Qual a diferença entre posse e propriedade?

A posse e a propriedade são conceitos fundamentais no âmbito do Direito Imobiliário e, embora frequentemente associados, não são sinônimos.

A posse é a exteriorização da propriedade, ou seja, é uma conduta de dono e um exercício de poderes de propriedade. A posse pode ser considerada como o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser bipartida entre posse direta (exercida pela pessoa que tem a coisa em seu poder) e posse indireta.

Já a propriedade consiste em um Direito Real e é o direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa. A propriedade é o direito mais amplo sobre a coisa.

Dessa forma, algumas diferenças entre posse e propriedade são:

  1. A posse é um exercício de poderes de propriedade, enquanto a propriedade é um direito real.
  2. A posse pode ser transferida a outra pessoa, mesmo que a propriedade não tenha sido transferida.
  3. Aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.

É importante esclarecer que, embora a posse e a propriedade possam ser transferidas a outra pessoa, a propriedade é o direito mais amplo e importante em relação ao controle e uso da coisa.

Posse Propriedade
Relacionada ao poder físico e à intenção de permanecer com a coisa Absoluto e exclusivo poder jurídico sobre a coisa
Não é um direito real, estando inserida no estudo geral sobre o Direito das Coisas É um direito real, com efeitos reais sobre a coisa
A posse é a exteriorização da propriedade, uma conduta de dono A propriedade é a condição jurídica que permite ao proprietário ter amplo e exclusivo poder jurídico sobre a coisa

Quais são os direitos e poderes que correspondem à posse?

A posse, no contexto dos Três Poderes do Brasil, não é um direito ou poder em si, mas sim a representação dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a divisão dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário, seguindo o princípio da tripartição do poder. Cada um desses poderes possui atribuições e funções específicas:

  1. Poder Executivo: é responsável pela administração do Estado e pela implementação das leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Inclui o presidente da República (a nível federal), os governadores (a nível estadual) e os prefeitos (a nível municipal). Além desses, também estão os ministros, secretários estaduais e secretários municipais, que auxiliam os responsáveis executivos;
  2. Poder Legislativo: é responsável pela elaboração e aprovação das leis. É bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Os deputados federais e estaduais, bem como os senadores, são responsáveis por representar os interesses de suas constituintes e votar nas leis em discussão;
  3. Poder Judiciário: é responsável pela aplicação das leis e pela resolução de conflitos. Inclui o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores e os juízes de primeira instância. O Poder Judiciário garante a imparcialidade e a eficácia do sistema jurídico, garantindo que as leis sejam aplicadas de maneira justa e equitativa;

A divisão dos poderes é uma medida que visa evitar a concentração de poder e garantir a equilíbrio entre os três ramos do governo.

Cada um dos poderes deve atuar de maneira independente e fiscalizar os demais para evitar que excedam seus limites.

Como a propriedade é diferente da posse?

A propriedade e a posse são conceitos fundamentais no âmbito do Direito Imobiliário e, embora frequentemente associados, são diferentes.

A propriedade consiste no direito que uma pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar e dispor de uma coisa, enquanto a posse é a exteriorização da propriedade, isto é, a conduta de dono sobre a coisa.

Aqui estão as principais diferenças entre propriedade e posse:

  1. Direito Real: A propriedade é um Direito Real, enquanto a posse não é um Direito Real;
  2. Exercício de direitos: A posse é a exteriorização da propriedade, ou seja, a pessoa que possui a coisa exerce os direitos inerentes à propriedade, como o direito de uso;
  3. Diferenciação: Aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário;

É importante destacar que a posse pode ser transferida sem a transferência da propriedade, como no caso de aluguel, em que o inquilino possui a coisa (imóvel) sem ser o proprietário.

Conteúdo interessante:

Qual é a relação entre posse e detenção?

A relação entre posse e detenção no Direito Civil brasileiro é a seguinte:

  • Posse: É o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Exemplo: o locatário e o comodatário exercem posse sobre o bem (CC, Art. 1.196)A posse é única e o detentor nada mais é que a longa manus do verdadeiro possuidor;
  • Detenção: É a situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruçõesA detenção não é posse e confere ao detentor direitos decorrentes destaExemplo: caseiro em relação ao imóvel de que cuidaA detenção ocorre em relação a dependência para com outro;

Existem três hipóteses taxativas de detenção, de acordo com o Código Civil brasileiro:

  1. Servos ou fâmulos da posse (Art. 1.198, CC);
  2. Permissionários;
  3. Possuidores clandestinos, violentos ou precários;

É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.