Qual a diferença entre contribuinte individual e autônomo?

A diferença entre contribuinte individual e autônomo no contexto do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) está relacionada à forma como os profissionais exercem suas atividades remuneradas e às opções de contribuição previdenciária disponíveis para cada um.

  • Contribuinte Individual: São profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria, como os trabalhadores autônomos e profissionais com carteira assinada. Esses contribuintes podem contribuir com o INSS, assegurando todos os direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria. A contribuição pode ser feita mensalmente ou trimestralmente, e os planos de contribuição disponíveis são o plano normal e o plano simplificado.

  • Contribuinte Autônomo: São indivíduos que contribuem para o INSS de forma facultativa, ou seja, não são obrigados a contribuir, mas podem fazê-lo caso desejem. Esses contribuintes também podem contribuir mensalmente ou trimestralmente e têm acesso aos mesmos planos de contribuição do contribuinte individual (plano normal e plano simplificado) .

Ambos os tipos de contribuintes (individual e autônomo) podem escolher contribuir pelo plano normal ou pelo plano simplificado, dependendo de suas necessidades e preferências. É importante ressaltar que a contribuição para o INSS deve ser feita de forma constante, pois interrupções prolongadas podem resultar na perda dos direitos ao seguro.

Contribuinte Individual Autônomo
Exerce atividade remunerada por conta própria Não exerce atividade remunerada
Responsável pelo pagamento de impostos e contribuições previdenciárias Não é responsável pelo pagamento de impostos e contribuições previdenciárias
Pode contribuir com o INSS e garantir direitos previdenciários, como a aposentadoria Não pode contribuir com o INSS e garantir direitos previdenciários

Quais são os direitos previdenciários do contribuinte individual autônomo?

No Brasil, os contribuintes individuais autonomos têm direito a diversos benefícios previdenciários. Ao se filiar à Previdência Social como contribuinte individual, o cidadão passa a ter direitos como:

  • Aposentadoria;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão (os direitos são dos dependentes);
  • Salário-família;
  • Reabilitação profissional;

Os contribuintes individuais são aqueles que trabalham por conta própria, como autônomos e profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, entre outros). Eles podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado.

O plano normal contempla a contribuição com base em uma alíquota de 20% sobre o mínimo, o que garante o direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Já o plano simplificado conta com uma alíquota de 11% (R$ 155,32, no ano de 2023), mas só garante a aposentadoria por idade.

Os contribuintes individuais podem exercer sua atividade por conta própria, sem vínculo empregatício, e o recolhimento da contribuição previdenciária é de responsabilidade do próprio segurado.

Como funciona a contribuição individual do inss?

A contribuição individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil é uma opção para aqueles que não se enquadram como empregados, como autônomos, donas de casa, estudantes, desempregados, bolsistas e estagiários que prestam serviços a uma empresa, síndicos e presidiários sem remuneração.

Existem diferentes formas de pagar a contribuição, dependendo da situação do contribuinte:

  1. Pelo plano normal:
    • O contribuinte individual que prestar serviços à pessoa jurídica terá descontado o valor de 11% da remuneração. A empresa é responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de contribuição;
    • O contribuinte individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua remuneração efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição;
  2. Pelo plano simplificado:
    • A alíquota de contribuição é de 11% sobre o salário mínimo;
    • Poderá contribuir neste plano apenas o contribuinte individual e o facultativo que não prestem serviços a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento;

O valor da contribuição varia de acordo com a categoria de cada contribuinte e o plano de Previdência Social escolhido.

Por exemplo, contribuintes facultativos que pagam sobre 11% do salário mínimo têm direito a aposentadoria por idade, enquanto trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem a aposentadoria por idade.

Para se filiar ao INSS como contribuinte individual, é necessário ter 16 anos de idade, no mínimo. O pagamento da contribuição deve ser feito no dia 20 de cada mês.

Veja também:

Quais são as vantagens de contribuir como autônomo ou facultativo?

As vantagens de contribuir como autônomo ou facultativo no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) incluem:

  1. Acesso aos benefícios previdenciários: Ao contribuir como autônomo ou facultativo, você tem acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e pensão por invalidez;
  2. Contribuição por conta própria: Os contribuintes individuais (autônomos) podem pagar os atrasados em qualquer período, o que pode ser uma vantagem para quem deseja manter sua condição de segurado e ter acesso aos benefícios;
  3. Diferentes formas de pagamento: Os contribuintes individuais e facultativos podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificadoIsso permite adaptar a contribuição às suas necessidades e condições financeiras.
  4. Contribuição trimestral: Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais, o que pode facilitar o planejamento financeiro;
  5. Aumento do tempo de contribuição: Para aqueles que estão desempregados ou sem vínculo empregatício, contribuir como segurado facultativo permite acumular tempo de contribuição para a aposentadoria, mesmo sem ter um emprego formal;
  6. Aposentadoria por tempo de contribuição: Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o percentual de contribuição sobe para 20%Isso permite que os contribuintes possam se aposentar com base no tempo de contribuição, mesmo que não atendam aos requisitos de idade e salário mínimo necessários para a aposentadoria por idade.

Lembre-se de que é importante manter a condição de segurado e contribuir regularmente para ter acesso aos benefícios previdenciários.

Consulte a Central 135 ou uma agência da Previdência Social para obter informações detalhadas sobre suas obrigações e direitos como contribuinte autônomo ou facultativo.