Qual a diferença entre contrabando e descaminho?

A diferença entre contrabando e descaminho está relacionada às mercadorias envolvidas e às ações praticadas. Ambos são crimes contra a administração pública, mas possuem características distintas:

  • Contrabando: Consiste na importação ou exportação de mercadorias proibidas, que atentam contra a saúde ou a moralidade. Por exemplo, a importação de cigarros cuja importação é proibida pela legislação brasileira configura o crime de contrabando.

  • Descaminho: Envolve a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem o pagamento dos tributos legaismente incidentes sobre aquela operação. Por exemplo, a importação de uma televisão ou filmadora do Paraguai sem pagar os tributos devidos não é contrabando, mas sim descaminho.

Em resumo, o contrabando está relacionado à importação ou exportação de mercadorias proibidas, enquanto o descaminho envolve a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem o pagamento dos tributos devidos.

Contrabando Descaminho
Consiste em importar ou exportar mercadorias proibidas no Brasil Consiste em importar ou exportar produtos permitidos, mas sem cumprir os trâmites burocráticos e tributários devidos
Está relacionado à mercadoria em si, que é proibida Está relacionado ao não pagamento do tributo devido
Exemplos: cigarros falsificados, bebidas alcoólicas vetadas Exemplo: trazer uma televisão do Paraguai sem pagar os tributos devidos

Quais são as penas previstas para o crime de contrabando e descaminho?

No Brasil, os crimes de contrabando e descaminho são previstos no Código Penal.

A diferença entre os dois crimes é que o contrabando consiste em importar ou exportar mercadoria proibida, enquanto o descaminho envolve iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.

As penas previstas para esses crimes são as seguintes:

  • Contrabando(Art. 334-A do Código Penal): A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anosSe o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena aplica-se em dobro;
  • Descaminho(Art. 334 do Código Penal): A pena é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anosSe o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, a pena também aplica-se em dobro;

É importante ressaltar que, apesar de serem crimes distintos, o contrabando e o descaminho são frequentemente confundidos, pois ambos envolvem a evitação de regulamentações e impostos relacionados ao comércio de mercadorias.

Como é feita a investigação de contrabando e descaminho?

A investigação de contrabando e descaminho no Brasil é realizada por meio de medidas de prevenção e repressão, conforme estabelecido pela Lei nº 13.804, de 10 de janeiro de 2019.

Essas atividades envolvem a importação ou exportação de mercadorias proibidas e o não pagamento do tributo devido. A diferença entre contrabando e descaminho é a seguinte:

  • Contrabando: refere-se à importação ou exportação de mercadorias proibidas;
  • Descaminho: está relacionado ao não pagamento do tributo devido, quando há a deixar de cumprir uma obrigação tributária, como não pagar pela entrada ou saída de mercadorias no país;

A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho é definida pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

As penas para esses crimes variam de acordo com a gravidade do ato e a mercadoria envolvida.

Por exemplo, se o contrabando é de explosivo ou qualquer equipamento, instrumento ou artefato destinados à prática de crime, a pena é de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

A Lei nº 13.804 também estabelece medidas de prevenção e repressão ao furto, roubo e receptação, além de contrabando e descaminho. Essas medidas incluem a recolha de provas, a prisão preventiva e a liberdade provisória mediante fiança, quando necessário.

Saiba mais:

Quais são os produtos mais comuns em casos de contrabando e descaminho?

No Brasil, os produtos mais comuns relacionados a contrabando e descaminho incluem:

  1. Cigarros: A importação ou exportação de cigarros sem o pagamento dos tributos devidos é um exemplo de contrabando;
  2. Perfumes: O contrabando de perfumes é comum no Brasil, sendo um produto frequentemente contrabandeado;
  3. Vestuário: A indústria da moda sofre um prejuízo de R$ 84 bilhões em razão do contrabando no Brasil, sendo um dos setores mais afetados pelo contrabando e descaminho;
  4. Aparelhos celulares: A entrada de aparelhos celulares no território nacional sem o pagamento dos tributos devidos é um exemplo de descaminho;
  5. Pneus: O descaminho de pneus é outro exemplo de crime relacionado à entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem o pagamento dos tributos devidos;

É importante destacar que o contrabando e o descaminho são crimes distintos, embora ambos sejam aduaneiros e estejam relacionados à importação ou exportação de produtos.

O contrabando envolve a entrada ou saída de produtos proibidos pela legislação brasileira, enquanto o descaminho ocorre quando produtos permitidos entram ou saem do país sem o pagamento dos tributos devidos.