Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?

A principal diferença entre NF-e e NFC-e está no objetivo de cada documento fiscal eletrônico. A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é emitida exclusivamente para vendas diretas ao consumidor final, substituindo o cupom fiscal e a nota fiscal de venda. Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) está ligada às operações de compra, venda, devoluções, transferências e exportações, ou seja, nas etapas que precedem a venda ao consumidor.

Algumas semelhanças entre NFC-e e NF-e incluem:

  • Ambos são documentos fiscais eletrônicos emitidos por um estabelecimento comercial e transmitidos através da internet para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

  • A NFC-e possui um documento auxiliar chamado DANFE-NFC-e (Documento Auxiliar da NFC-e), que é relativamente mais simples e resumido do que o documento auxiliar da NF-e.

  • A NF-e também possui um documento auxiliar chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Em resumo, a NFC-e é utilizada para registrar vendas diretas ao consumidor final, enquanto a NF-e é utilizada para registrar operações de compra, venda, devoluções, transferências e exportações.

NF-e NFC-e
Registra a venda de produtos Registra vendas ao consumidor final
Valida jurídica com assinatura digital Valida jurídica com assinatura digital
Documento Auxiliar (DANFE) mais completo Documento Auxiliar (DANFE) mais simplificado
Pode ser emitida por estabelecimentos comerciais para todas as situações possíveis, como operações de compra e venda, devolução, transferência de mercadorias, exportação, etc. Pode ser emitida apenas para vendas ao consumidor final

Quais são as situações em que é necessário emitir uma nfc-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal gerado e emitido eletronicamente para registrar a venda de produtos para o consumidor final. É necessário emitir uma NFC-e em determinadas situações, como:

  1. Venda no estabelecimento: A NFC-e é emitida quando o consumidor compra no estabelecimento comercial;
  2. Entrega a domicílio: Se a entrega for no mesmo estado da emissão, a NFC-e é necessária;
  3. Venda no varejo: A NFC-e é emitida somente por empresas com venda no varejo;

Além disso, é importante ressaltar que a NFC-e é válida apenas para o consumidor final e não pode ser utilizada para transações entre empresas. Há também valores máximos para a NFC-e.

Se o valor total dos itens da nota for igual ou superior a R$ 10.000,00, a NFC-e não é mais adequada, e é necessário emitir uma NF-e modelo 55.

Saiba mais:

Como preencher uma nf-e?

Para preencher corretamente uma Nota Fiscal de Importação (NF-e) no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Documentos: Certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos, como fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, DI e planilha de cálculo;
  2. Cabeçalho da NF-e: Nos campos referentes ao destinatário/remetente, insira os dados do fornecedor da mercadoria;
  3. Detalhes da operação: Preencha os detalhes da operação, como informações sobre os produtos importados, quantidades, valores e impostos aplicáveis;
  4. Identificação da transportadora: Na NF-e, é necessário identificar a transportadora responsável pela retirada da mercadoria do recinto alfandegado;
  5. Cálculo dos impostos: Calcule os impostos devidos, como ICMS, PIS e COFINS, levando em consideração as alíquotas e valores aplicáveis;
  6. Emissão da NF-e: A Nota Fiscal de Importação é emitida eletronicamente (NFe) e deve ser feita após a nacionalização da mercadoria;
  7. Acompanhamento da mercadoria: Durante o transporte da mercadoria, a NF-e deve acompanhar a carga, juntamente com o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);

Lembre-se de que a emissão da NF-e é obrigatória e pode variar de acordo com a modalidade da operação e o estado em que a mercadoria é importada.

Além disso, é importante verificar as orientações específicas da Receita Federal para preenchimento da NF-e, caso a empresa seja optante do Simples Nacional.

Quais são as informações que devem constar em uma nfc-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido com o objetivo de documentar operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio.

Ela substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. As informações que devem constar em uma NFC-e incluem:

  1. Identificação da empresa: CNPJ, nome fantasia, razão social e endereço;
  2. Identificação do consumidor: CPF ou CNPJ, nome completo e endereço;
  3. Data e hora da venda;
  4. Código de barras bidimensional (QR Code) para consulta da NFC-e;
  5. Chave de acesso da nota para consulta de sua regularidade;
  6. Detalhes dos produtos vendidos: descrição, quantidade, valor unitário e valor total;
  7. Informações sobre o pagamento: forma e data de pagamento;
  8. Valores dos impostos e taxas aplicáveis;

Além disso, a NFC-e deve ser emitida para o consumidor final, em caso de venda no estabelecimento ou entrega a domicílio. No caso do delivery, só é permitido se a entrega for no mesmo estado da emissão.

A NFC-e também possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.