Qual a diferença entre CNPJ e MEI?
A diferença entre CNPJ e MEI está relacionada às características de cada conceito e às suas aplicações.
CNPJ: É a sigla de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e é um número de identificação utilizado por pessoas jurídicas e físicas que atuam como empreendedores, independentemente da modalidade em que atuam (MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade). Todos os empreendedores precisam ter um CNPJ, pois é necessário para a formalização das atividades empresariais e para a arrecadação de impostos.
MEI: É a sigla de Microempreendedor Individual e é uma modalidade empresarial simplificada, criada para regularizar a atividade de profissionais autônomos. O MEI permite a emissão de notas fiscais, recolhimento único de tributos com percentuais reduzidos perante outras modalidades de empresa e garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. Para ser MEI, é necessário ter um CNPJ.
Em resumo, o CNPJ é um número de identificação para pessoas jurídicas e físicas que atuam como empreendedores, enquanto o MEI é uma modalidade específica de empresa para profissionais autônomos, que também precisa ser cadastrada no CNPJ.
CNPJ | MEI |
---|---|
É o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, necessário para todas as empresas no Brasil | É uma categoria específica de CNPJ para Microempreendedores Individuais |
Pode ser utilizado por empresas de diferentes tipos e tamanhos | Criado para formalizar a atividade do trabalhador autônomo que possui até um funcionário e executa atividades listadas como aceitas no modelo |
Não possui limite de faturamento anual | Possui limite de faturamento anual de R$ 81.000 |
Pode ter mais de um funcionário | Pode contratar até um funcionário |
É cobrado os impostos PASEP, IRPJ, ISS, ICMS e IPI | O regime tributário é o Simples Nacional, e o único imposto e contribuição que o MEI precisa pagar através do boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples) |
É necessário emitir notas fiscais, com cobrança por cada nota emitida | O MEI pode emitir nota fiscal, mas não há cobrança para a categoria |
Quais são as atividades permitidas para o mei?
O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil pode realizar diversas atividades econômicas, desde que estejam em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Algumas das atividades permitidas para o MEI incluem:
- Artesão;
- Açougueiro;
- Agente de viagens;
- Barbeiro;
- Cabeleireiro;
- Cantor;
- Comerciante;
- Confeiteiro;
- Costureira;
- Cuidador de idosos;
- Eletricista;
- Encanador;
- Fotógrafo;
- Instrutor de idiomas;
- Manicure e pedicure;
- Marceneiro;
- Maquiador;
- Motoboy;
- Pedreiro;
- Pintor;
- Sapateiro;
- Vendedor ambulante;
É possível escolher até 16 atividades diferentes, sendo uma principal e até 15 secundárias, todas relacionadas ao mesmo CNPJ.
No entanto, algumas profissões não podem ser MEI, como médicos, nutricionistas, profissionais de educação física, psicólogos, advogados, engenheiros, contadores e dentistas.
É importante verificar se a atividade que você deseja realizar está permitida para o MEI e, em caso afirmativo, registrar o CNPJ junto ao Portal do Empreendedor.
Quais são os tipos de cnpj?
No Brasil, existem diversos tipos de CNPJ, que variam de acordo com a natureza jurídica, o tamanho da empresa, seu faturamento e outros critérios. Os principais tipos de CNPJ são:
- MEI (Microempreendedor Individual): destinado a empreendedores que exercem atividades não intelectuais e não regulamentadas, com faturamento anual de até R$ 81.000;
- EI (Empresa Individual): é uma empresa sem sócios, onde o único proprietário é responsável pelos negócios e pela gestão da empresa. O nome do negócio deve ser o mesmo do proprietário, exceto pelo nome fantasia;
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): é uma variação do EI, onde o responsável pela empresa tem responsabilidade limitada ao capital social investido;
- LTDA (Sociedade Limitada): é uma sociedade de responsabilidade limitada, onde os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social investido. É a espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil;
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): é uma sociedade limitada com um único sócio, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. A responsabilidade do sócio é limitada ao capital social investido;
- Sociedade Anônima (SA): é uma sociedade de capital aberto, onde os sócios têm ações e a responsabilidade é limitada ao valor das ações subscrições;
Além desses tipos de CNPJ, existem outras opções, como a Sociedade Simples, que é uma sociedade de responsabilidade limitada formada por duas ou mais pessoas, com um único gerente.
A escolha do tipo de CNPJ ideal para a empresa depende de diversos fatores, como o tamanho da empresa, seu faturamento, a presença de sócios e a atividade econômica realizada.
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Quais são as diferenças entre mei e me?
As principais diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) no Brasil são:
- Limite de faturamento: O MEI possui um limite de faturamento anual de até R$81.000, enquanto a ME pode faturar até R$360.000 por ano;
- Quantidade de funcionários: O MEI pode ter apenas um funcionário registrado, enquanto a ME pode ter até 9 empregados em comércio e serviços e até 19 na construção civil;
- Atividades exercidas: O MEI possui uma lista de atividades específicas para participar da categoria, enquanto a ME não tem restrições de atividades;
- Regime tributário: O MEI está vinculado ao regime tributário Simples Nacional e é isento de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)Já a ME encontra-se sujeita aos mesmos tributos, mas com alíquotas reduzidas por meio do Super Simples;
- Contabilidade e pagamento de impostos: O MEI emite a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde a 5% do valor do salário mínimo, somado a R$5 do ISS e R$1 de ICSMJá a ME precisa pagar um percentual sobre cada nota fiscal emitida;
- Formalização: A formalização do MEI ocorre de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, gerando o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)Já a ME precisa seguir um processo semelhante, mas com custos adicionais;
Ao escolher entre MEI e ME, é importante considerar o faturamento anual, a quantidade de funcionários, as atividades exercidas e as obrigações tributárias e de contabilidade.