Qual a diferença entre os códigos 1007 e 1163?

Os códigos 1007 e 1163 são utilizados para contribuintes individuais, como autônomos, que prestam serviços para pessoas físicas. A diferença entre os dois códigos está na taxa de contribuição e nos benefícios previdenciários associados a cada um deles:

  • Código 1007: Com este código, você pode contribuir com 20% do salário de contribuição escolhido, respeitando o limite mínimo e máximo (teto) de contribuição. A contribuição deve ser paga mensalmente. Com o código 1007, você tem direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: por idade ou por tempo de serviço.

  • Código 1163: Este código é utilizado por autônomos que desejam contribuir com 11% do salário mínimo. Com o código 1163, você tem direito às pensões e aos benefícios do INSS, mas não contará com o período de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço.

A escolha entre os códigos 1007 e 1163 depende das suas necessidades e objetivos previdenciários. Se você deseja contribuir com mais do que o salário mínimo e ter acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por tempo de serviço, o código 1007 pode ser a melhor opção. Por outro lado, se você deseja contribuir com o salário mínimo e ter acesso aos benefícios do INSS, mas não se importa com a aposentadoria por tempo de serviço, o código 1163 pode ser mais adequado.

Código Alíquota Situação Direitos
1007 20% Contribuinte Individual Pode ser autônomo que presta serviço para pessoa física, com alíquota de 20% sobre o salário mínimo ou do teto da Autarquia.
1163 11% Contribuinte Individual Pode ser autônomo que presta serviço para pessoa física, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

Quais são os autônomos que estão listados no código 1007?

O código 1007 refere-se a contribuintes individuais autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A alíquota de contribuição para esses autônomos é de 20% em cima do salário mínimo ou do teto da Autarquia.

O valor do recolhimento pode variar entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês. Os autônomos listados no código 1007 têm direito a uma aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios previdenciários.

Essa contribuição garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, incluindo a por tempo de contribuição.

Qual é a alíquota de contribuição para o código 1163?

A alíquota de contribuição para o código 1163 é de 11% sobre o salário mínimo. Esse código corresponde ao Contribuinte Individual Mensal, que pode ser um profissional autônomo ou um trabalhador por conta própria.

A contribuição é feita mensalmente e garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.

Qual é a diferença entre o código 1163 e o código 1180?

A diferença entre os códigos 1163 e 1180 está relacionada ao tipo de contribuição previdenciária e ao período de pagamento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) no Brasil.

  • Código 1163: Trata-se do código de recolhimento para o Contribuinte Individual mensal, que corresponde a uma alíquota de 11% sobre o salário mínimoEsse código é utilizado por pessoas físicas que prestam serviços a outras pessoas físicas, como autônomos e profissionais liberais;
  • Código 1180: Este código refere-se ao Contribuinte Individual trimestral, que também possui uma alíquota de 11% sobre o salário mínimoEle é utilizado pelo mesmo público do código 1163, mas o pagamento é feito trimestralmente, ou seja, a cada três meses;

Ambos os códigos são parte do Plano Simplificado de Contribuição, que é uma opção para contribuintes individuais e facultativos que não prestam serviços a partir da competência de abril/2007.

O objetivo desse plano é simplificar a contribuição previdenciária, mas é importante ressaltar que quem contribui pelo plano simplificado não conta o período como tempo de contribuição e, portanto, não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

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