Qual a diferença entre "mei" e "me"?

A diferença entre "MEI" e "ME" está relacionada a dois regimes de formalização de pequenos negócios no Brasil:

  1. MEI (Microempreendedor Individual): É um regime simplificado para pessoas que trabalham por conta própria, possuem até um funcionário e faturam até R$81.000 por ano. O cadastro para ser MEI é simples e pode ser feito pela internet no Portal do Empreendedor, sem burocracia.

  2. ME (Microempresa): Pode faturar até R$360.000 por ano e ter até 9 empregados em comércio e serviços e até 19 na indústria. O processo de formalização é um pouco mais complexo, pois precisa de contrato social e a contratação de um contador.

Além do faturamento anual, outras diferenças entre MEI e ME incluem:

  • Tributação: O MEI possui tributação simplificada.

  • Aposentadoria e direitos trabalhistas: Para o MEI, as mulheres devem atingir o patamar mínimo de 60 anos e os homens, 65 anos, para usufruir da aposentadoria por idade, além de ter contribuído ao sistema previdenciário por um período mínimo de 15 anos.

  • Atividades: Ambas as opções são adequadas para profissionais que exercem atividades por conta própria, mas o MEI é mais adequado para aqueles que trabalham sozinhos e com menor faturamento.

É importante analisar as características e necessidades do seu negócio para escolher o regime mais adequado, MEI ou ME.

Categoria MEI ME
Limite de faturamento por ano Até R$ 81.000 Até R$ 360.000
Funcionários No máximo 1 Até 9 em comércio e serviços, e até 19 na agropecuária
Atividades permitidas Atividades operacionais Variação maior de atividades
Regime tributário Simples Nacional, isento de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Deve seguir a legislação geral de tributação
Obrigatoriedade de ter sócio Não possui sócio Pode ter sócios

Quais são as principais características do me?

As principais características do "me" em português do Brasil podem ser descritas como segue:

  1. Abierta: Estou aberto a novas ideias e experiências, sendo receptivo a diferentes opiniões e perspectivas.
  2. Cooperativa: Trabalho bem em equipe, colaborando e compartilhando conhecimentos com os outros.
  3. Fiable: Sou confiável e responsável, cumprindo compromissos e mantendo minhas palavras.
  4. Persuasiva: Posso influenciar e convencer os outros com minhas ideias e argumentos.
  5. Activa: Estou sempre pronto para agir e tomar iniciativas, buscando soluções e oportunidades.
  6. Coordinadora: Sou capaz de organizar e gerenciar várias tarefas e projetos simultaneamente.
  7. Fiel: Sou leal e dedicado aos meus amigos, familiares e colegas de trabalho.
  8. Polivalente: Posso adaptar-me a diferentes situações e ambientes, sendo versátil e flexível.
  9. Actual: Estou atualizado sobre os últimos desenvolvimentos e tendências em minha área de atuação.
  10. Cordial: Sou amigável e agradável nas minhas interações com os outros.

Essas características são apenas algumas das qualidades que definem a personalidade de uma pessoa. Cada indivíduo possui suas próprias características únicas, que podem variar dependendo das experiências, valores e objetivos de vida.

Quais são as principais características do mei?

As principais características do MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil são:

  1. Faturamento anual: O faturamento anual do negócio não pode ser superior a R$ 81.000;
  2. Atividades permitidas: O MEI deve exercer, de forma independente, somente as ocupações que se enquadram na lista de atividades permitidas, como artesãos e diaristas;
  3. Exclusividade: O MEI não pode participar como sócio ou administrador em nenhuma outra empresa;
  4. Empresa sem sócios: A empresa deve ser uma empresa individual, sem a participação de sócios;
  5. Contratação de empregados: O MEI tem a possibilidade de contratar um empregado com remuneração de até um salário mínimo (ou piso da categoria);

A formalização como MEI traz várias vantagens, como isenção de taxas para registro, pagamento de tributos com valores fixos mensais, início imediato das atividades sem a necessidade de alvarás ou licenças, emissão de notas fiscais e maior poder de negociação com fornecedores.

No entanto, é importante que o MEI verifique junto ao poder público local se seu negócio está de acordo com as normas sanitárias, tributárias, de segurança pública e outros, pois a dispensa de alvarás e licenças não desobriga o MEI de cumprir com essas normas.

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Como migrar de me para mei?

Para migrar de uma Microempresa (ME) para um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, é necessário atender a alguns requisitos e seguir um processo específico.

A migração pode ser feita a qualquer momento, desde que atendidas as condições exigidas para o MEI. Os requisitos para migrar de ME para MEI são:

  1. Ter faturamento bruto de até R$ 81.000,00 por ano;
  2. Exercer uma das atividades autorizadas para o MEI;
  3. Possuir no máximo 1 empregado;
  4. O proprietário não pode ser sócio ou administrador de outra empresa;

O processo de migração é online e pode ser feito no site da Receita Federal, na guia "SIMPLES NACIONAL". A migração deve ser solicitada até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Caso a migração seja aprovada, ela passará a contar a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Antes de solicitar a migração para MEI, verifique se já está enquadrado no Simples Nacional.

Se ainda não estiver, solicite o enquadramento também no site do Simples Nacional. Lembre-se de que a migração deve ser feita no mês de janeiro e que a ajuda de um contador pode ser útil durante o processo.