Qual a diferença entre o STF e o STJ?
A diferença entre o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) no Brasil está principalmente nas funções e competências de cada tribunal:
STF: É o órgão máximo do Poder Judiciário e é composto por 11 ministros. O STF atua como protetor da Constituição, julgando ações diretas de inconstitucionalidade e pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro, além de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro.
STJ: É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais e é composto por 33 ministros. O STJ atua como defensor e interprete das leis brasileiras, apreciando recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal) e processos advindos dos Tribunais Superiores, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias.
Em resumo, o STF é responsável por guardar a Constituição e julgar questões relacionadas a ela, enquanto o STJ é responsável por interpretar e aplicar as leis brasileiras e julgar questões relacionadas a elas.
Diferença | STJ | STF |
---|---|---|
Jurisdição | O STJ é o tribunal de apelação superior do Brasil para questões não constitucionais de direito federal. | O STF está no topo do sistema judicial brasileiro e é responsável pela interpretação da Constituição Brasileira, atuando como um equivalente ao Supremo Tribunal dos Estados Unidos. |
Membros | Os membros do STJ são escolhidos entre os juízes de apelação, por indicação de promotores públicos e da Ordem dos Advogados do Brasil. O nome é selecionado pelo presidente, mas o Senado deve aprová-lo. | Os ministros do STF são escolhidos diretamente pelo presidente da República, sem listas formais. |
Função | O STJ decide questões de direito, mas não questões de fato e elementos probatórios do caso, sobre os quais os tribunais de segunda instância têm a palavra final. | O STF é responsável por julgar processos que envolvem a interpretação da Constituição Federal, como no caso de Lula, onde uma decisão de primeira instância foi apelada e a decisão final foi tomada pelo STF. |
Quais são as funções do stf e do stj?
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são órgãos importantes do Poder Judiciário brasileiro. As principais funções de cada um deles são:
- STF: É o órgão máximo do Poder Judiciário e é composto por onze ministrosSuas principais funções incluem:
- Julgar ações diretas de inconstitucionalidade, que são instrumentos jurídicos para contestar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais;
- Apreciar pedidos de extradição requeridos por Estados estrangeiros;
- Julgar pedidos de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro;
- Na área penal, julgar infrações penais comuns relacionadas ao Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional e outros;
- STJ: É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista trípliceSuas principais funções incluem:
- Apreciar recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal);
- Julgar processos originários previstos no art. 105 da Constituição Federal, além de recursos especiais;
- Ser competente para julgar processos advindos dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais Eleitorais, além de mandados de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias;
Ambos os tribunais têm como objetivo garantir a proteção da Constituição e a aplicação uniforme do direito no Brasil.
Como os juízes são escolhidos para o stf e o stj?
Os juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) são escolhidos por meio de processos diferentes.
Para o STJ, os juízes são indicados pelo presidente da República, após consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Senado Federal.
A indicação ocorre por meio de lista tríplice, que inclui os três candidatos mais votados em uma votação realizada pelo CNJ. O presidente da República escolhe um dos três candidatos para ocupar a vaga no STJ.
Já para o STF, os juízes são indicados pelo presidente da República, após consulta ao CNJ. A indicação ocorre por meio de lista dupla, que inclui os dois candidatos mais votados em uma votação realizada pelo CNJ.
O presidente da República escolhe um dos dois candidatos para ocupar a vaga no STF.
Em ambos os casos, os candidatos a juízes devem ter formação em Direito e serem indicados por meio de processos seletivos que envolvem a avaliação de sua trajetória profissional e conhecimento em direito.
Além disso, os juízes do STF e do STJ devem ser imparciais e comprometidos com a defesa dos direitos fundamentais e a aplicação imparcial da lei.
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Quais são as diferenças entre a jurisdição original e a jurisdição de recurso do stf e do stj?
A diferença entre a jurisdição original e a jurisdição de recurso do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil está nos tipos de casos que cada um deles é responsável por julgar.
A jurisdição original do STF e do STJ refere-se aos casos que são julgados diretamente por esses tribunais, sem a necessidade de um recurso.
No caso do STF, a jurisdição original inclui a apuração de eventuais ilegalidades no processo eleitoral e a julgamento de casos relacionados às eleições.
Já a jurisdição original do STJ envolve a apuração de eventuais ilegalidades no processo eleitoral e a julgamento de casos relacionados às eleições.
A jurisdição de recurso, por outro lado, refere-se à competência que os tribunais têm para analisar e decidir sobre recursos e meios de impugnação oriundos de decisões proferidas por outros tribunais ou juízes.
No caso do STF, a jurisdição de recurso inclui o julgamento de Recursos Extraordinários e Especiais. O STJ também possui jurisdição de recurso, julgando recursos especiais e extraordinários.
Em resumo, a principal diferença entre a jurisdição original e a jurisdição de recurso do STF e do STJ está no fato de que a jurisdição original lida com casos que são julgados diretamente pelos tribunais, enquanto a jurisdição de recurso envolve o julgamento de recursos e meios de impugnação oriundos de decisões proferidas por outros tribunais ou juízes.