Qual a diferença entre imposto e tributo?
A diferença entre imposto e tributo no Brasil está nos termos e na natureza de cada um deles:
Imposto: É um tributo que envolve uma contribuição do sujeito passivo ao Estado sem receber diretamente nenhum serviço ou contraposição em troca. O objetivo dos impostos é favorecer a coletividade como um todo, e o contribuinte pode usufruir dos bens ou serviços públicos, mesmo que não tenha contribuído diretamente para sua prestação.
Tributo: É um valor cobrado pelo Estado ou pelos municípios em razão da utilização de um serviço ou da prestação de uma contraposição. A cobrança de uma taxa envolve uma fruição individual, verificando-se com este encargo uma contraprestação que o Estado deve oferecer a quem a paga.
Em resumo, a principal diferença entre imposto e tributo no Brasil está na natureza da contribuição: os impostos são cobrados para financiar ações e serviços públicos em geral, enquanto os tributos são cobrados em troca de uma contraposição específica prestada pelo Estado ou pelos municípios.
Imposto | Tributo |
---|---|
Valor Acrescentado (sobre consumo) | Taxa Social Única (TSU) |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) | Imposto sobre o Álcool, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (IT) |
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) | Imposto Único de Circulação (IUC) |
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) | Imposto de Selo (IS) |
Imposto sobre Veículos (ISV) | Imposto sobre veículos (IVM) |
Quais são os tipos de impostos existentes no brasil?
No Brasil, existem diversos tipos de impostos, que podem ser divididos em federais, estaduais e municipais. Alguns dos principais impostos incluem:
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF): é o imposto pago sobre a renda bruta dos consumidores, com alíquotas variando de 7,5% a 27,5% sobre a renda mensal. É administrado pela Receita Federal e deve ser pago por cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimentos acima de R$28.559,70 no ano, ou cerca de R$2.380,00 por mês;
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ): é o imposto sobre a renda das empresas e pessoas jurídicas;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF): é um imposto sobre empréstimos, ações e demais operações financeiras;
- Imposto sobre Importação (II): é o imposto sobre a importação de mercadorias vindas de fora do país;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto que atinge a maioria dos produtos e serviços comercializados no Brasil. É cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal;
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): é um imposto cobrado aos municípios sobre a propriedade predial e a terra urbana;
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são contribuições sociais que financiam a Previdência Social e programas de seguridade social no Brasil;
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): é o imposto pago sobre a renda bruta dos consumidores, com alíquotas variando de 7,5% a 27,5% sobre a renda mensal;
Esses são apenas alguns exemplos de impostos existentes no Brasil. No total, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes.
Como é calculado o imposto sobre o rendimento de pessoas jurídicas?
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo federal cobrado de empresas no Brasil.
Sua alíquota é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto.
Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
A base de cálculo do IRPJ é determinada pelo lucro real, presumido ou arbitrado da renda ou proventos tributáveis auferidos pelas pessoas jurídicas.
As empresas podem ser tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, de acordo com a opção ou determinação legal. As pessoas jurídicas sujeitas ao IRPJ incluem:
- Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil;
- Filiais, sucursais, agências ou representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas públicas, incluindo suas subsidiárias;
É importante ressaltar que o IRPJ é diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é cobrado apenas de pessoas físicas e possui alíquotas e regras distintas.
Artigos relacionados:
Quais são as obrigações fiscais de uma pessoa jurídica?
No Brasil, as pessoas jurídicas têm várias obrigações fiscais e tributárias que precisam ser cumpridas. Algumas das principais obrigações incluem:
- Declaração de Imposto de Renda: Todas as pessoas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), devem declarar o Imposto de Renda;
- Certificado Digital: É obrigatório usar um Certificado Digital para cumprir as obrigações fiscais e tributárias acessórias;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD): A EFD é um componente do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e deve ser preenchida com informações sobre o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços, além de outras informações pertencentes à apuração do Contribuição para a Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pagamento de Contribuições: As empresas devem pagar uma contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento;
- Emitir Notas Fiscais: É necessário emitir notas fiscais quando realizar negócios com pessoas jurídicas;
- Preencher o Relatório Mensal: As empresas devem preencher o Relatório Mensal, que inclui informações sobre a folha de pagamento, previdenciária e fiscal;
- Guardar Notas Fiscais: As empresas devem guardar as notas fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos;
- Enviar a Declaração de Faturamento Anual: As empresas devem enviar a Declaração de Faturamento Anual;
- Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota: O limite de compra e pagamento de diferença de alíquota não deve ser superior a 80%, excluindo o ano de início de atividade;
Além dessas obrigações, as empresas também devem estar atentas aos prazos de entrega das informações a serem emitidas, que foram divididas em eventos.
O cumprimento dessas obrigações é essencial para garantir a elisão fiscal e a regularidade das atividades empresariais no Brasil.