Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A diferença entre diarista e empregada doméstica está principalmente no tipo de contrato, jornada de trabalho e responsabilidades. Aqui estão as principais diferenças entre os dois:

Diarista:

  • Não possui vínculo empregatício com o empregador.
  • Presta serviços de forma autônoma e intermitente, geralmente trabalhando uma ou duas vezes por semana.
  • Recebe remuneração ao término das tarefas, sendo paga por hora trabalhada.
  • Não tem direito a benefícios como salário mínimo, horas extras, jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, férias e outros direitos trabalhistas.
  • É responsável por realizar serviços específicos, como limpar a casa ou lavar a roupa.

Empregada doméstica:

  • Possui vínculo empregatício com o empregador.
  • Presta serviços de forma contínua, recebendo mensalmente pelas suas tarefas.
  • Tem mais responsabilidades, incluindo cozinhar, limpar, passar roupa e cuidar de crianças ou idosos.
  • Tem direito a benefícios como salário mínimo, horas extras, jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, férias e outros direitos trabalhistas.

Se você precisa de serviços eventuais, como fazer uma faxina ou lavar e passar roupas acumuladas, é mais financeiramente saudável contratar uma diarista. Já famílias que necessitam de alguém para realizar serviços diários e contínuos, como cozinhar e limpar a casa diariamente, cuidar das crianças ou idosos, devem optar por uma empregada doméstica.

Diarista Empregada Doméstica
Presta serviços de forma autônoma e intermitente, geralmente até 2 dias por semana Presta serviços de forma contínua e regular, com vínculo empregatício
Não possui vínculo empregatício com o empregador Possui vínculo empregatício com o empregador
Geralmente trabalha para uma ou mais pessoas e recebe o valor de sua diária ao término das tarefas Recebe mensalmente pelas suas tarefas e tem direito a benefícios como 13º salário, férias, abono de férias, repouso remunerado e aviso-prévio
É mais adequada para serviços eventuais, como fazer uma faxina ou lavar e passar roupas acumuladas É mais adequada para serviços diários e contínuos, como cozinhar, limpar a casa, cuidar de crianças ou idosos

Quais são os direitos trabalhistas de uma diarista?

No Brasil, as diaristas são consideradas profissionais autônomas e, diferentemente das empregadas domésticas, não possuem carteira assinada e, portanto, não têm acesso aos direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Algumas características importantes das diaristas incluem:

  • Horário de trabalho: A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, com descanso nos finais de semana (sábado e domingo);
  • Liberdade de atuação: A diarista tem liberdade de prestar serviços em várias residências e pode determinar seu próprio valor pelos serviços prestados;
  • Recolhimento do FGTS e INSS: Embora não trabalhem com carteira assinada, as diaristas têm direito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Diaristas que trabalham 2 vezes por semana: Se a diarista trabalha até 2 dias por semana para o mesmo empregador, ela não precisa ter registro em carteira ou contrato de trabalho, pois não é considerada empregada doméstica;
  • Diaristas que trabalham 3 vezes por semana: Se a diarista presta serviço três ou mais vezes por semana, o empregador deve assinar sua carteira de trabalho, e ela passa do status de diarista para empregada doméstica;

É importante ressaltar que, embora as diaristas não tenham acesso aos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, elas ainda devem cumprir suas obrigações legais, como o recolhimento do FGTS e do INSS.

Quais são os direitos trabalhistas de uma empregada doméstica?

No Brasil, as empregadas domésticas têm direitos trabalhistas que garantem proteção social e estabilidade no emprego. Alguns dos principais direitos incluem:

  1. Salário mínimo: O salário mínimo nacional é um dos direitos dos empregados domésticos;
  2. Jornada de trabalho: A jornada de trabalho estabelecida pela Constituição é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Os empregados domésticos podem ser contratados em tempo parcial;
  3. Seguridade Social: A comunicação obrigatória da admissão do empregado doméstico à Seguridade Social deve ser feita até 15 dias antes de este iniciar o serviço;
  4. Estabilidade no emprego: A empregada doméstica tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses, mesmo que a confirmação ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  5. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): A Lei Complementar nº 150, de 2015, estabelece o FGTS para empregados domésticos;
  6. Subsídios de férias e Natal: Os empregados domésticos têm direito a subsídios de férias e Natal;
  7. Seguro de acidentes de trabalho: O empregador deve contribuir com o seguro de acidentes de trabalho para o empregado doméstico;

Além disso, é importante que o empregador faça o registro do empregado doméstico na Segurança Social, pois, a partir de maio de 2023, a não comunicação do trabalhador doméstico à Segurança Social passa a ser considerado crime, podendo ser punido com pena de prisão ou multa.

Como é calculado o salário de uma diarista e de uma empregada doméstica?

No Brasil, o salário de uma diarista e de uma empregada doméstica pode variar de acordo com a localidade e a experiência profissional.

Para as diaristas, o salário médio anual é de R$24.000, com posições de nível inicial começando nos R$19.548 anuais. Já para as empregadas domésticas, o salário mínimo em 2024 é de R$1.412,00.

No entanto, alguns estados possuem piso salarial regional, como:

  • Paraná: R$1.816,60;
  • Rio de Janeiro: R$1.320,00;
  • Rio Grande do Sul: R$1.573,89;
  • Santa Catarina: R$1.521,00;
  • São Paulo: R$1.550,00;

O cálculo do salário mínimo de empregadas domésticas é feito de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e leva em conta o Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos.

É importante ressaltar que o salário mínimo pode variar de acordo com a localidade e a experiência profissional.

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