Qual a diferença entre prisão em flagrante e preventiva?

A diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva no Brasil está relacionada às circunstâncias em que são decretadas e aos objetivos que visam:

  • Prisão em flagrante: É a prisão decretada durante o ato do crime ou logo após o ocorrido. Pode ser aplicada em três situações configuradas como crime: flagrante próprio (realizado no momento do fato ou logo após) e flagrante impróprio (realizado com a participação de pessoas que não participaram do crime) .

  • Prisão preventiva: É uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (CPP) e pode ser decretada durante o inquérito policial ou no decorrer da ação penal. A prisão preventiva tem como objetivo garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Geralmente, é decretada para proteger o processo, o inquérito, a ordem pública ou econômica.

Embora a prisão em flagrante possa ser decretada por qualquer pessoa, as prisões preventiva e temporária necessitam de uma ordem judicial. Além disso, a prisão temporária é diferente das outras duas, pois tem um prazo máximo de até 5 dias e é utilizada para coletar provas.

Prisão em Flagrante Prisão Preventiva
Ocorre enquanto o crime é cometido ou logo após o ocorrido. Ocorre durante a fase da investigação policial ou da ação penal, quando surgem indícios que ligam o suspeito ao crime.
Pode ser decretada por qualquer pessoa. Necessita de uma ordem judicial.
Não possui um prazo pré-definido. Geralmente, é decretada para proteger o processo, o inquérito, a ordem pública ou econômica.

Quais são as situações em que a prisão em flagrante pode ser aplicada?

A prisão em flagrante é uma situação em que uma pessoa é capturada no momento do crime ou logo após ele, e pode ser aplicada em três situações configuradas como crime. Essas situações são:

  1. Flagrante próprio: Realizado no momento do fato ou logo após;
  2. Flagrante impróprio: Ocorre quando há perseguição logo após o cometimento do delito e a situação se presume a autoria;
  3. Presumido: Quando não há perseguição, mas o criminoso é apontado pelo próprio ofendido ou é encontrado em posse do objeto do crime ou de produto do crime;

Para que ocorra o flagrante, é necessária a certeza visual ou evidência do crime.

Além disso, o artigo 302 do Código de Processo Penal regula a prisão em flagrante, descrevendo as situações em que a pessoa pode ser considerada como em flagrante.

Qual é a diferença entre prisão temporária e preventiva?

A diferença entre prisão temporária e prisão preventiva no Brasil está relacionada ao objetivo e à duração dessas medidas cautelares.

  • Prisão temporária: É uma medida de coação que pode ser decretada tanto durante a investigação quanto no decorrer da ação penal. Ela é utilizada para que o Ministério Público ou a polícia colete provas, para que depois possa pedir a prisão preventiva do suspeito. O prazo de uma prisão temporária é de até 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5 dias quando há motivos plausíveis;
  • Prisão preventiva: É a medida de coação mais gravosa, determinando-se a prisão do arguido. Ela é decretada durante a fase da investigação policial ou da ação penal, quando surgem indícios que liguem o suspeito ao crime. A prisão preventiva é utilizada para garantir a ordem pública, a ordem econômica e a conveniência da instrução criminalEssa prisão não tem um prazo fixado pela lei, mas deve obedecer à regra dos 81 dias;

Em resumo, a prisão temporária é uma medida cautelar de curta duração, utilizada para coletar provas, enquanto a prisão preventiva é uma medida mais grave e de duração indeterminada, utilizada para garantir a ordem pública, a ordem econômica e a conveniência da instrução criminal.

Como funciona a prisão preventiva no brasil?

A prisão preventiva é uma medida cautelar que tem como objetivo garantir a ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Ela pode ser decretada pelo juiz em qualquer fase do processo ou investigação, desde que atenda aos requisitos exigidos. A prisão preventiva pode ser aplicada em diferentes casos, como:

  • Crimes dolosos com pena superior a 4 anos;
  • Existência de condenação prévia por crime doloso;
  • Violência doméstica contra mulher, criança, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;

Caso o acusado não siga as medidas cautelares estabelecidas, como comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca ou monitoração eletrônica, também é possível a decretação da prisão preventiva.

A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz quando estiver no curso da ação penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Caso o juiz entenda que a prisão não é mais necessária, ele pode revogá-la. A prisão preventiva pode ser aplicada mais de uma vez, se houver razões para tal.

É importante ressaltar que a prisão preventiva não significa aplicar pena antecipada, mas sim evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo.

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