Qual a diferença entre construtora e incorporadora?

A diferença entre construtora e incorporadora está nos papéis e atribuições de cada uma no processo de construção e comercialização de um imóvel.

Construtora:

  • É responsável pela execução das obras, incluindo a contratação de mão-de-obra, máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva.
  • Realiza testes de qualidade e ensaios tecnológicos para a realização material do empreendimento.
  • Seu papel é executar a obra, desde sua fundação até sua entrega.

Incorporadora:

  • Atua em um âmbito legal, cuidando da venda de imóveis próprios, contratações e gestão tributária e empresarial.
  • Identifica oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico) e realiza estudos de viabilidade.
  • Realiza a compra de terrenos, desenvolve produtos, pode participar da construção e é responsável pelo estande de vendas, onde o empreendimento será apresentado a possíveis compradores.
  • Faz campanhas de divulgação, cuida do relacionamento com corretoras, a vizinhança e os clientes.

Uma incorporadora pode atuar como construtora, desde que as atividades estejam devidamente descritas em seu contrato social. Ambas as empresas atuam de maneira complementar no processo de lançamento e construção de um imóvel, mas possuem funções distintas.

Construtora Incorporadora
Responsável pela execução das obras, contratação de mão-de-obra, aquisição de máquinas, equipamentos e tecnologia construtiva. Atua em um âmbito legal, cuidando da venda de imóveis próprios, contratações, gestão tributária e empresarial, e possuindo responsabilidade financeira e jurídica.
Garante a qualidade física da obra e o cumprimento dos prazos estipulados no cronograma construtivo. Realiza a compra de terrenos, desenvolve produtos, pode participar da construção, é responsável pelo estande de vendas e cuida do relacionamento com corretoras, a vizinhança e os clientes.
Não é responsável pelo planejamento do projeto e da obra ou da divulgação e venda. Identifica oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico) e realiza estudos de viabilidade.
Uma incorporadora pode atuar como construtora, desde que as atividades estejam devidamente descritas em seu contrato social. A incorporadora é a empresa que articula e coordena todo o negócio imobiliário.

Quais são as funções da empreiteira em relação à construtora e incorporadora?

Em português do Brasil, as funções da empreiteira em relação à construtora e incorporadora são as seguintes:

  • Construtora: A construtora é a empresa responsável pela execução física de um edifício, contratando a mão-de-obra, adquirindo máquinas, equipamentos e toda a tecnologia construtiva. Sua principal função é garantir a qualidade física da obra, evitando problemas como rachaduras, infiltrações, irregularidades ou imperfeições, e cumprir os prazos estipulados no cronograma construtivo;
  • Incorporadora: A incorporadora é a empresa que atua na parte administrativa da construção, idealizando o projeto, se responsabilizando pela regularização dos documentos e permissões necessários, e contratando as construtoras que irão executar a obra. Além disso, a incorporadora também atua no mercado imobiliário, se relacionando com o cliente, divulgando o empreendimento e auxiliando no processo de venda, quando for o caso;
  • Empreiteira: A empreiteira é uma empresa especializada na execução de obras de construção civil, contratada por uma construtora ou incorporadora para realizar partes específicas da obra. Geralmente, as empreiteiras não possuem engenheiro ou arquiteto e atuam apenas em uma parte específica do projeto;

É importante ressaltar que as funções de construtora e incorporadora podem ser exercidas por uma mesma empresa, como é o caso da Embraplan, que atua tanto na incorporação quanto na construção de edifícios.

Como a incorporadora identifica oportunidades de negócio?

A incorporadora identifica oportunidades de negócio seguindo algumas etapas e estratégias importantes. Algumas dessas etapas incluem:

  1. Pesquisa de mercado: Realizar uma pesquisa detalhada sobre o mercado em que se deseja entrar, analisando tendências, demanda, concorrência e potencial de crescimento. Identificar lacunas e necessidades não atendidas que possam ser exploradas com o negócio;
  2. Conhecimento do público-alvo: Entender quem são os potenciais clientes e o que eles procuram. Analisar seus comportamentos, preferências, necessidades e problemas;
  3. Avaliação da vantagem competitiva: Identificar os pontos fortes e únicos em relação à concorrência. Perguntar o que o negócio oferece que seja diferente e valioso, como um produto inovador, um serviço excepcional, uma abordagem de marketing única ou qualquer outro aspecto que o destaque no mercado;
  4. Estar atento às tendências e inovações: Acompanhar as tendências do setor e fique de olho nas inovações que possam impactar o mercado. Estar aberto a novas tecnologias e mudanças culturais;
  5. Análise de viabilidade: Antes de embarcar em uma nova oportunidade de negócio, fazer uma análise de viabilidade completa. Avaliar os custos envolvidos, a estrutura necessária, os recursos disponíveis e as projeções financeiras. Isso ajudará a identificar se a oportunidade é realmente promissora e se está alinhada com os objetivos do empreendedor;
  6. Reconhecer problemas ou necessidades: Observar o mercado, as pessoas e os negócios ao redor e procurar identificar problemas ou necessidades não atendidas. Perguntar quais são os problemas que as pessoas enfrentam diariamente e como o negócio pode ajudá-los a resolver esses problemas;

Ao seguir essas etapas e estratégias, a incorporadora pode identificar e aproveitar oportunidades de negócio de maneira eficiente e eficaz, aumentando as chances de sucesso do empreendimento.

Veja os posts a seguir:

Quais são as principais responsabilidades da construtora em relação à incorporadora?

A construtora e a incorporadora são empresas que atuam no processo de planejamento, construção e comercialização de imóveis, mas têm atribuições diferentes. As principais responsabilidades da construtora em relação à incorporadora incluem:

  1. Execução física da obra: A construtora é responsável por contratar a mão-de-obra, adquirir máquinas, equipamentos e toda a tecnologia construtiva necessária para a construção do edifício;
  2. Qualidade física da obra: Sua principal responsabilidade é garantir que o edifício não tenha problemas físicos, como rachaduras, infiltrações, irregularidades ou imperfeições;
  3. Cumprimento dos prazos: A construtora deve garantir o cumprimento dos prazos estipulados no cronograma construtivo;
  4. Responsabilidade civil: A construtora é responsável por reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos;

Por outro lado, a incorporadora é a empresa que articula o negócio imobiliário e tem como principais atividades:

  1. Estudar a viabilidade do projeto: A incorporadora deve analisar a viabilidade de um projeto e indicar se o empreendimento deverá ser multifamiliar ou misto;
  2. Coordenar o projeto: Ela é responsável por coordenar o projeto construtivo e arquitetônico, que definirá as áreas comuns e as individuais;
  3. Realizar a minuta de convenção do condomínio e as deliberações em assembleias: A incorporadora deve realizar a minuta de convenção do condomínio e as deliberações em assembleias;
  4. Registro da incorporação e obtenção de alvarás e licenças: A incorporadora é responsável por fazer o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, obter os devidos alvarás e licenças e comercializar as unidades após o registro;

Em resumo, a construtora é responsável pela execução física e pela qualidade da obra, enquanto a incorporadora é responsável pela viabilidade, coordenação e comercialização do projeto imobiliário.