Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
A principal diferença entre NF-e e NFC-e está no objetivo de cada documento fiscal eletrônico. A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é emitida exclusivamente para vendas diretas ao consumidor final, substituindo o cupom fiscal e a nota fiscal de venda. Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) está ligada às operações de compra, venda, devoluções, transferências e exportações, ou seja, nas etapas que precedem a venda ao consumidor.
Algumas semelhanças entre NFC-e e NF-e incluem:
Ambos são documentos fiscais eletrônicos emitidos por um estabelecimento comercial e transmitidos através da internet para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A NFC-e possui um documento auxiliar chamado DANFE-NFC-e (Documento Auxiliar da NFC-e), que é relativamente mais simples e resumido do que o documento auxiliar da NF-e.
A NF-e também possui um documento auxiliar chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Em resumo, a NFC-e é utilizada para registrar vendas diretas ao consumidor final, enquanto a NF-e é utilizada para registrar operações de compra, venda, devoluções, transferências e exportações.
NF-e | NFC-e |
---|---|
Registra a venda de produtos | Registra vendas ao consumidor final |
Valida jurídica com assinatura digital | Valida jurídica com assinatura digital |
Documento Auxiliar (DANFE) mais completo | Documento Auxiliar (DANFE) mais simplificado |
Pode ser emitida por estabelecimentos comerciais para todas as situações possíveis, como operações de compra e venda, devolução, transferência de mercadorias, exportação, etc. | Pode ser emitida apenas para vendas ao consumidor final |
Quais são as situações em que é necessário emitir uma nfc-e?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal gerado e emitido eletronicamente para registrar a venda de produtos para o consumidor final. É necessário emitir uma NFC-e em determinadas situações, como:
- Venda no estabelecimento: A NFC-e é emitida quando o consumidor compra no estabelecimento comercial;
- Entrega a domicílio: Se a entrega for no mesmo estado da emissão, a NFC-e é necessária;
- Venda no varejo: A NFC-e é emitida somente por empresas com venda no varejo;
Além disso, é importante ressaltar que a NFC-e é válida apenas para o consumidor final e não pode ser utilizada para transações entre empresas. Há também valores máximos para a NFC-e.
Se o valor total dos itens da nota for igual ou superior a R$ 10.000,00, a NFC-e não é mais adequada, e é necessário emitir uma NF-e modelo 55.
Saiba mais:
Como preencher uma nf-e?
Para preencher corretamente uma Nota Fiscal de Importação (NF-e) no Brasil, siga os passos abaixo:
- Documentos: Certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos, como fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, DI e planilha de cálculo;
- Cabeçalho da NF-e: Nos campos referentes ao destinatário/remetente, insira os dados do fornecedor da mercadoria;
- Detalhes da operação: Preencha os detalhes da operação, como informações sobre os produtos importados, quantidades, valores e impostos aplicáveis;
- Identificação da transportadora: Na NF-e, é necessário identificar a transportadora responsável pela retirada da mercadoria do recinto alfandegado;
- Cálculo dos impostos: Calcule os impostos devidos, como ICMS, PIS e COFINS, levando em consideração as alíquotas e valores aplicáveis;
- Emissão da NF-e: A Nota Fiscal de Importação é emitida eletronicamente (NFe) e deve ser feita após a nacionalização da mercadoria;
- Acompanhamento da mercadoria: Durante o transporte da mercadoria, a NF-e deve acompanhar a carga, juntamente com o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
Lembre-se de que a emissão da NF-e é obrigatória e pode variar de acordo com a modalidade da operação e o estado em que a mercadoria é importada.
Além disso, é importante verificar as orientações específicas da Receita Federal para preenchimento da NF-e, caso a empresa seja optante do Simples Nacional.
Quais são as informações que devem constar em uma nfc-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido com o objetivo de documentar operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio.
Ela substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. As informações que devem constar em uma NFC-e incluem:
- Identificação da empresa: CNPJ, nome fantasia, razão social e endereço;
- Identificação do consumidor: CPF ou CNPJ, nome completo e endereço;
- Data e hora da venda;
- Código de barras bidimensional (QR Code) para consulta da NFC-e;
- Chave de acesso da nota para consulta de sua regularidade;
- Detalhes dos produtos vendidos: descrição, quantidade, valor unitário e valor total;
- Informações sobre o pagamento: forma e data de pagamento;
- Valores dos impostos e taxas aplicáveis;
Além disso, a NFC-e deve ser emitida para o consumidor final, em caso de venda no estabelecimento ou entrega a domicílio. No caso do delivery, só é permitido se a entrega for no mesmo estado da emissão.
A NFC-e também possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.