Qual a diferença entre prioritário e preferencial?

A diferença entre "prioritário" e "preferencial" em português do Brasil pode ser explicada da seguinte forma:

  • Prioritário: Refere-se a algo que tem prioridade, ou seja, é mais importante ou urgente em relação a outros assuntos ou tarefas. Por exemplo, os projetos sociais podem ser considerados prioritários em relação a outros projetos menos relevantes para a sociedade.

  • Preferencial: Indica uma ação de preferir ou escolher um entre outros, geralmente relacionado a uma condição legal ou direito que permite passar à frente dos outros.

Em alguns contextos, como no caso do atendimento prioritário e atendimento preferencial, as palavras podem ser usadas de maneira semelhante, mas ainda assim apresentam diferenças fundamentais.

No caso do atendimento prioritário, é um direito garantido por lei a pessoas com deficiência, idade avançada, grávidas e outras situações específicas, que recebem atendimento mais rápido e priorizado em serviços públicos e privados. Já o atendimento preferencial é uma condição legal ou direito que permite a algumas pessoas passar à frente dos outros em situações específicas, como por exemplo, em trânsito, onde veículos podem trafegar sem terem de ceder a vez aos que vêm de ruas preferenciais.

Atendimento Prioritário Atendimento Preferencial
Garantido por lei para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, entre outros Oferecido a pessoas que não estão em situações de risco imediato, mas ainda precisam de atendimento
Direito assegurado, por exemplo, em proteção e socorro, restituição de Imposto de Renda, tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos Acolhimento nas unidades de saúde públicas no Brasil, com ações de triagem administrativa, de enfermagem ou médica
Lei Federal n° 10.048/2000 prevê o atendimento prioritário Protocolo de Manchester é um exemplo de classificação de risco utilizado no Brasil, que indica o uso preferencial de cores para indicar a urgência do atendimento

Quais são os grupos com direito ao atendimento prioritário no brasil?

No Brasil, o atendimento prioritário é garantido a determinados grupos de pessoas, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/00 e suas alterações. Os grupos com direito ao atendimento prioritário incluem:

  • Pessoas portadoras de deficiência;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas acompanhadas por crianças de colo;
  • Pessoas no espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue;

O atendimento prioritário deve ser oferecido em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

Além disso, a Lei nº 14.626/2023 estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo para os beneficiários do atendimento prioritário.

Como funciona o atendimento preferencial para idosos no brasil?

No Brasil, o atendimento preferencial para idosos é garantido pelo Estatuto do Idoso e pela Lei do Atendimento Prioritário. Essa preferência é aplicada em situações como:

  • Bancos;
  • Lotéricas;
  • Supermercados;
  • Serviços de saúde;

Os idosos com mais de 80 anos têm prioridade em relação aos demais idosos, exceto em casos de emergência.

A prioridade escalonada foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, seguindo a seguinte ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários.

Caso um estabelecimento não ofereça o atendimento preferencial aos idosos, eles podem denunciar a situação ao Disque 100 ou ao Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo finais de semana e feriados, e as denúncias podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita pelo WhatsApp.

É importante que os idosos conheçam seus direitos e exijam o atendimento preferencial quando necessário, pois isso facilita a celeridade no acesso a serviços, como os de saúde.

Qual é a diferença entre atendimento prioritário e atendimento preferencial para pessoas com deficiência no brasil?

A diferença entre atendimento prioritário e atendimento preferencial para pessoas com deficiência no Brasil está relacionada às normas e práticas que garantem acesso diferenciado e mais rápido a serviços e recursos para essas pessoas.

O atendimento prioritário é garantido por lei para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, como instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.

A Lei 10.048/2000 estabelece prioridades de atendimento e foi regulamentada pelo Decreto 5.296/2004.

A Lei 14.364/22, em vigor desde junho de 2022, garante a presença de acompanhante ou atendente pessoal para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, sempre que necessário.

Essa lei prevê atendimento prioritário para o acompanhante ou atendente pessoal quando estiverem com os titulares do benefício.

Por outro lado, o atendimento preferencial não é mencionado explicitamente nas leis e normas relacionadas ao atendimento a pessoas com deficiência no Brasil.

No entanto, a Lei 9.784/1999 estabelece prioridades de atendimento em procedimentos administrativos para pessoas com deficiência física ou mental, idosos a partir dos 60 anos e outros grupos específicos.

Além disso, a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também estabelece diretrizes para o atendimento a pessoas com deficiência, incluindo a disponibilidade de assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis e pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência.

Em resumo, o atendimento prioritário é uma garantia legal para pessoas com deficiência no Brasil, enquanto o atendimento preferencial não é mencionado explicitamente nas leis e normas.

No entanto, algumas medidas e práticas podem ser consideradas como atendimento preferencial, como a disponibilidade de assentos de uso preferencial sinalizados e a capacitação do pessoal para atender às pessoas com deficiência.

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