Qual a diferença entre demissão por justa causa e pedido de demissão?

A diferença entre demissão por justa causa e pedido de demissão está nos motivos que levam ao desligamento do funcionário e nas consequências legais para ambas as partes envolvidas.

  • Demissão por justa causa: Ocorre quando o empregador demite o funcionário devido a violações trabalhistas cometidas por ele, como mau procedimento, incontinência de conduta, entre outros. Nesse caso, a empresa deve apresentar uma justificativa para a demissão e emitir um termo de justa causa.

  • Pedido de demissão: Ocorre quando o funcionário decide se demitir voluntariamente. Nesse caso, ele pode pedir a justa causa do empregador na Justiça trabalhista quando forem violadas a lei ou as obrigações do contrato de trabalho. O pedido de demissão pode ser feito por diversos motivos, como assédio moral, sobrecarga na jornada ou risco de vida.

As consequências legais para ambas as partes variam de acordo com o tipo de demissão:

  • Demissão por justa causa: O funcionário perde diversos benefícios, como aviso prévio, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

  • Pedido de demissão: Se o funcionário pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas, pois ele deixa de receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o empregado tem direito a receber eventuais férias proporcionais e o seguro-desemprego.

Demissão por Justa Causa Pedido de Demissão
Ocorre quando o colaborador descumpre uma norma da empresa ou comete faltas graves O trabalhador pede demissão voluntariamente
A empresa deve seguir os procedimentos legais e provar a justa causa As verbas rescisórias são reduzidas, pois o trabalhador deixa de receber o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS
O colaborador tem direito a receber aviso prévio, eventuais férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego O empregador e o empregado concordam em encerrar o vínculo empregatício

Quais são as normas que podem ser descumpridas para justificar a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Algumas situações que podem justificar a demissão por justa causa incluem:

  1. Furto ou roubo: A apropriação indevida de bens da empresa por parte do colaborador;
  2. Ato de improbidade: Ações ou omissões desonestas do empregado que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si mesmo;
  3. Embriaguez habitual ou em serviço: O uso excessivo de álcool que afeta o desempenho e a conduta do colaborador no trabalho;
  4. Violação de segredos da empresa: A revelação de informações confidenciais da empresa a terceiros, capazes de causar prejuízo à empresa;
  5. Ofensas físicas: Agressões contra superiores hierárquicos ou colegas de trabalho em serviço ou fora da empresa, quando relacionadas ao vínculo empregatício;
  6. Ato de indisciplina ou insubordinação: Desrespeito ou desobediência aos deveres jurídicos assumidos pelo colaborador, como desacato ou desobediência a ordens superiores;

É importante ressaltar que, antes de demitir um colaborador por justa causa, a empresa deve garantir que existam evidências sólidas que justifiquem a demissão, como registros de conduta inadequada, violações de políticas internas e relatórios de testemunhas.

Além disso, o colaborador demitido por justa causa perde direitos trabalhistas, como aviso prévio, saque do FGTS, multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

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Quais são as verbas rescisórias em caso de pedido de demissão?

No caso de pedido de demissão no Brasil, as verbas rescisórias são pagas ao final do contrato de trabalho e incluem os seguintes itens:

  1. Saldo de salário;
  2. Aviso prévio;
  3. Multa de 20% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante;
  4. Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  5. 13º salário proporcional.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro desse prazo, ele deverá fazer o pagamento com multa, que corresponde ao valor do salário-base do colaborador registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Como funciona o acordo entre as partes na demissão consensual?

A demissão consensual é um acordo entre a empresa e o empregado para fazer a rescisão do contrato de trabalho de forma amigável, buscando que nenhuma das partes fique em desvantagem, principalmente na questão financeira.

Essa modalidade de demissão foi legalizada em 2017 com a Reforma Trabalhista e está prevista no Art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os principais passos do processo de demissão consensual são:

  1. Acordo entre as partes: A empresa e o empregado devem chegar a um acordo sobre os termos da rescisão do contrato de trabalho, incluindo indenização, FGTS e outros benefícios;
  2. Documentação: É necessário formalizar a demissão consensual por escrito, preferencialmente por meio de uma carta de demissão;
  3. Seguro-desemprego: Apesar de ser um benefício relacionado à demissão, o seguro-desemprego não é concedido no caso de demissão consensual;

Os benefícios da demissão consensual incluem:

  • Custos reduzidos: A demissão consensual pode ser uma opção mais econômica para a empresa em comparação com a demissão por justa causa ou demissão sem justa causa;
  • Proteção jurídica: O acordo é feito dentro da lei, o que traz maior proteção jurídica para o colaborador;
  • Flexibilidade: A demissão consensual busca flexibilizar as negociações entre as empresas e os seus colaboradores, beneficiando ambas as partes durante o processo de rescisão do contrato de trabalho;

É importante ressaltar que a demissão consensual deve ocorrer apenas se ambas as partes estiverem de acordo e não pode ser uma imposição da empresa ao funcionário.

Caso o acordo não seja voluntário, a empresa deve seguir os procedimentos legais para demissão sem justa causa ou demissão por justa causa, conforme a situação.