Qual a diferença entre "me" e "mei"?
A diferença entre "me" e "mei" está relacionada a dois formatos de empresas no Brasil: Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME). Ambos são direcionados a pequenos negócios, mas possuem características distintas:
Limite de faturamento por ano: O MEI possui um limite de faturamento anual de até R$ 81.000, enquanto a ME pode faturar até R$ 360.000 por ano.
Número de funcionários: O MEI permite a contratação de até 1 funcionário, enquanto a ME pode ter até 9 empregados em comércio e serviços e até 19 na indústria.
Atividades permitidas: O MEI possui uma lista de atividades específicas permitidas, enquanto a ME não tem restrições de atividades.
Carga tributária: O MEI é isento de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Já a ME é sujeita a esses tributos, além de outros, como PIS, COFINS e ISS.
Notas fiscais: O MEI pode emitir notas fiscais, enquanto a ME é cobrada um percentual por cada nota fiscal emitida.
Migração: É possível migrar de MEI para ME quando a organização amplia o faturamento, precisa de mais funcionários, decide por uma sociedade ou muda a atividade principal para uma que não se encaixa na modalidade de MEI.
Em resumo, o MEI é mais adequado para empreendedores que trabalham por conta própria e possuem um faturamento menor, enquanto a ME é mais indicada para pequenos negócios com maior faturamento e número de funcionários.
Categoria | MEI (Microempreendedor Individual) | ME (Microempresa) |
---|---|---|
Limite de faturamento por ano | Até R$ 81.000 | Até R$ 360.000 |
Funcionários | No máximo 1 funcionário | Até 9 funcionários em comércio e serviços e até 19 na indústria |
Atividades permitidas | Algumas atividades são restritas | Maior variedade de atividades permitidas |
Tributação | Isento de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | Sujeito a IR, CSLL e COFINS |
Simples Nacional | Obrigatório | Opcional |
Quais são as principais características do me?
As principais características de uma microempresa (ME) no Brasil são:
- Faturamento: O faturamento anual da empresa não deve ultrapassar R$ 360.000,00;
- Funcionários: A ME pode ter até 19 funcionários, dependendo da atividade exercida (9 funcionários para comércio e serviços e 19 funcionários para indústria);
- Regime tributário: As microempresas se enquadram na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que estabelece benefícios tributários e simplificações na gestão das empresas;
- Possibilidade de societários: A ME pode ser individual (com apenas um proprietário) ou sociedade (entre duas ou mais pessoas);
Além dessas características, as microempresas também podem ser classificadas como Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), Empresários Individuais ou Sociedades Limitadas com sócios.
Essas empresas são importantes para a economia brasileira, pois representam uma grande parcela dos negócios no país e contribuem para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico.
Quais são as principais características do mei?
As principais características do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil são:
- Faturamento anual: O MEI deve ter um faturamento anual não superior a R$ 81.000,00;
- Atividades permitidas: O MEI deve exercer, de forma independente, ocupações que estejam de acordo com a lista de atividades permitidas, como artesãos e diaristas;
- Exclusividade: O MEI não pode participar como sócio ou administrador em nenhuma outra empresa;
- Empresa sem sócios: O MEI deve possuir uma empresa individual, sem a participação de sócios;
- Contratação de empregados: O MEI tem a possibilidade de contratar um empregado com remuneração de até um salário mínimo (ou piso da categoria);
A formalização como MEI traz várias vantagens, como a isenção de taxas para registro, pagamento de tributos com valores fixos mensais, início imediato das atividades sem a necessidade de alvarás ou licenças, emissão de notas fiscais e maior poder de negociação com fornecedores.
No entanto, é importante que o MEI cumpra com as normas sanitárias, tributárias, de segurança pública e outras, pois a dispensa de alvarás e licenças não desobriga o MEI de cumprir essas normas.
Como migrar de me para mei?
Para migrar de uma Microempresa (ME) para um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, é necessário atender a alguns requisitos e seguir um processo específico.
A migração pode ser feita a qualquer momento, desde que atendidas as condições exigidas para ser MEI. Os requisitos para migrar de ME para MEI são:
- Ter faturamento bruto de até R$ 81.000,00 por ano;
- Exercer uma das atividades autorizadas para o MEI;
- Possuir no máximo 1 empregado;
- O proprietário não pode ser sócio ou administrador de outra empresa;
O processo de migração deve ser feito online no site da Receita Federal, na guia "SIMPLES NACIONAL". A migração pode ser solicitada até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Caso a migração seja aprovada, ela passará a contar a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Antes de solicitar a migração para MEI, verifique se já está enquadrado no Simples Nacional.
Se ainda estiver no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, solicite o enquadramento também no site do Simples Nacional. Lembre-se de que a migração deve ser feita no início de cada ano, até o dia 31 de janeiro.
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