Qual a diferença entre dispensa e despensa?

A diferença entre "dispensa" e "despensa" está nos significados e no uso das palavras no português do Brasil:

  • Despensa: É um substantivo feminino que se refere a uma parte da casa onde se armazenam mantimentos e provisões. Pode ser sinônimo de copa e armazém. A palavra "despensa" tem uma origem incerta, podendo ter sua origem no verbo "despender", que significa gastar.

  • Dispensa: É um substantivo feminino que indica permissão para não executar um dever ou obrigação. Pode significar também uma rescisão de um contrato de trabalho por parte da entidade empregadora. "Dispensa" é, assim, sinônimo de isenção, desobrigação, licença e permissão, bem como de demissão e despedimento, entre outras.

Em resumo, "despensa" é usada para se referir a um local de armazenamento de alimentos e mantimentos, enquanto "dispensa" é usada para indicar uma permissão ou isenção de uma obrigação.

Dispensa Despensa
É um valor limite para a compra de bens e serviços sem a necessidade de licitação É um valor limite para a compra de bens e serviços sem a necessidade de licitação, mas é aplicado em situações específicas, como a aquisição de leitores de código de barras para atender ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM)
Em 2023, o valor de dispensa para compras será de R$ 57,2 mil O valor da despensa pode variar de acordo com a situação específica e a entidade envolvida

Qual é o valor atual da dispensa para compras?

Em 2023, o valor de dispensa para compras no Brasil é de R$ 57,2 mil.

Esse valor foi atualizado pela Lei nº 14.133/2021, que previu a necessidade de atualização constante dos valores, realizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A dispensa de licitação é permitida para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 57,2 mil, no caso de outros serviços e compras.

Quais são as situações em que a dispensa de licitação é permitida?

A dispensa de licitação é uma situação em que o Poder Público pode realizar compras ou contratações sem precisar fazer um processo licitatório.

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) estabelece as situações em que a dispensa de licitação é permitida. Algumas dessas situações incluem:

  1. Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente de seu valor;
  2. Valores inferiores a R$ 50 mil para outros serviços e compras;
  3. Obras e serviços de engenharia de pequeno valor e manutenção de veículos automotores em valor;
  4. Situações de emergência ou calamidade pública, desde que sejam indispensáveis ao atendimento da situação;

É importante ressaltar que a dispensa de licitação só é legal nas hipóteses previstas em lei. Em todos os outros casos, é necessário realizar a licitação, e caso isso não aconteça, será considerado crime.

Veja também:

Como solicitar a dispensa de disciplinas na ufrj?

Para solicitar a dispensa de disciplinas na UFRJ, siga os passos abaixo:

  1. Verifique se você atende aos critérios de elegibilidade: A dispensa de disciplinas é concedida quando o aluno já houver cursado em outra instituição com programa equivalente em conteúdo e orientação, sendo nela aprovado ou tiver sido aprovado em duas ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes, em conteúdo e orientação, a uma disciplina da UFRJ;
  2. Envie o Histórico Escolar e Ementas das Disciplinas da Universidade ou Unidade de Origem, além do formulário de dispensa preenchido por e-mail à Secretaria Acadêmica do curso que você está matriculado;
  3. Caso tenha dúvidas, entre em contato através dos e-mails da Diretoria Adjunta de Ensino e Extensão:e;
  4. Aceite os resultados da análise: Após a análise, caso não concorde com o resultado, o aluno poderá solicitar recurso, preenchendo o formulário disponível no site da faculdade e anexando os documentos necessários;

Lembre-se de que a dispensa de uma disciplina confere ao aluno o número de créditos que a aprovação na disciplina dispensada conferiria. Para fins de apuração do coeficiente de rendimento do aluno, não se consideram as disciplinas dispensadas.