Qual a diferença entre construtora e incorporadora?
A diferença entre construtora e incorporadora está nos papéis e atribuições de cada uma no processo de construção e comercialização de um imóvel.
Construtora:
- É responsável pela execução das obras, incluindo a contratação de mão-de-obra, máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva.
- Realiza testes de qualidade e ensaios tecnológicos para a realização material do empreendimento.
- Seu papel é executar a obra, desde sua fundação até sua entrega.
Incorporadora:
- Atua em um âmbito legal, cuidando da venda de imóveis próprios, contratações e gestão tributária e empresarial.
- Identifica oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico) e realiza estudos de viabilidade.
- Realiza a compra de terrenos, desenvolve produtos, pode participar da construção e é responsável pelo estande de vendas, onde o empreendimento será apresentado a possíveis compradores.
- Faz campanhas de divulgação, cuida do relacionamento com corretoras, a vizinhança e os clientes.
Uma incorporadora pode atuar como construtora, desde que as atividades estejam devidamente descritas em seu contrato social. Ambas as empresas atuam de maneira complementar no processo de lançamento e construção de um imóvel, mas possuem funções distintas.
Construtora | Incorporadora |
---|---|
Responsável pela execução das obras, contratação de mão-de-obra, aquisição de máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva. | Atua em um âmbito legal, cuidando da venda de imóveis próprios, contratações, gestão tributária e empresarial, e possuindo responsabilidade financeira e jurídica. |
Garante a qualidade física da obra e o cumprimento dos prazos estipulados no cronograma construtivo. | Realiza a compra de terrenos, desenvolve produtos, pode participar da construção, é responsável pelo estande de vendas e cuida do relacionamento com corretoras, a vizinhança e os clientes. |
Não é responsável pelo planejamento do projeto e da obra ou da divulgação e venda. | Identifica oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico) e realiza estudos de viabilidade. |
Uma incorporadora pode atuar como construtora, desde que as atividades estejam devidamente descritas em seu contrato social. | A incorporadora é a empresa que articula e coordena todo o negócio imobiliário. |
Quais são as funções da empreiteira em relação à construtora e incorporadora?
Em português do Brasil, as funções da empreiteira em relação à construtora e incorporadora são as seguintes:
- Construtora: A construtora é a empresa responsável pela execução física de um edifício, contratando a mão-de-obra, adquirindo máquinas, equipamentos e toda a tecnologia construtiva. Sua principal função é garantir a qualidade física da obra, evitando problemas como rachaduras, infiltrações, irregularidades ou imperfeições, e cumprir os prazos estipulados no cronograma construtivo;
- Incorporadora: A incorporadora é a empresa que atua na parte administrativa da construção, idealizando o projeto, se responsabilizando pela regularização dos documentos e permissões necessários, e contratando as construtoras que irão executar a obra. Além disso, a incorporadora também atua no mercado imobiliário, se relacionando com o cliente, divulgando o empreendimento e auxiliando no processo de venda, quando for o caso;
- Empreiteira: A empreiteira é uma empresa especializada na execução de obras de construção civil, contratada por uma construtora ou incorporadora para realizar partes específicas da obra. Geralmente, as empreiteiras não possuem engenheiro ou arquiteto e atuam apenas em uma parte específica do projeto;
É importante ressaltar que as funções de construtora e incorporadora podem ser exercidas por uma mesma empresa, como é o caso da Embraplan, que atua tanto na incorporação quanto na construção de edifícios.
Como a incorporadora identifica oportunidades de negócio?
A incorporadora identifica oportunidades de negócio seguindo algumas etapas e estratégias importantes. Algumas dessas etapas incluem:
- Pesquisa de mercado: Realizar uma pesquisa detalhada sobre o mercado em que se deseja entrar, analisando tendências, demanda, concorrência e potencial de crescimento. Identificar lacunas e necessidades não atendidas que possam ser exploradas com o negócio;
- Conhecimento do público-alvo: Entender quem são os potenciais clientes e o que eles procuram. Analisar seus comportamentos, preferências, necessidades e problemas;
- Avaliação da vantagem competitiva: Identificar os pontos fortes e únicos em relação à concorrência. Perguntar o que o negócio oferece que seja diferente e valioso, como um produto inovador, um serviço excepcional, uma abordagem de marketing única ou qualquer outro aspecto que o destaque no mercado;
- Estar atento às tendências e inovações: Acompanhar as tendências do setor e fique de olho nas inovações que possam impactar o mercado. Estar aberto a novas tecnologias e mudanças culturais;
- Análise de viabilidade: Antes de embarcar em uma nova oportunidade de negócio, fazer uma análise de viabilidade completa. Avaliar os custos envolvidos, a estrutura necessária, os recursos disponíveis e as projeções financeiras. Isso ajudará a identificar se a oportunidade é realmente promissora e se está alinhada com os objetivos do empreendedor;
- Reconhecer problemas ou necessidades: Observar o mercado, as pessoas e os negócios ao redor e procurar identificar problemas ou necessidades não atendidas. Perguntar quais são os problemas que as pessoas enfrentam diariamente e como o negócio pode ajudá-los a resolver esses problemas;
Ao seguir essas etapas e estratégias, a incorporadora pode identificar e aproveitar oportunidades de negócio de maneira eficiente e eficaz, aumentando as chances de sucesso do empreendimento.
Veja os posts a seguir:
Quais são as principais responsabilidades da construtora em relação à incorporadora?
A construtora e a incorporadora são empresas que atuam no processo de planejamento, construção e comercialização de imóveis, mas têm atribuições diferentes. As principais responsabilidades da construtora em relação à incorporadora incluem:
- Execução física da obra: A construtora é responsável por contratar a mão-de-obra, adquirir máquinas, equipamentos e toda a tecnologia construtiva necessária para a construção do edifício;
- Qualidade física da obra: Sua principal responsabilidade é garantir que o edifício não tenha problemas físicos, como rachaduras, infiltrações, irregularidades ou imperfeições;
- Cumprimento dos prazos: A construtora deve garantir o cumprimento dos prazos estipulados no cronograma construtivo;
- Responsabilidade civil: A construtora é responsável por reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos;
Por outro lado, a incorporadora é a empresa que articula o negócio imobiliário e tem como principais atividades:
- Estudar a viabilidade do projeto: A incorporadora deve analisar a viabilidade de um projeto e indicar se o empreendimento deverá ser multifamiliar ou misto;
- Coordenar o projeto: Ela é responsável por coordenar o projeto construtivo e arquitetônico, que definirá as áreas comuns e as individuais;
- Realizar a minuta de convenção do condomínio e as deliberações em assembleias: A incorporadora deve realizar a minuta de convenção do condomínio e as deliberações em assembleias;
- Registro da incorporação e obtenção de alvarás e licenças: A incorporadora é responsável por fazer o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, obter os devidos alvarás e licenças e comercializar as unidades após o registro;
Em resumo, a construtora é responsável pela execução física e pela qualidade da obra, enquanto a incorporadora é responsável pela viabilidade, coordenação e comercialização do projeto imobiliário.