Qual a diferença entre PPRA e PGR?
A principal diferença entre PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) está na abrangência dos riscos que cada um deles considera. O PPRA foca principalmente na identificação e prevenção de riscos ambientais, como agentes físicos, químicos e biológicos. Já o PGR abrange todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, incluindo riscos físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Outras diferenças entre PPRA e PGR incluem:
- Estrutura: O PGR possui uma estrutura mais simples e enxuta em comparação com o PPRA.
- Proximidade com o PCMSO: O PGR está mais próximo ao PCMSO (Programa de Controle Médico do Trabalhador) do que o PPRA.
- Análise global: A análise global do PPRA foi substituída pelo histórico de atualizações no PGR.
A transição do PPRA para o PGR ocorreu em 3 de janeiro de 2022, e desde essa data, as organizações devem implementar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e elaborar seu PGR. As informações produzidas pelo PPRA podem ser utilizadas no que diz respeito aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas o PGR deve abordar todos os riscos presentes na organização.
PPRA | PGR |
---|---|
Pacientes com 1.000 ou mais blastos/μL no dia 8 do tratamento | Pacientes com menos de 1.000 blastos/μL no dia 8 do tratamento |
Padrão de resposta menos favorável | Padrão de resposta mais favorável |
Aumento do risco de falha do tratamento | Menor risco de falha do tratamento |
O que é pgra e pgr?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento que estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e saúde no trabalho.
O objetivo do PGR é fornecer diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e as medidas de prevenção. Por outro lado, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa que visa prevenir riscos ambientais.
No entanto, a partir da publicação da Portaria 6.730 de 12 de março de 2020, o PGR substitui o PPRA. As empresas têm um ano, a partir da publicação da nova portaria, para se adequar aos novos procedimentos.
As principais diferenças entre PGR e PPRA são:
- O PGR é mais abrangente e engloba não apenas os riscos ambientais, mas também os riscos ocupacionais;
- O PPRA foi substituído pelo PGR, que é uma atualização da Norma Regulamentadora NR-1;
É importante ressaltar que as empresas deverão se adequar às novas exigências e atender as diretrizes não apenas das NR, mas também de todas as demais exigências envolvidas, como o reporte das informações através do Sistema de Escrituração Digital (e-Social).
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Qual é a diferença entre pgra e pgr?
A diferença entre PGR e PPRA está relacionada à gestão de riscos ocupacionais e ambientais.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é uma proposta do Governo Federal para que as empresas possam construir um programa completo de gestão de riscos ocupacionais, com o objetivo de mapear, analisar e mitigar os riscos a que os funcionários podem ser submetidos.
Já o PPRA (Plano de Prevenção e Resposta a Emergências Ambientais) é um documento exigido pelas normas de legislação ambiental, que estabelece regras para a segurança das pessoas e do meio ambiente em eventos de emergência ambiental.
Em resumo, as principais diferenças entre PGR e PPRA são:
- Objetivo: O PGR tem como objetivo mapear, analisar e mitigar os riscos ocupacionais, enquanto o PPRA visa prevenir e responder a emergências ambientais;
- Área de atuação: O PGR é voltado para a gestão de riscos ocupacionais, enquanto o PPRA é voltado para a gestão de riscos ambientais;
- Legislação: O PGR é uma proposta do Governo Federal, enquanto o PPRA é exigido pelas normas de legislação ambiental;
Ambos os programas são importantes para garantir a segurança dos funcionários e do meio ambiente, e é fundamental que as empresas estejam cientes das diferenças entre eles e implementem medidas eficazes para garantir a conformidade com as normas e a legislação aplicáveis.
Como é feito o diagnóstico de pgra e pgr?
O diagnóstico de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PGRA (Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais) envolve a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais e ambientais presentes nas atividades de uma empresa.
Embora os resultados da pesquisa não forneçam informações específicas sobre o diagnóstico de PGR e PGRA, é possível inferir alguns passos gerais para realizar esse processo:
- Identificação dos riscos: A empresa deve identificar os riscos ocupacionais e ambientais associados às suas atividades. Isso pode incluir a análise de processos, equipamentos e condições de trabalho.
- Avaliação dos riscos: Após identificar os riscos, é necessário avaliá-los em termos de probabilidade e impacto. Essa avaliação pode ser qualitativa ou quantitativa e deve levar em consideração os controles existentes e as boas práticas da indústria.
- Definição de medidas de prevenção e controle: Com base na avaliação dos riscos, a empresa deve definir medidas de prevenção e controle para reduzir ou eliminar os riscos. Essas medidas podem incluir o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos para os trabalhadores, manutenção preventiva de equipamentos, entre outras.
- Elaboração do PGR e PGRA: Com as medidas de prevenção e controle definidas, a empresa deve elaborar o PGR e o PGRA. Esses documentos devem conter informações detalhadas sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas e os procedimentos de emergência em caso de acidentes;
- Implementação e monitoramento: Após a elaboração dos programas, a empresa deve implementá-los e monitorar seu desempenho. Isso pode envolver a realização de auditorias internas, a avaliação da eficácia das medidas de controle e a atualização dos programas conforme necessário.
É importante ressaltar que o PGR e o PGRA são obrigatórios por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornaram elegíveis em outros cenários.