Qual a diferença entre exoneração e demissão?

A exoneração e a demissão são duas formas de vacância de cargo no âmbito da Administração Pública, mas apresentam diferenças importantes:

  • Exoneração: É o desligamento do servidor público do cargo que ocupa, podendo ocorrer por iniciativa do servidor ou da Administração. A exoneração não é uma punição e pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Pedido do servidor para sair do cargo efetivo ou em comissão.

  • Falta de interesse da Administração em manter o servidor.

  • Necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei.

  • Falta de habilitação do servidor após o estágio probatório.

  • Ausência do servidor empossado em cargo público no prazo estabelecido.

  • Demissão: Também ocorre o desligamento do servidor da Administração Pública, mas neste caso, a demissão é um ato administrativo com caráter punitivo, geralmente decorrente de falta funcional grave do servidor. Algumas situações que podem gerar a demissão incluem:

  • Improbidade.

  • Dilapidação do patrimônio público.

  • Crime contra a administração.

  • Abandono de cargo.

  • Inassiduidade habitual.

Antes de ocorrer a demissão, é necessário um processo disciplinar com contraditório e ampla defesa.

Exoneração Demissão
É uma medida administrativa que põe fim ao exercício de um cargo público É uma sanção disciplinar prevista pela Lei 8.112/1990, aplicada em casos de improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço, entre outros
A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, isto é, se torna vago A demissão é uma decisão tomada após um processo administrativo disciplinar
A exoneração pode ser solicitada pelo servidor em determinadas situações, como mudança de cargo A demissão é uma consequência de condutas inadequadas do servidor

Quais são as causas de exoneração de um servidor público?

No Brasil, as causas de exoneração de um servidor público são diversas e podem ser relacionadas a questões disciplinares, desempenho ou interesses da administração pública. Algumas das principais causas incluem:

  1. Crimes contra a Administração Pública: Os crimes contra a administração pública estão descritos no Código Penal, como o peculato, corrupção ativa e passiva, contrabando e prevaricação;
  2. Acumulação indevida de cargos públicos: O servidor público não pode acumular cargos em diferentes órgãos ou unidades da administração pública;
  3. Insubordinação grave em serviço: A insubordinação grave em serviço pode resultar na exoneração do servidor público;
  4. Improbidade administrativa: A Lei nº 8.429/92 lista atos que caracterizam improbidade administrativa, como a prática de atos contra os interesses da sociedade, a administração pública ou a economia popular;
  5. Recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem: O recebimento de propinas, comissões, presentes ou vantagens por parte do servidor público pode resultar em sua exoneração;
  6. Exerção de comércio: O servidor público não pode abrir empresa ou administrar uma sociedade privada, exceto se for como acionista, cotista ou comanditário;
  7. Causa de extinção do vínculo de emprego público: A exoneração pode ocorrer por iniciativa do servidor público, mediante prévia comunicação escrita enviada ao empregador público, independentemente de justa causa;

É importante ressaltar que a exoneração é a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.

Quais são as causas de demissão de um servidor público?

As causas de demissão de um servidor público no Brasil estão relacionadas a falhas ou crimes cometidos pelo servidor durante o exercício de suas funções. Algumas das principais causas incluem:

  1. Crimes contra a Administração Pública: Ações que prejudicam os interesses da administração pública, como corrupção, prevaricação e contrabando.
  2. Improbidade Administrativa: Atos que envolvem a violação de deveres e princípios éticos no exercício das funções públicas.
  3. Corrupção: Ações que envolvem a exploração de posição ou influência para obter vantagens indevidas.
  4. Acumulação indevida de cargos públicos: Ocupação de mais de um cargo público sem a devida autorização.
  5. Insubordinação grave em serviço: Desobediência ou resistência às ordens superiores em situações que comprometam a ordem e a disciplina no serviço público.
  6. Desídia: Faltas injustificadas, abandono do cargo e outras ações que demonstram desinteresse e negligência no desempenho das funções públicas.

Caso ocorra alguma infração, deve ser iniciado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que é responsável por avaliar e julgar a infração cometida pelo servidor.

A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público.

Veja mais:

Como funciona o processo de demissão de um servidor público?

No Brasil, o processo de demissão de um servidor público envolve a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a aplicação de penalidades, desde que as causas previstas na lei sejam respeitadas.

A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público. Algumas causas que podem gerar a demissão do servidor público estão descritas na Lei 8.112/90, que costuma ser replicada em Estados e Municípios.

:

  • Crime contra a administração pública;
  • Abandono de cargo;
  • Inassiduidade;
  • Insubordinação grave nas rotinas do serviço público;
  • Aplicação irregular do dinheiro público;

O servidor, para ser demitido, tem que ser submetido a um Processo Administrativo Disciplinar, com direito ao contraditório e a ampla defesa.

Caso o servidor seja demitido e considere que a pena seja desproporcional, ele pode requerer a reintegração ao cargo e indenização moral em razão dos erros apontados no processo administrativo.