Qual a diferença entre o salário-maternidade rural e urbano?

O salário-maternidade no Brasil é dividido em salário-maternidade rural e salário-maternidade urbano, que diferem pelos locais de trabalho do indivíduo, seja fazenda, campo ou cidade. As principais diferenças entre os dois benefícios são:

  1. Valor: O salário-maternidade rural é sempre de um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.320, enquanto o salário-maternidade urbano corresponde ao valor da remuneração mensal atual, caso empregadas.

  2. Elegibilidade: As trabalhadoras urbanas devem comprovar ao menos 10 contribuições em prol do INSS para ter acesso ao benefício, enquanto as trabalhadoras rurais são dispensadas das contribuições mensais à Previdência Social. Elas devem comprovar o tempo de serviço rural, no campo, por meio de documentos como comprovantes de recolhimento de impostos rurais, notas de venda ou depósito de safra, contratos de arrendamento, registro CLT como trabalhadora rural e histórico escolar com indicação de matrícula em instituição localizada em zona rural.

Ambos os benefícios são destinados a auxiliar as mães que trabalham, seja na zona rural ou urbana, e têm como objetivo manter as asseguradas afastadas das atividades que possam prejudicar sua saúde ou a saúde do bebê durante a gestação, parto e puerpério.

Salário-Maternidade Rural Salário-Maternidade Urbano
Valor fixo de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) Valor variável, dependendo do salário mensal da trabalhadora
Destinado a trabalhadoras rurais, como agricultoras e pecuaristas Destinado a trabalhadoras urbanas, como empregadas e empreendedoras
Direito ao benefício desde que comprovem ao menos 10 meses de trabalho rural nos últimos 12 meses Direito ao benefício desde que possuam carência de 10 contribuições mensais

Qual é o valor do salário-maternidade rural e urbano?

O salário-maternidade rural é um benefício destinado às trabalhadoras rurais que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Em 2023, o valor do salário-maternidade rural é de um salário mínimo nacional, ou seja, R$ 1.302,00.

As trabalhadoras rurais se enquadram como seguradas especiais do INSS, e o valor do benefício é sempre o mesmo, independentemente da remuneração mensal atual.

Para ser elegível ao salário-maternidade rural, é necessário comprovar o trabalho rural nos 10 meses anteriores ao parto. Já o salário-maternidade urbano é destinado às empregadas e trabalhadoras avulsas, e seu valor depende da remuneração mensal atual da beneficiária.

O cálculo do valor do benefício é feito com base nas informações constantes no cadastro de vínculos do INSS.

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Quem tem direito ao salário-maternidade rural e urbano?

O salário-maternidade rural e urbano é um benefício previdenciário destinado a proteger a maternidade, sendo concedido em caso de nascimento de uma criança, aborto não criminoso, feto natimorto, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

As pessoas que têm direito ao salário-maternidade incluem:

  • Empregadas urbanas, rurais ou domésticas;
  • Trabalhadoras avulsas (prestadoras de serviços com intermediação de sindicato ou órgão gestor);
  • Seguradas especiais (pequenas produtoras rurais);
  • Contribuintes individuais (autônomas que pagam o INSS);
  • Seguradas facultativas (não trabalham, mas pagam o INSS por conta própria);

No caso do salário-maternidade rural, o benefício é destinado a pessoas que se afastam de suas atividades rurais por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para solicitar o salário-maternidade rural, é necessário seguir os passos disponíveis no site do governo.

No caso do salário-maternidade urbano, o benefício é destinado a pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para solicitar o salário-maternidade urbano, é necessário seguir os passos disponíveis no site do governo. Cabe ressaltar que o salário-maternidade é devido principalmente às mulheres, mas em algumas situações, homens também podem ter direito ao benefício.

Em caso de dúvida, é recomendável procurar um especialista em INSS para esclarecer as situações específicas.

Como solicitar o salário-maternidade rural e urbano?

Para solicitar o salário-maternidade rural e urbano no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Meu INSS;
  2. Faça login com suas credenciais.
  3. Clique no botão "Novo Pedido".
  4. Digite "salário-maternidade" (rural ou urbano, dependendo do caso) e selecione o serviço/benefício correspondente na lista.
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Durante o processo, você pode precisar atualizar seu cadastro e fornecer documentos solicitados, como certidão de nascimento da criança. Lembre-se de que o salário-maternidade deve ser pago diretamente pela empresa para os empregados.

Caso tenha dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o INSS.

O atendimento deve ser feito de acordo com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.460/17, como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.