Qual a diferença entre lei e norma?

A diferença entre lei e norma pode ser explicada da seguinte forma:

  • Lei: É um ato legislativo aprovado pelos órgãos legislativos, como a Assembleia da República ou o Governo, de acordo com os poderes conferidos pela Constituição. As leis têm um valor jurídico superior e estabelecem regras gerais e abstratas para a sociedade.

  • Norma: É uma regra que estabelece uma situação da vida, cuja verificação ou preenchimento determina a emissão de uma sanção. As normas podem ser jurídicas ou não jurídicas, e incluem normas morais, normas técnicas e normas prescrições. As normas jurídicas são aquelas que prescrevem sanções e têm validade dentro do próprio ordenamento jurídico.

Em termos de hierarquia, as leis têm um valor superior às normas, e em caso de conflito, a lei mais recente ou a que contiver uma regra mais específica e adequada ao caso concreto prevalece. As normas legais podem ser aprovadas tanto pela Assembleia da República quanto pelo Governo, mas a aprovação de uma portaria depende da atribuição de poder para o efeito ao(s) ministro(s) em causa.

Lei Norma
A lei é um ato normativo que estabelece regras e princípios para uma comunidade, como por exemplo, a Constituição Federal do Brasil. Uma norma é uma regra que estabelece padrões de conduta, podendo ser jurídica ou não jurídica.
As leis são criadas por órgãos legislativos, como o Congresso Nacional no Brasil. As normas podem ser estabelecidas por diversos órgãos, como governos, empresas ou associações.
A hierarquia entre as leis é essencial para garantir o controle de constitucionalidade das normas. A hierarquia entre as normas pode variar de acordo com a natureza e o contexto em que foram estabelecidas.

Quais são os tipos de normas jurídicas no brasil?

No Brasil, existem diversos tipos de normas jurídicas que regulam o comportamento das pessoas e das entidades. Algumas das principais normas jurídicas incluem:

  1. Constituição Federal: É a lei máxima do país e estabelece os princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal de 1988 é a atual Constituição em vigor no Brasil;
  2. Leis: São normas jurídicas criadas pelo Poder Legislativo, que regulam aspectos específicos do direito, como o Código Penal Brasileiro;
  3. Decretos e resoluções: São normas jurídicas de caráter infraconstitucional, emitidas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, respectivamente. Eles regulam aspectos mais específicos e detalhados do direito.
  4. Sentenças judiciais: São decisões proferidas pelos juízes e tribunais superiores que estabelecem precedentes jurídicos e orientam a aplicação das leis e normas infraconstitucionais.
  5. Normas infralegais: São normas jurídicas emitidas por entidades administrativas e regulamentadoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essas normas regulam aspectos específicos de suas respectivas áreas de atuação.
  6. Costumes: São padrões de comportamento reconhecidos e respeitados pela sociedade, que podem ser considerados como fontes do direito em determinados casos.
  7. Princípios gerais do direito: São princípios fundamentais que orientam a aplicação do direito, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficácia, a razoabilidade, a proporcionalidade, a motivação e a segurança jurídica;

Essas normas jurídicas se organizam de acordo com a hierarquia das fontes do direito, sendo a Constituição Federal a norma jurídica suprema no Brasil. As outras normas devem se adequar aos princípios e disposições estabelecidos na Constituição e nas leis.

Mais sobre o assunto:

Qual é a hierarquia entre as leis no brasil?

A hierarquia das leis no Brasil é essencial para garantir a constitucionalidade das normas e para organizar o ordenamento jurídico nacional. A hierarquia das leis no Brasil é a seguinte:

  1. Constituição Federal: É o maior direito do ordenamento jurídico nacional e está no topo da pirâmide normativa. Ela elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros e é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional;
  2. Emenda Constitucional: É uma modificação na Constituição que deve ser aprovada por 3/5 do Congresso Nacional;
  3. Leis Complementares: Têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente regulamentados. Pode tratar dos mais diversos assuntos, como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa;
  4. Leis Ordinárias: São normas de competência exclusiva do Poder Legislativo, discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Exemplos de leis ordinárias incluem os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais;
  5. Leis Delegadas: Têm a mesma hierarquia das leis ordinárias e são criadas pelo Presidente da República, que deve solicitar ao Congresso Nacional, que emitirá Resolução especificando a matéria e os termos do exercício;
  6. Medidas Provisórias: São decretadas pelo Presidente da República e depois apresentadas ao Congresso Nacional para aprovação. Têm força de lei e prazo determinado de vigência;
  7. Decretos Legislativos, Resoluções e Portarias: São considerados atos administrativos normativos, sendo sua função explicar ou especificar norma já contida em Lei;

As leis estaduais são hierarquicamente inferiores às leis federais, e as leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais.

O que é uma lei complementar no brasil?

Uma lei complementar no Brasil é um tipo de lei que tem como principal objetivo complementar e explicar de forma mais específica algum aspecto da Constituição Federal.

Essas leis são importantes para estabelecer normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição. Algumas características das leis complementares incluem:

  • Proposição: Podem ser propostas pelo presidente da República, deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns;
  • Aprovado: Para que uma lei complementar seja aprovada, é necessário que obtenha a aprovação da maioria absoluta dos membros de cada casa do Congresso;
  • Diferenças das leis ordinárias: As leis complementares diferem das leis ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas;

A primeira lei complementar foi aprovada e homologada em 1962, com a finalidade de consolidar, ou seja, fortalecer o que já estava previsto na Constituição Federal Brasileira.