Qual a diferença entre crime e ato infracional?

A diferença entre crime e ato infracional está relacionada à idade do indivíduo que pratica o ato e à natureza das consequências legais que decorrem dessas ações.

  • Crime: É um ato ilícito definido pela legislação penal. Não existe um crime sem que a legislação não o tenha definido. Crimes são praticados por pessoas maiores de idade e, quando cometidos, geram consequências legais como punições e registro em fichas criminais.

  • Ato infracional: É uma conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal, mas praticada por crianças (até completar 12 anos) ou adolescentes (entre 12 e 18 anos) . Os atos infracionais são julgados pelo Juiz da Infância e da Juventude e, em vez de punições, geralmente resultam em medidas socioeducativas para a proteção integral da criança e do adolescente.

É importante ressaltar que, embora os atos infracionais sejam comparáveis a contravenções, eles são tratados de maneira diferenciada no sistema legal brasileiro, levando em consideração o interesse e o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidas.

Crime Ato Infracional
Mais grave, prevê prisão de reclusão ou detenção até 30 anos Mais leve, prevê prisão simples até 5 anos
Ação penal pública e privada Ação penal incondicionada
Tentativa é punível Tentativa não é punível

Quais são as penas previstas para crimes e atos infracionais?

No Brasil, as penas previstas para crimes e atos infracionais variam de acordo com a natureza do crime e a idade do infrator.

Para crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece diferentes categorias de atos infracionais e as respectivas penas:

  1. Leves: Atos infracionais análogos a infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos). Exemplos incluem ameaça, calúnia, constrangimento ilegal e porte de substância entorpecente para uso próprio;
  2. Graves: Atos infracionais análogos a crimes de maior potencial ofensivo (pena mínima superior a 1 ano) cometidos sem violência ou grave ameaça;

Além disso, o Código Penal prevê penas para diversos crimes, como:

  • Indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação: Pena de seis meses a dois anos de reclusão, podendo ser duplicada se o crime for cometido contra criança ou adolescente;
  • Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante: Pena de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada se o crime for culposo;
  • Adquirir, possuir ou armazenar pornografia infantil: Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa;

É importante ressaltar que, para crianças e adolescentes, o ECA prevê medidas socioeducativas em vez de penas, a menos que o crime seja considerado grave.

Além disso, o regime relativo à dispensa de pena pode ser aplicado aos crimes previstos em legislação avulsa e puníveis com pena de prisão não superior a 6 meses e multa.

Quais são os fatores que podem influenciar o uso de drogas e atos infracionais?

Vários fatores podem influenciar o uso de drogas e atos infracionais no Brasil. Alguns desses fatores incluem:

  1. Associação com pessoas que usam drogas: Adolescentes que frequentam grupos de consumo de drogas tendem a se envolver em atividades criminosas para obter drogas ou como resultado da influência do grupo;
  2. Baixa escolaridade: A baixa escolaridade dos pais e das crianças pode estar associada ao uso de drogas e a atos infracionais;
  3. Expulsões repetidas: Frequentes ou repetidas expulsões de adolescentes podem levar a um maior envolvimento com drogas e atividades criminosas;
  4. Relação entre uso de drogas e atos infracionais: Estudos mostraram uma correlação significativa entre o uso de álcool, maconha e atos infracionais, exceto o homicídio;
  5. Combinação de múltiplos fatores: A associação complexa de fatores individuais, familiares, históricos, sociais, econômicos e culturais podem influenciar o uso de drogas e atos infracionais;

É importante ressaltar que o uso de drogas e a prática infracional são fenômenos complexos e multifacetados, envolvendo uma combinação de diversos fatores.

A compreensão desses fatores é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de prevenção e tratamento mais eficazes.

Como é definido um ato infracional equivalente a um crime previsto no artigo 121?

Um ato infracional equivalente a um crime previsto no artigo 121 do Código Penal brasileiro é definido como uma conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança ou adolescente, conforme o artigo 103 da Lei 8069/90, que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os atos infracionais são classificados em três categorias, de acordo com o potencial ofensivo e as consequências para a sociedade:

  1. Leves: Atos infracionais análogos a infrações penais de menor potencial ofensivo, como ameaça (artigo 147 do CP), calúnia (artigo 138 do CP), constrangimento ilegal (artigo 146 do CP) e porte de substância entorpecente para uso próprio (artigo 28 da Lei 11.343/06).
  2. Graves: Atos infracionais análogos a crimes de médio potencial ofensivo, como furto (artigo 155 do CP), estelionato (artigo 171 do CP), receptação (artigo 180 do CP) e aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento (artigo 124 do CP).
  3. Gravíssimos: Atos infracionais análogos a crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à vida, como homicídio (artigo 121 do CP);

No caso de um ato infracional equivalente ao crime previsto no artigo 121, que trata do homicídio, a pena prevista é a reclusão de seis a vinte anos.

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