Qual a diferença entre COREN e COFEN?

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) são entidades autônomas de interesse público, criados pela Lei 5.905 em 1973, responsáveis pela fiscalização e normatização do exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A principal diferença entre eles está na área de cobertura: o COFEN é federal e os CORENs são regionais.

As principais atividades do COFEN incluem:

  • Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos profissionais de enfermagem;
  • Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
  • Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
  • Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Já as principais atividades dos CORENs são:

  • Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
  • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
  • Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem;
  • Propor ao COFEN medidas visando a melhoria da assistência à saúde e do ensino da Enfermagem.

Em resumo, o COFEN é responsável pela normatização e fiscalização do exercício da profissão de enfermagem a nível federal, enquanto os CORENs atuam em âmbito regional, disciplinando e fiscalizando o exercício profissional nos estados.

COREN COFEN
COREN é uma sigla para Conselho Regional de Enfermagem, que é uma autoridade pública que regula a prática profissional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem nos estados brasileiros. COFEN é uma sigla para Conselho Federal de Enfermagem, que é uma autoridade pública que regula a prática profissional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no nível federal no Brasil.
As CORENs são responsáveis pela aplicação das normas e regulamentos estabelecidos pelo COFEN. O COFEN é responsável pela supervisão e coordenação das CORENs, bem como pela elaboração de normas e regulamentos para a prática profissional de enfermagem no Brasil.
A auditoria da prática profissional de enfermagem nas CORENs faz parte da Divisão de Auditoria da Exercise Profissional (DFEP) do COFEN. O COFEN realiza visitas técnicas, treinamento e monitoramento das condutas adotadas pelas CORENs.

Quais são as funções do cofen e do coren?

O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) e o Coren (Conselho Regional de Enfermagem) são órgãos responsáveis pela normatização e fiscalização do exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no Brasil.

Ambos os conselhos têm como objetivo zelar pela qualidade dos profissionais e garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. As principais funções do Cofen incluem:

  • Aprovar seu próprio regimento interno e os dos Conselhos Regionais;
  • Instalar os Conselhos Regionais;
  • Elaborar o cronograma de atividades para os Conselhos Regionais;
  • Executar as resoluções e demais normativas estabelecidas pelo Cofen;

Já as funções do Coren são:

  • Propor medidas ao Cofen para a melhoria do ensino e da prática da enfermagem;
  • Executar as resoluções e demais normativas estabelecidas pelo Cofen;
  • Impor penalidades caso haja alguma infração.

O sistema COFEN/COREN foi criado para regulamentar e fiscalizar o ensino e a prática da enfermagem no Brasil, garantindo a qualidade dos profissionais e o respeito aos direitos e deveres éticos dos profissionais da área.

Como os cofen e coren são eleitos?

Os Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) são eleitos a cada 4 anos, e os conselheiros efetivos são escolhidos por delegados regionais de cada Conselho de Enfermagem, conforme a Lei 5.905/1973.

As eleições para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são disciplinadas pela Resolução Cofen nº 695/2022 e seu Anexo (Código Eleitoral). Os passos para a eleição dos Corens incluem:

  1. Definição da data das eleições: O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) define a data das eleições de todos os 27 Conselhos Regionais;
  2. Inscrições de chapa: As inscrições de chapa ocorrem de acordo com o cronograma estabelecido pelo Cofen;
  3. Votação: Os delegados regionais de cada Conselho de Enfermagem votam para escolher os conselheiros efetivos;
  4. Apuração dos resultados: Após o término da votação, os resultados são apurados e os vencedores são declarados;

O voto é uma oportunidade para os profissionais de enfermagem influenciar diretamente nas diretrizes e na representatividade da enfermagem no Brasil.

Qual é a relação entre o cofen e o coren?

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) são entidades autônomas de interesse público, criados pela Lei 5.905 em 1973.

Ambos têm como objetivo principal zelar pela qualidade dos serviços de enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional. No entanto, há diferenças entre eles:

  • Área de cobertura: O COFEN é uma entidade federal, enquanto os CORENs são regionais;

As principais atividades do COFEN incluem:

  • Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos conselhos;
  • Apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
  • Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
  • Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Já as principais atividades dos CORENs são:

  • Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
  • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
  • Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

Em resumo, o COFEN e os CORENs têm objetivos semelhantes, mas atuam em diferentes escalas geográficas e têm atividades específicas em suas respectivas áreas de jurisdição.

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