Qual a diferença entre imposto e tributo?

A diferença entre imposto e tributo no Brasil está nos termos e na natureza de cada um deles:

  • Imposto: É um tributo que envolve uma contribuição do sujeito passivo ao Estado sem receber diretamente nenhum serviço ou contraposição em troca. O objetivo dos impostos é favorecer a coletividade como um todo, e o contribuinte pode usufruir dos bens ou serviços públicos, mesmo que não tenha contribuído diretamente para sua prestação.

  • Tributo: É um valor cobrado pelo Estado ou pelos municípios em razão da utilização de um serviço ou da prestação de uma contraposição. A cobrança de uma taxa envolve uma fruição individual, verificando-se com este encargo uma contraprestação que o Estado deve oferecer a quem a paga.

Em resumo, a principal diferença entre imposto e tributo no Brasil está na natureza da contribuição: os impostos são cobrados para financiar ações e serviços públicos em geral, enquanto os tributos são cobrados em troca de uma contraposição específica prestada pelo Estado ou pelos municípios.

Imposto Tributo
Valor Acrescentado (sobre consumo) Taxa Social Única (TSU)
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Imposto sobre o Álcool, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (IT)
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) Imposto Único de Circulação (IUC)
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) Imposto de Selo (IS)
Imposto sobre Veículos (ISV) Imposto sobre veículos (IVM)

Quais são os tipos de impostos existentes no brasil?

No Brasil, existem diversos tipos de impostos, que podem ser divididos em federais, estaduais e municipais. Alguns dos principais impostos incluem:

  1. Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF): é o imposto pago sobre a renda bruta dos consumidores, com alíquotas variando de 7,5% a 27,5% sobre a renda mensal. É administrado pela Receita Federal e deve ser pago por cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimentos acima de R$28.559,70 no ano, ou cerca de R$2.380,00 por mês;
  2. Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ): é o imposto sobre a renda das empresas e pessoas jurídicas;
  3. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF): é um imposto sobre empréstimos, ações e demais operações financeiras;
  4. Imposto sobre Importação (II): é o imposto sobre a importação de mercadorias vindas de fora do país;
  5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto que atinge a maioria dos produtos e serviços comercializados no Brasil. É cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal;
  6. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): é um imposto cobrado aos municípios sobre a propriedade predial e a terra urbana;
  7. Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são contribuições sociais que financiam a Previdência Social e programas de seguridade social no Brasil;
  8. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): é o imposto pago sobre a renda bruta dos consumidores, com alíquotas variando de 7,5% a 27,5% sobre a renda mensal;

Esses são apenas alguns exemplos de impostos existentes no Brasil. No total, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes.

Como é calculado o imposto sobre o rendimento de pessoas jurídicas?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo federal cobrado de empresas no Brasil.

Sua alíquota é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto.

Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

A base de cálculo do IRPJ é determinada pelo lucro real, presumido ou arbitrado da renda ou proventos tributáveis auferidos pelas pessoas jurídicas.

As empresas podem ser tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, de acordo com a opção ou determinação legal. As pessoas jurídicas sujeitas ao IRPJ incluem:

  • Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil;
  • Filiais, sucursais, agências ou representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas públicas, incluindo suas subsidiárias;

É importante ressaltar que o IRPJ é diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é cobrado apenas de pessoas físicas e possui alíquotas e regras distintas.

Artigos relacionados:

Quais são as obrigações fiscais de uma pessoa jurídica?

No Brasil, as pessoas jurídicas têm várias obrigações fiscais e tributárias que precisam ser cumpridas. Algumas das principais obrigações incluem:

  1. Declaração de Imposto de Renda: Todas as pessoas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), devem declarar o Imposto de Renda;
  2. Certificado Digital: É obrigatório usar um Certificado Digital para cumprir as obrigações fiscais e tributárias acessórias;
  3. Escrituração Fiscal Digital (EFD): A EFD é um componente do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e deve ser preenchida com informações sobre o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços, além de outras informações pertencentes à apuração do Contribuição para a Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  4. Pagamento de Contribuições: As empresas devem pagar uma contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento;
  5. Emitir Notas Fiscais: É necessário emitir notas fiscais quando realizar negócios com pessoas jurídicas;
  6. Preencher o Relatório Mensal: As empresas devem preencher o Relatório Mensal, que inclui informações sobre a folha de pagamento, previdenciária e fiscal;
  7. Guardar Notas Fiscais: As empresas devem guardar as notas fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos;
  8. Enviar a Declaração de Faturamento Anual: As empresas devem enviar a Declaração de Faturamento Anual;
  9. Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota: O limite de compra e pagamento de diferença de alíquota não deve ser superior a 80%, excluindo o ano de início de atividade;

Além dessas obrigações, as empresas também devem estar atentas aos prazos de entrega das informações a serem emitidas, que foram divididas em eventos.

O cumprimento dessas obrigações é essencial para garantir a elisão fiscal e a regularidade das atividades empresariais no Brasil.