Qual a diferença entre crime e ato infracional?
A diferença entre crime e ato infracional está relacionada à idade do indivíduo que pratica o ato e à natureza das consequências legais que decorrem dessas ações.
Crime: É um ato ilícito definido pela legislação penal. Não existe um crime sem que a legislação não o tenha definido. Crimes são praticados por pessoas maiores de idade e, quando cometidos, geram consequências legais como punições e registro em fichas criminais.
Ato infracional: É uma conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal, mas praticada por crianças (até completar 12 anos) ou adolescentes (entre 12 e 18 anos) . Os atos infracionais são julgados pelo Juiz da Infância e da Juventude e, em vez de punições, geralmente resultam em medidas socioeducativas para a proteção integral da criança e do adolescente.
É importante ressaltar que, embora os atos infracionais sejam comparáveis a contravenções, eles são tratados de maneira diferenciada no sistema legal brasileiro, levando em consideração o interesse e o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidas.
Crime | Ato Infracional |
---|---|
Mais grave, prevê prisão de reclusão ou detenção até 30 anos | Mais leve, prevê prisão simples até 5 anos |
Ação penal pública e privada | Ação penal incondicionada |
Tentativa é punível | Tentativa não é punível |
Quais são as penas previstas para crimes e atos infracionais?
No Brasil, as penas previstas para crimes e atos infracionais variam de acordo com a natureza do crime e a idade do infrator.
Para crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece diferentes categorias de atos infracionais e as respectivas penas:
- Leves: Atos infracionais análogos a infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos). Exemplos incluem ameaça, calúnia, constrangimento ilegal e porte de substância entorpecente para uso próprio;
- Graves: Atos infracionais análogos a crimes de maior potencial ofensivo (pena mínima superior a 1 ano) cometidos sem violência ou grave ameaça;
Além disso, o Código Penal prevê penas para diversos crimes, como:
- Indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação: Pena de seis meses a dois anos de reclusão, podendo ser duplicada se o crime for cometido contra criança ou adolescente;
- Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante: Pena de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada se o crime for culposo;
- Adquirir, possuir ou armazenar pornografia infantil: Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa;
É importante ressaltar que, para crianças e adolescentes, o ECA prevê medidas socioeducativas em vez de penas, a menos que o crime seja considerado grave.
Além disso, o regime relativo à dispensa de pena pode ser aplicado aos crimes previstos em legislação avulsa e puníveis com pena de prisão não superior a 6 meses e multa.
Quais são os fatores que podem influenciar o uso de drogas e atos infracionais?
Vários fatores podem influenciar o uso de drogas e atos infracionais no Brasil. Alguns desses fatores incluem:
- Associação com pessoas que usam drogas: Adolescentes que frequentam grupos de consumo de drogas tendem a se envolver em atividades criminosas para obter drogas ou como resultado da influência do grupo;
- Baixa escolaridade: A baixa escolaridade dos pais e das crianças pode estar associada ao uso de drogas e a atos infracionais;
- Expulsões repetidas: Frequentes ou repetidas expulsões de adolescentes podem levar a um maior envolvimento com drogas e atividades criminosas;
- Relação entre uso de drogas e atos infracionais: Estudos mostraram uma correlação significativa entre o uso de álcool, maconha e atos infracionais, exceto o homicídio;
- Combinação de múltiplos fatores: A associação complexa de fatores individuais, familiares, históricos, sociais, econômicos e culturais podem influenciar o uso de drogas e atos infracionais;
É importante ressaltar que o uso de drogas e a prática infracional são fenômenos complexos e multifacetados, envolvendo uma combinação de diversos fatores.
A compreensão desses fatores é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de prevenção e tratamento mais eficazes.
Como é definido um ato infracional equivalente a um crime previsto no artigo 121?
Um ato infracional equivalente a um crime previsto no artigo 121 do Código Penal brasileiro é definido como uma conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança ou adolescente, conforme o artigo 103 da Lei 8069/90, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os atos infracionais são classificados em três categorias, de acordo com o potencial ofensivo e as consequências para a sociedade:
- Leves: Atos infracionais análogos a infrações penais de menor potencial ofensivo, como ameaça (artigo 147 do CP), calúnia (artigo 138 do CP), constrangimento ilegal (artigo 146 do CP) e porte de substância entorpecente para uso próprio (artigo 28 da Lei 11.343/06).
- Graves: Atos infracionais análogos a crimes de médio potencial ofensivo, como furto (artigo 155 do CP), estelionato (artigo 171 do CP), receptação (artigo 180 do CP) e aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento (artigo 124 do CP).
- Gravíssimos: Atos infracionais análogos a crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à vida, como homicídio (artigo 121 do CP);
No caso de um ato infracional equivalente ao crime previsto no artigo 121, que trata do homicídio, a pena prevista é a reclusão de seis a vinte anos.
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