Qual a diferença entre escritura e registro?

A diferença entre escritura e registro está nos documentos e funções que cada um cumpre no processo de compra e venda de imóveis.

  • Escritura: É um documento legal assinado pelo vendedor e pelo comprador, que transfere a propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra. A escritura deve ser feita em cartório e registrada no Cartório de Registro de Notas. A escritura pública é elaborada em qualquer Cartório de Registro de Notas e é responsável por fazer constar os direitos de ambas as partes, forma de pagamento e valores.

  • Registro: O registro de imóveis é um processo pelo qual o governo cria um registro público de quem possui a propriedade do imóvel. Para realizar o registro, é necessário entregar a propriedade ao novo proprietário, assinar a escritura e autenticá-la em cartório. Em seguida, o registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis competente pela região onde o imóvel está localizado. O registro de propriedade é importante para garantir que a propriedade esteja devidamente registrada e para assegurar a validade das escrituras.

Em resumo, a escritura é o documento que estabelece a transferência da propriedade entre as partes envolvidas, enquanto o registro é o processo que cria um registro público de quem é o proprietário da propriedade.

Escritura Registro
A escritura é um documento que estabelece um contrato ou acordo entre as partes envolvidas, como em uma compra e venda de imóveis ou em uma convenção de condomínio. O registro é um processo que envolve a inscrição de informações em um órgão público, como o Registro Civil, Notariado ou Registo Predial, para garantir a validade e eficácia das informações registradas.
A escritura pode ser realizada em Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial ou até através do serviço Casa Pronta. O registro pode ser realizado em órgãos públicos, como o Registro Civil, Notariado ou Registo Predial, e pode envolver a inscrição de atos, certidões, fotocópias e comunicações.
A escritura pode ser necessária em transações imobiliárias, como a compra e venda de imóveis, ou em outros acordos, como a convenção de condomínio. O registro é necessário para garantir a validade e eficácia das informações registradas, como em transações imobiliárias, registro de pessoas coletivas, registro de navios, registro de automóveis, entre outros.

Qual é a definição de escritura e registro?

A escritura é um documento que assegura a validade jurídica de uma transação, como a compra e venda de um imóvel, e garante o direito à propriedade ao novo proprietário.

A escritura pública, por outro lado, é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos.

É lavrada por um tabelião, um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.

A escritura pública é considerada no Brasil como título executivo extrajudicial, podendo serem suas cláusulas levadas à execução forçada independentemente de sentença judicial.

O registro é um processo que envolve a inscrição de informações em um sistema oficial, como o registro de domínios e certificados digitais.

No contexto de imóveis, o registro é a inscrição da propriedade em um cartório de imóveis, garantindo a transferência da propriedade para o novo proprietário.

Sem a escritura pública e o posterior registro, o comprador não tem garantias de transferir a propriedade para seu nome, abrindo possibilidade de discussão judicial sobre a propriedade.

Artigos semelhantes:

Quais são as diferenças entre escritura e registro?

A diferença entre escritura e registro de imóveis está relacionada aos seus objetivos e etapas do processo de compra e venda.

  • Escritura: É o documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) de negociarem um imóvel. Ela formaliza o interesse de compra e venda do imóvel e oferece o usufruto ao compradorA escritura pública pode ser realizada em qualquer Cartório ou Tabelionato de Notas;
  • Registro: É a etapa que garante a transferência de propriedade para o comprador, consolidando a nova posseO registro é obtido no Cartório de Registro de Imóveis, e cada propriedade está cadastrada em um cartório específicoO prazo para a confecção do registro é de 30 dias após a regularização da escritura;

Em resumo, a escritura é responsável por documentar a vontade de compra e venda do imóvel, enquanto o registro é o processo que transfere a propriedade para o novo proprietário.

Ambos os documentos são importantes e devem ser realizados para garantir a segurança jurídica da transação.

Em que situações é necessário fazer uma escritura e em que registro?

Em português do Brasil, é necessário fazer uma escritura em situações que envolvam a transferência de bens imóveis, como compra e venda de imóveis.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30. Além disso, é importante registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis para garantir a transferência de propriedade e evitar problemas futuros.

Para fazer uma escritura, é necessário entrar em contato com um Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas. Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de vendedor (pessoa física ou jurídica) e comprador.

Alguns exemplos de documentos necessários incluem:

  • Vendedor Pessoa Física: RG, CPF, certidão de casamento, pacto antenupcial registrado (se houver), certidão de óbito (se for viúvo), endereço e informação sobre a profissão;
  • Vendedor Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato ou estatuto social, certidão conjunta de débitos da Receita Federal (PGFN), certidão negativa de débitos (CND) do INSS, RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Compradores: RG e CPF originais, certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado), endereço e informação sobre a profissão;

Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

O prazo total para a realização do registro é de 30 dias após a escritura ser regularizada.