas no Brasil É uma categoria específica de CNPJ para Microempreendedores Individuais
Pode ser utilizado por empresas de diferentes tipos e tamanhos Criado para formalizar a atividade do trabalhador autônomo que possui até um funcionário e executa atividades listadas como aceitas no modelo
Não possui limite de faturamento anual Possui limite de faturamento anual de R$ 81.000
Pode ter mais de um funcionário Pode contratar até um funcionário
É cobrado os impostos PASEP, IRPJ, ISS, ICMS e IPI O regime tributário é o Simples Nacional, e o único imposto e contribuição que o MEI precisa pagar através do boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples)
É necessário emitir notas fiscais, com cobrança por cada nota emitida O MEI pode emitir nota fiscal, mas não há cobrança para a categoria

Quais são as atividades permitidas para o mei?

O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil pode realizar diversas atividades econômicas, desde que estejam em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Algumas das atividades permitidas para o MEI incluem:

  • Artesão;
  • Açougueiro;
  • Agente de viagens;
  • Barbeiro;
  • Cabeleireiro;
  • Cantor;
  • Comerciante;
  • Confeiteiro;
  • Costureira;
  • Cuidador de idosos;
  • Eletricista;
  • Encanador;
  • Fotógrafo;
  • Instrutor de idiomas;
  • Manicure e pedicure;
  • Marceneiro;
  • Maquiador;
  • Motoboy;
  • Pedreiro;
  • Pintor;
  • Sapateiro;
  • Vendedor ambulante;

É possível escolher até 16 atividades diferentes, sendo uma principal e até 15 secundárias, todas relacionadas ao mesmo CNPJ.

No entanto, algumas profissões não podem ser MEI, como médicos, nutricionistas, profissionais de educação física, psicólogos, advogados, engenheiros, contadores e dentistas.

É importante verificar se a atividade que você deseja realizar está permitida para o MEI e, em caso afirmativo, registrar o CNPJ junto ao Portal do Empreendedor.

Quais são os tipos de cnpj?

No Brasil, existem diversos tipos de CNPJ, que variam de acordo com a natureza jurídica, o tamanho da empresa, seu faturamento e outros critérios. Os principais tipos de CNPJ são:

  1. MEI (Microempreendedor Individual): destinado a empreendedores que exercem atividades não intelectuais e não regulamentadas, com faturamento anual de até R$ 81.000;
  2. EI (Empresa Individual): é uma empresa sem sócios, onde o único proprietário é responsável pelos negócios e pela gestão da empresa. O nome do negócio deve ser o mesmo do proprietário, exceto pelo nome fantasia;
  3. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): é uma variação do EI, onde o responsável pela empresa tem responsabilidade limitada ao capital social investido;
  4. LTDA (Sociedade Limitada): é uma sociedade de responsabilidade limitada, onde os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social investido. É a espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil;
  5. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): é uma sociedade limitada com um único sócio, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. A responsabilidade do sócio é limitada ao capital social investido;
  6. Sociedade Anônima (SA): é uma sociedade de capital aberto, onde os sócios têm ações e a responsabilidade é limitada ao valor das ações subscrições;

Além desses tipos de CNPJ, existem outras opções, como a Sociedade Simples, que é uma sociedade de responsabilidade limitada formada por duas ou mais pessoas, com um único gerente.

A escolha do tipo de CNPJ ideal para a empresa depende de diversos fatores, como o tamanho da empresa, seu faturamento, a presença de sócios e a atividade econômica realizada.

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Quais são as diferenças entre mei e me?

As principais diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) no Brasil são:

  1. Limite de faturamento: O MEI possui um limite de faturamento anual de até R$81.000, enquanto a ME pode faturar até R$360.000 por ano;
  2. Quantidade de funcionários: O MEI pode ter apenas um funcionário registrado, enquanto a ME pode ter até 9 empregados em comércio e serviços e até 19 na construção civil;
  3. Atividades exercidas: O MEI possui uma lista de atividades específicas para participar da categoria, enquanto a ME não tem restrições de atividades;
  4. Regime tributário: O MEI está vinculado ao regime tributário Simples Nacional e é isento de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)Já a ME encontra-se sujeita aos mesmos tributos, mas com alíquotas reduzidas por meio do Super Simples;
  5. Contabilidade e pagamento de impostos: O MEI emite a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde a 5% do valor do salário mínimo, somado a R$5 do ISS e R$1 de ICSMJá a ME precisa pagar um percentual sobre cada nota fiscal emitida;
  6. Formalização: A formalização do MEI ocorre de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, gerando o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)Já a ME precisa seguir um processo semelhante, mas com custos adicionais;

Ao escolher entre MEI e ME, é importante considerar o faturamento anual, a quantidade de funcionários, as atividades exercidas e as obrigações tributárias e de contabilidade.