Qual a diferença entre o BPC e a aposentadoria?

A principal diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria está na forma como são concedidos e nos critérios de elegibilidade.

O BPC é um benefício destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de contribuir para o INSS e não recebem nenhum benefício previdenciário. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário que é concedido aos trabalhadores que contribuem para o INSS e atendem aos critérios estabelecidos, como idade e tempo de contribuição.

Algumas diferenças entre o BPC e a aposentadoria incluem:

  • Elegibilidade: O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não contribuem para o INSS, enquanto a aposentadoria é para trabalhadores que contribuem.

  • Critérios: O BPC é concedido com base na situação de vulnerabilidade e na necessidade de assistência social, enquanto a aposentadoria é concedida com base na idade e no tempo de contribuição.

  • Valor: O valor do BPC é menor do que o valor da aposentadoria.

  • Pagamento: Ambos os benefícios são pagos pelo INSS, mas o BPC é considerado um benefício de assistência social, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário.

  • Inclusão: O BPC inclui pessoas com deficiência, enquanto a aposentadoria não.

Em resumo, o BPC é um benefício destinado a idosos e pessoas com deficiência que não contribuem para o INSS, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário para trabalhadores que contribuem. Os critérios de elegibilidade, os valores e os objetivos desses benefícios são diferentes.

BPC Aposentadoria
Não é uma aposentadoria, é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) É um benefício previdenciário
Valor atual é de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) Valor varia de acordo com o histórico contributivo do segurado
Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS Para ter direito à aposentadoria, é necessário contribuir para o INSS
O BPC é inacumulável com outros benefícios no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória A aposentadoria pode ser acumulada com outros benefícios
O titular do BPC não tem direito ao 13º salário O titular da aposentadoria tem direito ao 13º salário

Quais são os requisitos para ter direito ao bpc?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Renda per capita: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo;
  2. Deficiência: A pessoa deve estar em situação de deficiência, ou seja, apresentar limitações de longa duração que a impedam de realizar atividades cotidianas;
  3. Avaliação da deficiência: A avaliação da deficiência é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS;
  4. Inscrição no Cadastro Único: O beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) antes de solicitar o benefício;
  5. Idade: No caso de idosos, o beneficiário deve ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade;

O requerimento do BPC é realizado pelos canais de atendimento do INSS, como pelo telefone 135, no site ou aplicativo de celular Meu INSS, ou nas Agências da Previdência Social (APS).

Como é calculado o valor do bpc?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal pago pelo governo a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, que tenham renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

Para calcular o valor do BPC, é necessário considerar as despesas mensais do idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o requerente apresente declaração do órgão da rede pública.

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, estabeleceu valores de referência para cada categoria de despesas:

  • Medicamentos: R$ 45,00;
  • Fraldas: R$ 99,00;

Esses valores são reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Se os gastos forem maiores do que os valores definidos na tabela, o BPC será concedido caso a renda familiar por pessoa seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

O benefício é garantido por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.

Quais são as condições para ter direito à aposentadoria?

No Brasil, as condições para ter direito à aposentadoria são:

  1. Idade: Ter pelo menos 66 anos e 4 meses em 2023/2024;
  2. Tempo de contribuição: Ter recolhido pelo menos 15 anos de contribuições ao longo da vida;

Caso você queira se aposentar em Portugal, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Idade: Ter pelo menos 66 anos e 4 meses em 2023/2024;
  2. Tempo de contribuição: Ter recolhido pelo menos 15 anos de contribuições ao longo da vida;

Brasil e Portugal possuem acordos previdenciários internacionais que permitem a aposentadoria em ambos os países.

O acordo previdenciário entre Brasil e Portugal permite a utilização do tempo de contribuição em ambos os países para a concessão da aposentadoria, facilitando a concessão da aposentadoria em ambos os países, incluindo simultaneamente, em alguns casos.

No entanto, nem sempre é vantajoso fazer a totalização, pois o valor da aposentadoria no Brasil será proporcional apenas ao tempo de contribuição no Brasil, mesmo que você possa "importar" períodos de contribuição em Portugal.

Portanto, em alguns casos, é melhor se aposentar em ambos os países com períodos independentes.

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