Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

A diferença entre intervalo intrajornada e interjornada está relacionada ao momento em que os descansos ocorrem e à duração de cada um deles.

  • Intrajornada: É um período de pausa que ocorre durante a jornada de trabalho, geralmente reservado para alimentação. A duração do intervalo intrajornada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho, podendo ser de 15 minutos a 2 horas. No caso de profissionais que trabalham mais de 6 horas diárias, o intervalo intrajornada será de no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas. Se o serviço se dar entre 4 horas e 6 horas corridas, a pausa será de 15 minutos.

  • Interjornada: É o período de descanso que ocorre entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima jornada, deverá ser no mínimo de 11 horas consecutivas. O intervalo interjornada é estabelecido para garantir que os trabalhadores tenham um descanso adequado entre as jornadas de trabalho, evitando a fadiga excessiva e a ocorrência de acidentes.

É importante que as empresas controlem e garanta os intervalos intrajornada e interjornada para seus funcionários, conforme a legislação trabalhista, para preservar a saúde física e evitar a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Característica Intrajornada Interjornada
Momento Durante a jornada de trabalho Entre uma jornada e outra de trabalho
Propósito Descanso e alimentação Descanso e recuperação entre jornadas
Duração Depende da duração da jornada (mínimo de 15 minutos e máximo de 2 horas) Não tem um limite específico, pode variar de acordo com a convenção coletiva ou acordo individual

Quais são os tipos de intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é um período de descanso que os trabalhadores têm direito durante a jornada de trabalho.

No Brasil, a duração do intervalo intrajornada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho, podendo ser de 15 minutos a 2 horas.

Além do intervalo intrajornada comum, existem outros tipos de intervalos específicos para alguns grupos de trabalhadores:

  1. Mecanógrafos, datilógrafos, escriturários, cálculistas e digitadores: Este grupo tem direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados;

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças relacionadas ao intervalo intrajornada. Antes da reforma, o empregador era obrigado a pagar os minutos faltantes do intervalo intrajornada com adicional de 50%.

Já no período posterior à Reforma Trabalhista (após 11/11/2017), o trabalhador continua tendo direito ao pagamento dos minutos faltantes, mas com adicional de 50% apenas.

É importante ressaltar que, mesmo que o funcionário solicite a supressão do intervalo intrajornada, a empresa não pode acatar o pedido, sendo obrigatória a realização do descanso.

Caso o empregador não siga as determinações da CLT em relação ao intervalo intrajornada, a empresa pode ser punida e obrigada a pagar o profissional por não seguir o que determina a CLT.

Como é calculado o tempo de intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é um período de descanso destinado ao repouso e à alimentação, garantido a todos os trabalhadores brasileiros registrados no regime CLT durante a jornada de trabalho diária.

O tempo de intervalo intrajornada varia de acordo com a duração da jornada de trabalho, podendo ser de 15 minutos a 2 horas. Segundo o artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é calculado da seguinte forma:

  • Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas: o intervalo intrajornada deve ter no mínimo 1 hora;
  • Para jornadas de trabalho inferiores a 6 horas: o intervalo intrajornada deve ter no mínimo 15 minutos;

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permitiu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

É importante ressaltar que, mesmo que o colaborador solicite a supressão do intervalo intrajornada, a empresa não pode acatar o pedido, sendo obrigatória a realização do descanso.

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Quais são as regras para o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o tempo de descanso entre duas jornadas de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o intervalo interjornada deve ter uma duração mínima de 11 horas consecutivas.

Além disso, a CLT determina que o intervalo intrajornada, que é o período destinado ao repouso e à alimentação dentro da jornada de trabalho, deve ser de no mínimo uma hora para jornadas superiores a seis horas.

Com a Reforma Trabalhista, o intervalo intrajornada passou a ser considerado como parte da jornada de trabalho, e a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica em pagamento do período suprimido, com adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho.

Existem algumas exceções à regra do intervalo interjornada, como em casos de jornada de 12 horas por 3 turnos, profissionais do jornalismo, serviços ferroviários e motoristas, operadores cinematográficos e professores.

O controle de ponto é uma ferramenta que permite o cumprimento da legislação, incluindo no que diz respeito ao intervalo interjornada.

Para estabelecimentos com mais de dez trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e saída dos funcionários em registro manual, mecânico ou eletrônico.