Qual a diferença entre contrabando e descaminho?
A diferença entre contrabando e descaminho está relacionada às mercadorias envolvidas e às ações praticadas. Ambos são crimes contra a administração pública, mas possuem características distintas:
Contrabando: Consiste na importação ou exportação de mercadorias proibidas, que atentam contra a saúde ou a moralidade. Por exemplo, a importação de cigarros cuja importação é proibida pela legislação brasileira configura o crime de contrabando.
Descaminho: Envolve a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem o pagamento dos tributos legaismente incidentes sobre aquela operação. Por exemplo, a importação de uma televisão ou filmadora do Paraguai sem pagar os tributos devidos não é contrabando, mas sim descaminho.
Em resumo, o contrabando está relacionado à importação ou exportação de mercadorias proibidas, enquanto o descaminho envolve a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem o pagamento dos tributos devidos.
Contrabando | Descaminho |
---|---|
Consiste em importar ou exportar mercadorias proibidas no Brasil | Consiste em importar ou exportar produtos permitidos, mas sem cumprir os trâmites burocráticos e tributários devidos |
Está relacionado à mercadoria em si, que é proibida | Está relacionado ao não pagamento do tributo devido |
Exemplos: cigarros falsificados, bebidas alcoólicas vetadas | Exemplo: trazer uma televisão do Paraguai sem pagar os tributos devidos |
Quais são as penas previstas para o crime de contrabando e descaminho?
No Brasil, os crimes de contrabando e descaminho são previstos no Código Penal.
A diferença entre os dois crimes é que o contrabando consiste em importar ou exportar mercadoria proibida, enquanto o descaminho envolve iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.
As penas previstas para esses crimes são as seguintes:
- Contrabando(Art. 334-A do Código Penal): A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anosSe o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena aplica-se em dobro;
- Descaminho(Art. 334 do Código Penal): A pena é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anosSe o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena também aplica-se em dobro;
É importante ressaltar que, apesar de serem crimes distintos, o contrabando e o descaminho são frequentemente confundidos, pois ambos envolvem a evitação de regulamentações e impostos relacionados ao comércio de mercadorias.
Como é feita a investigação de contrabando e descaminho?
A investigação de contrabando e descaminho no Brasil é realizada por meio de medidas de prevenção e repressão, conforme estabelecido pela Lei nº 13.804, de 10 de janeiro de 2019.
Essas atividades envolvem a importação ou exportação de mercadorias proibidas e o não pagamento do tributo devido. A diferença entre contrabando e descaminho é a seguinte:
- Contrabando: refere-se à importação ou exportação de mercadorias proibidas;
- Descaminho: está relacionado ao não pagamento do tributo devido, quando há a deixar de cumprir uma obrigação tributária, como não pagar pela entrada ou saída de mercadorias no país;
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho é definida pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
As penas para esses crimes variam de acordo com a gravidade do ato e a mercadoria envolvida.
Por exemplo, se o contrabando é de explosivo ou qualquer equipamento, instrumento ou artefato destinados à prática de crime, a pena é de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
A Lei nº 13.804 também estabelece medidas de prevenção e repressão ao furto, roubo e receptação, além de contrabando e descaminho. Essas medidas incluem a recolha de provas, a prisão preventiva e a liberdade provisória mediante fiança, quando necessário.
Saiba mais:
Quais são os produtos mais comuns em casos de contrabando e descaminho?
No Brasil, os produtos mais comuns relacionados a contrabando e descaminho incluem:
- Cigarros: A importação ou exportação de cigarros sem o pagamento dos tributos devidos é um exemplo de contrabando;
- Perfumes: O contrabando de perfumes é comum no Brasil, sendo um produto frequentemente contrabandeado;
- Vestuário: A indústria da moda sofre um prejuízo de R$ 84 bilhões em razão do contrabando no Brasil, sendo um dos setores mais afetados pelo contrabando e descaminho;
- Aparelhos celulares: A entrada de aparelhos celulares no território nacional sem o pagamento dos tributos devidos é um exemplo de descaminho;
- Pneus: O descaminho de pneus é outro exemplo de crime relacionado à entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem o pagamento dos tributos devidos;
É importante destacar que o contrabando e o descaminho são crimes distintos, embora ambos sejam aduaneiros e estejam relacionados à importação ou exportação de produtos.
O contrabando envolve a entrada ou saída de produtos proibidos pela legislação brasileira, enquanto o descaminho ocorre quando produtos permitidos entram ou saem do país sem o pagamento dos tributos devidos.