Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

A diferença entre MEI (Micro-Empreendedor Individual) e Simples Nacional está relacionada ao tipo de atividade econômica e às obrigações fiscais de cada um.

  • MEI: É um regime especial para microempreendedores individuais, que permite a simplificação da gestão empresarial e a redução das obrigações fiscais. O MEI é adequado para pessoas que exercem atividades de trabalho autônomo, como profissionais liberais, artistas e outros que trabalham por conta própria.

  • Simples Nacional: É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (MSEs), bem como para empreendedores individuais. O Simples Nacional visa simplificar a vida empresarial, reduzindo a carga burocrática e tributária para os empreendedores.

Ambos os regimes têm como objetivo simplificar a gestão e reduzir a carga tributária para os empreendedores, mas o MEI é mais adequado para trabalho autônomo, enquanto o Simples Nacional é voltado para empresas de pequeno porte e empreendedores individuais.

Categoria MEI Simples Nacional
Limite de Faturamento (R$) 81.000 4,8 milhões
Formalização Online através do Portal do Empreendedor Contrato Social registrado em cartório
Sociedade Não pode Pode dentro do limite de faturamento
Contabilidade Simples e sem burocracia, o MEI pode fazer o próprio registro de entradas e saídas do caixa Registro de fluxo de caixa detalhado

Quais são as vantagens e desvantagens de meis e simples nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, além de empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs).

No entanto, é importante considerar as vantagens e desvantagens antes de optar pelo Simples Nacional. Vantagens do Simples Nacional :

  1. Unificação da arrecadação: facilita o recolhimento dos impostos, pois os valores são recolhidos por meio de uma única guia;
  2. Redução da carga tributária: a arrecadação é feita com uma alíquota única, o que pode representar uma redução de 40% na carga tributária em muitos casos;
  3. Simplificação da contabilidade: a empresa passa a ter uma contabilidade menos complicada;
  4. Facilitação dos serviços trabalhistas: o Simples Nacional facilita a regularização e os serviços trabalhistas;

Desvantagens do Simples Nacional :

  1. Limite de faturamento: empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões não podem optar pelo Simples Nacional;
  2. Restrições às atividades: algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, como empresas com débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal;
  3. Limite de exportação: empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional têm um limite de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços;
  4. Crédito de ICMS menor: as pessoas jurídicas compradoras do Simples Nacional podem ter direito a um crédito de ICMS menor, o que pode afetar a escolha de comprar de empresas do Simples Nacional;

É importante analisar cada caso de forma concreta antes de tomar uma decisão sobre qual regime adotar. A escolha deve levar em conta a atividade da empresa e o que ela projeta para o futuro.

Como escolher entre meis e simples nacional para o meu negócio?

A escolha entre MEI (Microempreendedor Individual) e Simples Nacional depende das características e necessidades específicas do seu negócio. Ambos são regimes tributários simplificados para micro e pequenas empresas, mas possuem diferenças importantes:

  1. Faturamento: O MEI é destinado a empresas com faturamento de até R$ 81.000 por ano. Já o Simples Nacional abrange empresas de pequeno porte com faturamento superior a esse limite;
  2. Atividades permitidas: O MEI é voltado para empresários individuais que exercem atividades específicas. Já o Simples Nacional é aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte, abrangendo uma gama maior de atividades;
  3. Obrigações fiscais: No MEI, os valores pagos mensalmente correspondem a R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte desses impostosNo Simples Nacional, a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento, sendo que a alíquota varia de acordo com a atividade executada e com a faixa de faturamento;
  4. Contabilidade: Os optantes pelo Simples Nacional precisam de contabilidade mensal obrigatoriamente, mesmo quando sem movimento;

Para decidir qual opção é a melhor para o seu negócio, é importante considerar o faturamento, as atividades exercidas e as obrigações fiscais.

Se o seu negócio tem faturamento de até R$ 81.000 por ano e atende aos requisitos do MEI, talvez essa seja a melhor opção.

No entanto, se o faturamento for superior a esse limite ou as atividades exercidas não se enquadram no MEI, o Simples Nacional pode ser mais adequado.

Quais são as obrigações tributárias de meis e simples nacional?

No Brasil, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPs) têm suas obrigações tributárias simplificadas através do Regime Simples Nacional (Simples Nacional). As principais obrigações tributárias para MEIs e MEPs no regime Simples Nacional incluem:

  1. Pagar uma contribuição mensal (DAS): A contribuição mensal é um pagamento único que abrange os tributos devidos, como ICMS e ISS, além das contribuições previdenciárias (INSS);
  2. Emitir Nota Fiscal: Quando realizar negócios com pessoas jurídicas, é necessário emitir nota fiscal;
  3. Preencher o Relatório Mensal: Os MEIs devem preencher um relatório mensal, que deve ser enviado à Receita Federal;
  4. Guardar Notas Fiscais: As notas fiscais emitidas de compra e venda devem ser guardadas por 5 anos;
  5. Enviar a Declaração de Faturamento Anual (DASN): Todo ano, até o final de maio, os MEIs devem enviar a DASN, informando o faturamento bruto anual do negócio no ano anterior;
  6. Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota: Esse limite não deve ser superior a 80%, excluindo o ano de início de atividade;

Além dessas obrigações, as MEIs e MEPs optantes pelo Simples Nacional também devem cumprir obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, como a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, a substituição tributária, a devolução de mercadorias e a guarda dos documentos fiscais.

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