Qual a diferença entre exoneração e demissão?
A exoneração e a demissão são duas formas de vacância de cargo no âmbito da Administração Pública, mas apresentam diferenças importantes:
Exoneração: É o desligamento do servidor público do cargo que ocupa, podendo ocorrer por iniciativa do servidor ou da Administração. A exoneração não é uma punição e pode ocorrer por diversos motivos, como:
Pedido do servidor para sair do cargo efetivo ou em comissão.
Falta de interesse da Administração em manter o servidor.
Necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei.
Falta de habilitação do servidor após o estágio probatório.
Ausência do servidor empossado em cargo público no prazo estabelecido.
Demissão: Também ocorre o desligamento do servidor da Administração Pública, mas neste caso, a demissão é um ato administrativo com caráter punitivo, geralmente decorrente de falta funcional grave do servidor. Algumas situações que podem gerar a demissão incluem:
Improbidade.
Dilapidação do patrimônio público.
Crime contra a administração.
Abandono de cargo.
Inassiduidade habitual.
Antes de ocorrer a demissão, é necessário um processo disciplinar com contraditório e ampla defesa.
Exoneração | Demissão |
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É uma medida administrativa que põe fim ao exercício de um cargo público | É uma sanção disciplinar prevista pela Lei 8.112/1990, aplicada em casos de improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço, entre outros |
A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, isto é, se torna vago | A demissão é uma decisão tomada após um processo administrativo disciplinar |
A exoneração pode ser solicitada pelo servidor em determinadas situações, como mudança de cargo | A demissão é uma consequência de condutas inadequadas do servidor |
Quais são as causas de exoneração de um servidor público?
No Brasil, as causas de exoneração de um servidor público são diversas e podem ser relacionadas a questões disciplinares, desempenho ou interesses da administração pública. Algumas das principais causas incluem:
- Crimes contra a Administração Pública: Os crimes contra a administração pública estão descritos no Código Penal, como o peculato, corrupção ativa e passiva, contrabando e prevaricação;
- Acumulação indevida de cargos públicos: O servidor público não pode acumular cargos em diferentes órgãos ou unidades da administração pública;
- Insubordinação grave em serviço: A insubordinação grave em serviço pode resultar na exoneração do servidor público;
- Improbidade administrativa: A Lei nº 8.429/92 lista atos que caracterizam improbidade administrativa, como a prática de atos contra os interesses da sociedade, a administração pública ou a economia popular;
- Recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem: O recebimento de propinas, comissões, presentes ou vantagens por parte do servidor público pode resultar em sua exoneração;
- Exerção de comércio: O servidor público não pode abrir empresa ou administrar uma sociedade privada, exceto se for como acionista, cotista ou comanditário;
- Causa de extinção do vínculo de emprego público: A exoneração pode ocorrer por iniciativa do servidor público, mediante prévia comunicação escrita enviada ao empregador público, independentemente de justa causa;
É importante ressaltar que a exoneração é a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.
Quais são as causas de demissão de um servidor público?
As causas de demissão de um servidor público no Brasil estão relacionadas a falhas ou crimes cometidos pelo servidor durante o exercício de suas funções. Algumas das principais causas incluem:
- Crimes contra a Administração Pública: Ações que prejudicam os interesses da administração pública, como corrupção, prevaricação e contrabando.
- Improbidade Administrativa: Atos que envolvem a violação de deveres e princípios éticos no exercício das funções públicas.
- Corrupção: Ações que envolvem a exploração de posição ou influência para obter vantagens indevidas.
- Acumulação indevida de cargos públicos: Ocupação de mais de um cargo público sem a devida autorização.
- Insubordinação grave em serviço: Desobediência ou resistência às ordens superiores em situações que comprometam a ordem e a disciplina no serviço público.
- Desídia: Faltas injustificadas, abandono do cargo e outras ações que demonstram desinteresse e negligência no desempenho das funções públicas.
Caso ocorra alguma infração, deve ser iniciado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que é responsável por avaliar e julgar a infração cometida pelo servidor.
A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público.
Veja mais:
Como funciona o processo de demissão de um servidor público?
No Brasil, o processo de demissão de um servidor público envolve a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a aplicação de penalidades, desde que as causas previstas na lei sejam respeitadas.
A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público. Algumas causas que podem gerar a demissão do servidor público estão descritas na Lei 8.112/90, que costuma ser replicada em Estados e Municípios.
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- Crime contra a administração pública;
- Abandono de cargo;
- Inassiduidade;
- Insubordinação grave nas rotinas do serviço público;
- Aplicação irregular do dinheiro público;
O servidor, para ser demitido, tem que ser submetido a um Processo Administrativo Disciplinar, com direito ao contraditório e a ampla defesa.
Caso o servidor seja demitido e considere que a pena seja desproporcional, ele pode requerer a reintegração ao cargo e indenização moral em razão dos erros apontados no processo administrativo.