Qual a diferença entre ECD e ECF?
A diferença entre ECD e ECF está relacionada ao tipo de informação contábil que eles consolidam e apresentam. Ambos são documentos anuais e complementares, mas com funções distintas:
ECD (Escrituração Contábil Digital): Consolida informações detalhadas de várias faturas contábeis da entidade jurídica, como DCTF (declaração de impostos mensal), DIRF (retenção de imposto de renda) e EFD Contribuições (contribuições sociais). A ECD é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do Brasil e é usada para verificar a conformidade dos tributos e garantir a transparência na arrecadação de impostos.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Apresenta todas as informações relacionadas às obrigações fiscais da empresa, incluindo impostos, taxas e contribuições sociais. A ECF também é parte do SPED e é usada para cross-checkar informações entre a ECD e a ECF, exigindo atenção especial dos contribuintes.
Ambos os documentos exigem uma grande quantidade de informações do contribuinte e são cruzados com outras informações auxiliares, como DCTF, DIRF e EFD Contribuições. As datas de entrega para a ECD e a ECF variam de acordo com o evento especial que ocorre, como por exemplo, se o evento ocorrer entre janeiro e maio, a data de entrega é 30 de junho, e se o evento ocorrer entre junho e dezembro, a data de entrega é o mês seguinte ao evento.
ECD (Declaração de Conhecimento de Direito) | ECF (Declaração de Contribuição de Fundo de Contingência) |
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Consolida informações detalhadas de várias fichas contábeis da entidade jurídica | Apresenta informações relacionadas à composição e valor devido do Fundo de Contingência |
As informações são obtidas de várias fichas contábeis, como Livro Diário e suas auxiliares, Livro de Contabilidade e seus auxiliares e Livro de Balanço Diário | A ECF é a antiga Declaração de Renda e Presente do Imposto de Renda Corporativo e preserva a complexidade desse tipo de entrega |
A ECD é uma obrigação fiscal que visa garantir a integridade dos dados de cada declaração e a consistência entre os registros de ECD e ECF | A ECF exige uma análise mais técnica e detalhada, pois o volume de informações a ser verificado é maior |
What is ecd and ecf in accounting?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Federal) são obrigações ancilares em contabilidade no Brasil, que visam garantir a transparência e a precisão das informações contábeis das empresas.
- ECD: A ECD é uma obrigação federal que substitui a entrega de documentos físicos por arquivos digitais ou eletrônicosEla consiste em um arquivo de transmissão criado para fins fiscais, no qual são exibidos os detalhes da entrada do livro, balanços diários, balancetes e outras declarações financeiras de empresas ativas no paísA ECD é obrigatória para determinadas empresas, como aquelas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, aquelas que foram tributadas com base no Lucro Presumido e distribuíram dividendos, e aquelas que tiveram receita bruta superior a BRL 4,8 milhões no ano calendarístico;
- ECF: A ECF é uma obrigação estabelecida em 2015, que substituiu a DIPJ (Declaração de Informações de Pessoa Jurídica), e é necessária para empresas (pessoas jurídicas) no BrasilA principal finalidade da ECF é a verificação cruzada das informações contábeis e fiscais relacionadas ao cálculo, aumentando a eficácia do processo de fiscalização através da cruzada de dados digitaisA ECF é composta por 14 blocos, que representam a receita de todo o trabalho contábil da empresa, validando até mesmo dados já declarados em outras obrigações;
Ambas as obrigações são importantes para garantir a precisão e a transparência das informações contábeis das empresas no Brasil e devem ser cumpridas com cuidado para evitar penalidades.
What is the difference between ecd and ecf in accounting?
A principal diferença entre ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) no contexto da contabilidade no Brasil está na natureza das informações que cada uma delas abrange e nas obrigações fiscais associadas a cada uma delas.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): A ECD tem como objetivo substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. Ela é parte integrante do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e deve ser entregue uma vez por ano até 31 de maio. A ECD inclui a transmissão dos seguintes livros e documentos:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórios dos assentamentos neles transcritos;
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): A ECF é uma obrigação entregue anualmente pelas pessoas jurídicas que inclui informações econômicas e fiscais. Ela substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. A entrega da ECF está prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da declaração;
Em resumo, a ECD está relacionada à transmissão digital dos livros contábeis, enquanto a ECF é uma declaração anual que inclui informações econômicas e fiscais das empresas.
How are ecd and ecf used in accounting?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são prestações de dados sobre a realidade contábil e fiscal das empresas, devendo ser entregues por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ambas são obrigações acessórias exigidas pelo Fisco, e apesar de terem nomes semelhantes e formato de entrega idêntico, possuem diferenças notáveis. ECD :
- Verifica dados fiscais e previdenciários;
- Obrigatória para pessoas jurídicas com Imposto de Renda tributado a partir do Lucro Real, empresas que recebem investimento de terceiros e são optantes pelo Simples Nacional, entre outros;
- Existem isenções, como pessoas jurídicas com atividade inativa, órgãos públicos, fundações públicas e autarquias, e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional (exceto as financiadas com capital de terceiros);
- Prazo de entrega: até o último dia 31 do mês de maio do ano seguinte à escrituração;
ECF :
- Atende à necessidade de apuração de fatos que influenciam no valor devido para a Contribuição Social Obrigatória (CSLL);
- Obrigatória para todas as empresas jurídicas, imunes e isentas;
- Prazo de entrega: até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração;
Em caso de mudança de contador, ambos os profissionais da contabilidade são responsáveis pelo fornecimento de uma ECD para cada período.
É importante estar atento aos prazos de entrega e às exigências das autoridades competentes para garantir a conformidade com essas obrigações acessórias.
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